III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2024

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Texto do artigo · p. 39 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Sociedade deverá abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, no banco ou nos bancos que o Conselho de Administração venha a determinar periodicamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nenhum pagamento poderá ser efectuado a partir das contas bancárias da Sociedade sem a autorização e/ou assinatura de 2 (dois) Administradores ou do Administrador Delgado dentro dos limites da respectiva competência ou de qualquer procurador dentro dos limites da sua competência concedida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite global máximo correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Três) Caso um dos accionistas se encontre indisponível para efectuar tal prestação suplementar, poderá solicitar a um outro accionista para realizar a prestação a seu favor, nos termos e condições a serem acordados entre ambos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em cada exercício fiscal, a Sociedade irá deduzir um montante não inferior a 30% (trinta por cento) do lucro líquido do exercício quando as reservas constituídas forem inferiores ao capital realizado e 15%, quando as reservas constituídas forem iguais ou superiores ao capital realizado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Sociedade constituirá reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir de forma a reforçar os ganhos ou cobrir as perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Pagamentos de dividendos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os dividendos serão pagos nos termos determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 39 Chimoio, 2 de Maio de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mojito Snack Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017964 , uma entidade denominada Mojito Snack Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Adérito Carlitos Joaque Subiso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100385871N, e residente no Bairro Central B, Kampfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Letícia Chica Carrel Samuel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105473620J, e residente no Bairro da Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento constitui entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que rege-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a designação Mojitos Snack Bar, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central C Avenida Filipe Samuel Magaia número 1100, condomínio 369.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, sucursais, agências outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social comercialização de bebidas alcoólicas e restauração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Carlitos Joaque Subiso;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Letícia Chica carrel Samuel.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Adérito Carlitos Joaque Subiso e Letícia Chica Carrel Samuel na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios na qualidade de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Pela assinatura de um dos sócios agindo na qualidade de administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias nos termos e nos limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em actos de mero expediente, a Sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 39 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 40 percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
Número ou marcador · p. 40 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 40 b) Documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Ondas X, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105024415, a entidade legal supra, constituída, entre Ahmed Shammoon, solteiro, de nacionalidade maldivana, natural de V.Felidhoo e residente na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º LA27E682, emitido aos vinte de Abril de dois mil vinte e dois pelas Autoridades Maldivanas; titular do NUIT 180357858 e Jule Buschmann, solteira, de nacionalidade maldivana, natural de Frankfurt Am Main e residente na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º C5HTLH292, emitido aos oito de Janeiro de dois mil vinte e um pelas Autoridades Maldivanas; titular do NUIT 179332914, que se regerá pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Ondas X, Limitada e tem a sua sede na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) desporto aquático;
Número ou marcador · p. 40 b) aluguer de motos de praia;
Número ou marcador · p. 40 c) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 40 d) acomodação;
Número ou marcador · p. 40 e) transporte marítimo turístico.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, equivalente a soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Shammoon;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Jule Buschmann.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por qualquer um
Texto do artigo · p. 40 dos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, trinta de Abril de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 40 e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Pakyaho Service Procurement & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100946424, uma entidade denominada Pakyaho Service Procurement & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Cardoso Lino Joao Nhongo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101026900911, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Larissa Veirede Cardoso Nhongo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106116711Q, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Representada pelo Senhor Cardoso Lino João Nhongo no exercício do poder parental.
Texto do artigo · p. 41 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabi1idade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Pakyaho Service Procurement & Logistics, Limitada., e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.° 1506, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 41 b) procurement & logística;
Número ou marcador · p. 41 c) treinamentos e certificação;
Número ou marcador · p. 41 d) serviços de saúde (clínica e medicina de trabalho);
Número ou marcador · p. 41 e) consultorias ambientais e de segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais equivalente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 a)uma quota no valor de oitenta e oito mil meticais, correspondente a 88% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Lino Joao Nhongo;
Número ou marcador · p. 41 b) uma outra quota no valor de doze mil meticais, correspondente a 12% do capital social, pertencente a sócia Larissa Veirede-Cardoso Nhongo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cardoso Lino Joao Nhongo, que desde já fica
Texto do artigo · p. 41 nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Prestus, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial denominada Prestus, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101737306, em que são sócias Carol António Velasco Matias, detentora de uma quota com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, e Denilda da Conceição Samuel Niuaia, detentora de uma quota com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, procedeu-se à cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pela sócia Denilda da Conceição Samuel Niuaia, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da sócia Carol António Velasco Matias, na medida em que se encontram integralmente cumpridas as formalidades impostas pelos artigos 294 e 295 do Código Comercial, retirando-se da sociedade, desta forma, a cedente e passando a ser sócia única, a cessionária; procedeu-se assim, nos termos do artigo 259 do Código Comercial, a transformação da sociedade, transformando-se em sociedade unipessoal por quotas; e, consequentemente, procedeu-se à alteração das cláusulas primeira, segunda, terceira, quinta, sexta e sétima do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a designação de Prestus Unipessoal, Lda, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Sede, estabelecimento e representações)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Dausse n.º 325.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da socia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a uma única quota e pertencente à única sócia Carol António Velasco Matias, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é administrada pela sócia única, devendo tomar decisões sobre matérias diversas, devendo tais decisões ser lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Reboot, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro da sociedade, Reboot, S.A. com sede social sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 930, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100512351, os accionistas deliberaram aumentar o objecto da sociedade alterando assim ao artigo Terceiro do pacto social passando a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) serviços de informática;
Número ou marcador · p. 42 b) importação e exportação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 42 c) compra e venda de equipamentos informáticos; d)soluções de tecnologia de informação e redes, manutenção e suporte; e)reparação e montagem de equipamentos informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 42 f) consultoria, desenho, desenvolvimento e manutenção de soluções para sistemas informáticos integrados;
Número ou marcador · p. 42 g) compra, venda, desenvolvimento e gestão de softwares;
Número ou marcador · p. 42 h) formação profissional em informática prestação de serviços e representações;
Número ou marcador · p. 42 i) instalação de câmeras de vigilância e sistemas CCTV; j)comércio a grosso e a retalho de material de construção, material hidráulico, material eléctrico, de iluminação, ventilação, eletrodomésticos, material de papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 42 k) prestação de serviços de Outsoucing.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Recarga Aki, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois dias do mês de abril de dois mil vinte e quatro da sociedade Recarga Aki, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100497697, deliberaram os sócios da sociedade sobre a criação de uma sucursal, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 42 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, rua Kamba Simango, n.º 66, primeiro andar, tendo sucursais nos seguintes endereços:
Número ou marcador · p. 42 a) (...);
Número ou marcador · p. 42 b) (...); c)Sucursal de Chimoio – sita na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro Josina Machel, avenida 25 de Setembro, n.º 1645, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 42 Três) (...).
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Right Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezassete de agosto de dois mil e dezassete, a sociedade Right Car Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100269139, cujo capital social é de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 42 O sócio deliberou sobre o aumento do capital social em mais três milhões e seiscentos mil meticais, passando a ser de três milhões e setecentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integramente realizado, é de três milhões e setecentos mil meticais, correspondente a cem por cento, ùnica quota pertencente ao sócio Carlos Rafa Mate.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 2 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Rectificação
Parágrafo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacta a denominação da da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada, no Boletim da República número 73, III Série, 2024, de 15 de Abril, rectifica-se onde se lê «Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve ler-se «Da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 2 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 TAAT, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas 102 a 106 do livro de notas para escrituras diversas número 3/2024, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 42 Jaime Tomás Mequecene Madendenhe, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060100352030Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a oito de Junho de dois mil vinte e um, residente no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 42 Floriana Valdemir, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060101470187J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a três de maio de dois mil vinte e dois, residente no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 42 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 42 E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta denominação de TAAT, Limitada e terá a sua sede no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens (material informático).
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza
Texto do artigo · p. 43 comercial ou industrial por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 43 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Tomás Mequecene Madendenhe, e outra de valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Floriana Valdemir.
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da administração e representação da social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Jaime Tomás Mequecene Madendenhe, que desde já fica nomeado sócio gerente administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete à administração, a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Caberá à administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas de forma conjunta.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Março
Texto do artigo · p. 43 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Terra Boutique Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005352, uma entidade denominada Terra Boutique Hotel — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Raquel José Matavele Chissumba, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301172765M, emitido a 23 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Friedrich Engels, n.º 171, cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Terra Boutique Hotel — Sociedade, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua da Mafureira, n.º 25. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) gestão e administração de unidade de hotelaria e resorts;
Número ou marcador · p. 43 b) gestão de infra-estruturas para turismo; c)exploração e administração de agências de viagens;
Número ou marcador · p. 43 d) organização de cruzeiros turísticos, turismo aquático e sub-aquático;
Número ou marcador · p. 43 e) organização de conferências e outros eventos;
Número ou marcador · p. 43 f) Serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 43 g) importação e exportação de serviços, equipamentos, materiais para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 43 h) Outros serviços relacionados com a área de turismo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia Raquel José Matavele Chissumba, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como eem que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo da sócia Raquel José Matavele Chissumba.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Unik – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, sob o NUEL 105016914, a sociedade comercial denominada Unik – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Aquila Investimentos, Sociedade Anónima, sociedade moçambicana de direito privado, com domicílio profissional na avenida Salvador Allende, n.º 316, bairro Central, cidade de Maputo, inscrita junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100625725.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Firma)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a firma Unik – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) compra, venda e redistribuição de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 44 b) concepção, produção e realização de eventos sociais, corporativos, fóruns e seminários;
Número ou marcador · p. 44 c) representação comercial e marketing;
Número ou marcador · p. 44 d) importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer
Texto do artigo · p. 44 outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento da totalidade da quota, pertencente a Aquila Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Adimistração e gerência)
Texto do artigo · p. 44 A administracao, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Carlos Jorge Jama.
Texto do artigo · p. 44 ......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 44 Um) São órgãos da sociedade: a) administração; b) fiscal único.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O fiscal único é nomeado pela administrador, desde já se designa Carlos Jorge Jama para administrador.
Número ou marcador · p. 44 Três) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As decisões da sócia única serão registadas em acta e vinculam a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Vinte 1 Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105013882, uma entidade denominada Vinte 1 Comunicação & Imagem — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Nuno Urcy Mussagy, casado com Vanda
Texto do artigo · p. 44 Deolinda Monteiro Nunes, titular do NUIT 100128179, titular de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 44 n.º 110103992272B, emitido a 3 de Junho de 2022, válido até 2 de Junho de 2032, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, primeiro andar, porta 1, bairro Central, cidade de Maputo. Constitui por si uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 44 quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Vinte 1 Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na cidade de Maputo, na rua Dr. José Negrão, n.º 51, primeiro andar, bairro Central, distrito municipal Kampfumo. A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem como objecto social principal:
Texto do artigo · p. 44 a)Comércio de equipamentos eletrónicos, equipamento de escritório, equipamentos e máquinas diversos, venda de consumíveis de escritório, venda de artigos de papelaria, material de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de serviços de reparação de material eletrónico, sistema de frio, eletricidade, gás e outras formas de energia.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio Nuno Urcy Mussagy.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 44 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre para a sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e o sócio, em segundo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Nuno Urcy Mussagy ou por outra pessoa por ele indicada em assembleia geral e transcrita em acta.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Representação)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades normalmente, e as quotas e representação passarão automaticamente para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, o sócio será liquidatário, procedendo à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral deverá reunir-se mensalmente para analisar os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Omissão)
Texto do artigo · p. 45 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 WIN Car Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105023782, uma entidade denominada WIN Car Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Ricardo Ferreira Loja, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125921I, emitido a 27 de Agosto de 2019 e válido até 26 de Agosto de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua das Palmeiras, c. 115, Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação, duração e sede social
Texto do artigo · p. 45 A WIN Car Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua da Fábrica de Refeições.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Texto do artigo · p. 45 O objecto social da sociedade consiste na compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas e intermediação de venda de viaturas, com a máxima amplitude permitida por lei. Pode ainda exercer quaisquer outras actividades complementares relacionadas, directa ou indirectamente, com estas actividades principais, incluindo operações de importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Decisões do sócio único e administração
Número ou marcador · p. 45 Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Xinavi Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105023461, uma entidade denominada Xinavi Muti Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente e nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 45 Gabriel Nkossinguiphile Malenda, casado com Ana Silvestre Ndeve em regime de bens adquiridos, natural da província de Maputo, distrito de Matutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602873732C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 9 de Março de 2022, titular do NUIT 114859028, residente no bairro Machanfane, distrito de Matutuine, quarteirão 7; e
Texto do artigo · p. 45 Angelina Justino Vilanculos, solteira, maior, natural da província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158758I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Setembro de 2021, titular do NUIT 133371443, residente na Matola, bairro Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 166.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Xinavi Multi Service, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 46 a) gestão e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 46 b) consultoria em recursos humanos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: (Contas bancárias)
  2. Número ou marcador, página 39: Um) A Sociedade deverá abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, no banco ou nos bancos que o Conselho de Administração venha a determinar periodicamente.
  3. Número ou marcador, página 39: Dois) Nenhum pagamento poderá ser efectuado a partir das contas bancárias da Sociedade sem a autorização e/ou assinatura de 2 (dois) Administradores ou do Administrador Delgado dentro dos limites da respectiva competência ou de qualquer procurador dentro dos limites da sua competência concedida pelo Conselho de Administração.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
  5. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite global máximo correspondente a dez vezes o capital social.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  8. Número ou marcador, página 39: Três) Caso um dos accionistas se encontre indisponível para efectuar tal prestação suplementar, poderá solicitar a um outro accionista para realizar a prestação a seu favor, nos termos e condições a serem acordados entre ambos.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Reserva legal)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) Em cada exercício fiscal, a Sociedade irá deduzir um montante não inferior a 30% (trinta por cento) do lucro líquido do exercício quando as reservas constituídas forem inferiores ao capital realizado e 15%, quando as reservas constituídas forem iguais ou superiores ao capital realizado.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) A Sociedade constituirá reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir de forma a reforçar os ganhos ou cobrir as perdas.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: (Pagamentos de dividendos)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) Os dividendos serão pagos nos termos determinados pela Assembleia Geral.
  17. Texto do artigo, página 39: Chimoio, 2 de Maio de 2024. — O Notário, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 39: Mojito Snack Bar, Limitada
  19. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017964 , uma entidade denominada Mojito Snack Bar, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Adérito Carlitos Joaque Subiso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100385871N, e residente no Bairro Central B, Kampfumo, Cidade de Maputo; e
  21. Texto do artigo, página 39: Segundo: Letícia Chica Carrel Samuel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105473620J, e residente no Bairro da Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  22. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento constitui entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que rege-se-à pelos seguintes artigos:
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a designação Mojitos Snack Bar, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central C Avenida Filipe Samuel Magaia número 1100, condomínio 369.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, sucursais, agências outras formas de representação no país.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da escritura pública da constituição.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social comercialização de bebidas alcoólicas e restauração.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida pela lei.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Carlitos Joaque Subiso;
  38. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Letícia Chica carrel Samuel.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  42. Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Adérito Carlitos Joaque Subiso e Letícia Chica Carrel Samuel na qualidade de administradores.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios na qualidade de administradores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 39: Dois) Pela assinatura de um dos sócios agindo na qualidade de administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias nos termos e nos limites dos poderes a este conferido.
  47. Número ou marcador, página 39: Três) Em actos de mero expediente, a Sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 39: (Lucros e perdas)
  50. Texto do artigo, página 39: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  51. Texto do artigo, página 40: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 40: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
  56. Número ou marcador, página 40: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  57. Número ou marcador, página 40: b) Documentos de identificação dos sócios.
  58. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 40: Ondas X, Limitada
  60. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105024415, a entidade legal supra, constituída, entre Ahmed Shammoon, solteiro, de nacionalidade maldivana, natural de V.Felidhoo e residente na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º LA27E682, emitido aos vinte de Abril de dois mil vinte e dois pelas Autoridades Maldivanas; titular do NUIT 180357858 e Jule Buschmann, solteira, de nacionalidade maldivana, natural de Frankfurt Am Main e residente na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º C5HTLH292, emitido aos oito de Janeiro de dois mil vinte e um pelas Autoridades Maldivanas; titular do NUIT 179332914, que se regerá pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  63. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Ondas X, Limitada e tem a sua sede na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane.
  64. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  65. Número ou marcador, página 40: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 40: a) desporto aquático;
  70. Número ou marcador, página 40: b) aluguer de motos de praia;
  71. Número ou marcador, página 40: c) restauração e bar;
  72. Número ou marcador, página 40: d) acomodação;
  73. Número ou marcador, página 40: e) transporte marítimo turístico.
  74. Número ou marcador, página 40: Dois) Importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
  75. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  76. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, equivalente a soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
  79. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Shammoon;
  80. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Jule Buschmann.
  81. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  83. Texto do artigo, página 40: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  84. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  87. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  88. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por qualquer um
  91. Texto do artigo, página 40: dos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  93. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  95. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  96. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  97. Número ou marcador, página 40: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, trinta de Abril de dois mil vinte
  99. Texto do artigo, página 40: e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 40: Pakyaho Service Procurement & Logistics, Limitada
  101. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100946424, uma entidade denominada Pakyaho Service Procurement & Logistics, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 40: Cardoso Lino Joao Nhongo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101026900911, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  103. Texto do artigo, página 40: Larissa Veirede Cardoso Nhongo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106116711Q, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Representada pelo Senhor Cardoso Lino João Nhongo no exercício do poder parental.
  104. Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabi1idade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  105. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  107. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Pakyaho Service Procurement & Logistics, Limitada., e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.° 1506, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  108. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  109. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto:
  112. Número ou marcador, página 41: a) limpeza industrial;
  113. Número ou marcador, página 41: b) procurement & logística;
  114. Número ou marcador, página 41: c) treinamentos e certificação;
  115. Número ou marcador, página 41: d) serviços de saúde (clínica e medicina de trabalho);
  116. Número ou marcador, página 41: e) consultorias ambientais e de segurança no trabalho.
  117. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais equivalente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  121. Texto do artigo, página 41: a)uma quota no valor de oitenta e oito mil meticais, correspondente a 88% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Lino Joao Nhongo;
  122. Número ou marcador, página 41: b) uma outra quota no valor de doze mil meticais, correspondente a 12% do capital social, pertencente a sócia Larissa Veirede-Cardoso Nhongo.
  123. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  125. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  126. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  128. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cardoso Lino Joao Nhongo, que desde já fica
  129. Texto do artigo, página 41: nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  130. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  131. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  133. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  134. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 41: Prestus, Limitada
  139. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial denominada Prestus, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101737306, em que são sócias Carol António Velasco Matias, detentora de uma quota com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, e Denilda da Conceição Samuel Niuaia, detentora de uma quota com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, procedeu-se à cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pela sócia Denilda da Conceição Samuel Niuaia, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da sócia Carol António Velasco Matias, na medida em que se encontram integralmente cumpridas as formalidades impostas pelos artigos 294 e 295 do Código Comercial, retirando-se da sociedade, desta forma, a cedente e passando a ser sócia única, a cessionária; procedeu-se assim, nos termos do artigo 259 do Código Comercial, a transformação da sociedade, transformando-se em sociedade unipessoal por quotas; e, consequentemente, procedeu-se à alteração das cláusulas primeira, segunda, terceira, quinta, sexta e sétima do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  140. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  141. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  142. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a designação de Prestus Unipessoal, Lda, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  144. Texto do artigo, página 41: (Sede, estabelecimento e representações)
  145. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Dausse n.º 325.
  146. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da socia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  148. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  150. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  151. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  152. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a uma única quota e pertencente à única sócia Carol António Velasco Matias, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  154. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  155. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  156. Texto do artigo, página 41: A sociedade é administrada pela sócia única, devendo tomar decisões sobre matérias diversas, devendo tais decisões ser lançadas num livro destinado a esse fim.
  157. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
  158. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  159. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
  160. Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 41: Reboot, S.A.
  162. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro da sociedade, Reboot, S.A. com sede social sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 930, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100512351, os accionistas deliberaram aumentar o objecto da sociedade alterando assim ao artigo Terceiro do pacto social passando a ter a seguinte e nova redacção:
  163. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  165. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 42: a) serviços de informática;
  167. Número ou marcador, página 42: b) importação e exportação de equipamentos informáticos;
  168. Número ou marcador, página 42: c) compra e venda de equipamentos informáticos; d)soluções de tecnologia de informação e redes, manutenção e suporte; e)reparação e montagem de equipamentos informático e de telecomunicações;
  169. Número ou marcador, página 42: f) consultoria, desenho, desenvolvimento e manutenção de soluções para sistemas informáticos integrados;
  170. Número ou marcador, página 42: g) compra, venda, desenvolvimento e gestão de softwares;
  171. Número ou marcador, página 42: h) formação profissional em informática prestação de serviços e representações;
  172. Número ou marcador, página 42: i) instalação de câmeras de vigilância e sistemas CCTV; j)comércio a grosso e a retalho de material de construção, material hidráulico, material eléctrico, de iluminação, ventilação, eletrodomésticos, material de papelaria e livraria;
  173. Número ou marcador, página 42: k) prestação de serviços de Outsoucing.
  174. Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 42: Recarga Aki, Limitada
  176. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois dias do mês de abril de dois mil vinte e quatro da sociedade Recarga Aki, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100497697, deliberaram os sócios da sociedade sobre a criação de uma sucursal, com todos os efeitos legais correspondentes.
  177. Texto do artigo, página 42: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  178. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  180. Número ou marcador, página 42: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, rua Kamba Simango, n.º 66, primeiro andar, tendo sucursais nos seguintes endereços:
  181. Número ou marcador, página 42: a) (...);
  182. Número ou marcador, página 42: b) (...); c)Sucursal de Chimoio – sita na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro Josina Machel, avenida 25 de Setembro, n.º 1645, rés-do-chão.
  183. Número ou marcador, página 42: Três) (...).
  184. Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 42: Right Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezassete de agosto de dois mil e dezassete, a sociedade Right Car Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100269139, cujo capital social é de cem mil meticais.
  187. Texto do artigo, página 42: O sócio deliberou sobre o aumento do capital social em mais três milhões e seiscentos mil meticais, passando a ser de três milhões e setecentos mil meticais.
  188. Texto do artigo, página 42: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  189. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  190. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 42: Capital social
  192. Texto do artigo, página 42: O capital social, integramente realizado, é de três milhões e setecentos mil meticais, correspondente a cem por cento, ùnica quota pertencente ao sócio Carlos Rafa Mate.
  193. Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 42: Da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 42: Rectificação
  196. Parágrafo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacta a denominação da da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada, no Boletim da República número 73, III Série, 2024, de 15 de Abril, rectifica-se onde se lê «Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve ler-se «Da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  197. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 2 de Maio de 2024. —
  198. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 42: TAAT, Limitada
  200. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas 102 a 106 do livro de notas para escrituras diversas número 3/2024, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
  201. Texto do artigo, página 42: Jaime Tomás Mequecene Madendenhe, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060100352030Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a oito de Junho de dois mil vinte e um, residente no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio; e
  202. Texto do artigo, página 42: Floriana Valdemir, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060101470187J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a três de maio de dois mil vinte e dois, residente no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio.
  203. Texto do artigo, página 42: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  204. Texto do artigo, página 42: E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  205. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  206. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  208. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta denominação de TAAT, Limitada e terá a sua sede no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio.
  209. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  213. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens (material informático).
  216. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza
  217. Texto do artigo, página 43: comercial ou industrial por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
  219. Texto do artigo, página 43: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  220. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Tomás Mequecene Madendenhe, e outra de valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Floriana Valdemir.
  223. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  224. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração e representação da social
  225. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  227. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Jaime Tomás Mequecene Madendenhe, que desde já fica nomeado sócio gerente administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
  229. Número ou marcador, página 43: Três) Compete à administração, a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  230. Número ou marcador, página 43: Quatro) Caberá à administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  231. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  232. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  234. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas de forma conjunta.
  235. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  237. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Março
  240. Texto do artigo, página 43: de 2024. — O Notário, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 43: Terra Boutique Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005352, uma entidade denominada Terra Boutique Hotel — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 43: Raquel José Matavele Chissumba, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301172765M, emitido a 23 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Friedrich Engels, n.º 171, cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento A.
  244. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  246. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Terra Boutique Hotel — Sociedade, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua da Mafureira, n.º 25. A sua duração será por tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  249. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social:
  250. Número ou marcador, página 43: a) gestão e administração de unidade de hotelaria e resorts;
  251. Número ou marcador, página 43: b) gestão de infra-estruturas para turismo; c)exploração e administração de agências de viagens;
  252. Número ou marcador, página 43: d) organização de cruzeiros turísticos, turismo aquático e sub-aquático;
  253. Número ou marcador, página 43: e) organização de conferências e outros eventos;
  254. Número ou marcador, página 43: f) Serviços de restauração e catering;
  255. Número ou marcador, página 43: g) importação e exportação de serviços, equipamentos, materiais para fins turísticos;
  256. Número ou marcador, página 43: h) Outros serviços relacionados com a área de turismo.
  257. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia Raquel José Matavele Chissumba, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  260. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
  262. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  263. Número ou marcador, página 43: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como eem que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  264. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  266. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo da sócia Raquel José Matavele Chissumba.
  267. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  268. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  271. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  272. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  274. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  275. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  276. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  278. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  279. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
  281. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  282. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 44: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 44: Unik – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, sob o NUEL 105016914, a sociedade comercial denominada Unik – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 44: Aquila Investimentos, Sociedade Anónima, sociedade moçambicana de direito privado, com domicílio profissional na avenida Salvador Allende, n.º 316, bairro Central, cidade de Maputo, inscrita junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100625725.
  289. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 44: (Firma)
  291. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a firma Unik – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  292. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  294. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social:
  295. Número ou marcador, página 44: a) compra, venda e redistribuição de bebidas alcoólicas;
  296. Número ou marcador, página 44: b) concepção, produção e realização de eventos sociais, corporativos, fóruns e seminários;
  297. Número ou marcador, página 44: c) representação comercial e marketing;
  298. Número ou marcador, página 44: d) importação e exportação de produtos.
  299. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  301. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer
  303. Texto do artigo, página 44: outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento da totalidade da quota, pertencente a Aquila Investimentos, S.A.
  307. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 44: (Adimistração e gerência)
  309. Texto do artigo, página 44: A administracao, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Carlos Jorge Jama.
  310. Texto do artigo, página 44: ......................................................................
  311. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  313. Número ou marcador, página 44: Um) São órgãos da sociedade: a) administração; b) fiscal único.
  314. Número ou marcador, página 44: Dois) O fiscal único é nomeado pela administrador, desde já se designa Carlos Jorge Jama para administrador.
  315. Número ou marcador, página 44: Três) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo administrador.
  316. Número ou marcador, página 44: Quatro) As decisões da sócia única serão registadas em acta e vinculam a sociedade.
  317. Número ou marcador, página 44: Cinco) A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pela sócia única.
  318. Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 44: Vinte 1 Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105013882, uma entidade denominada Vinte 1 Comunicação & Imagem — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Nuno Urcy Mussagy, casado com Vanda
  322. Texto do artigo, página 44: Deolinda Monteiro Nunes, titular do NUIT 100128179, titular de Bilhete de Identidade
  323. Texto do artigo, página 44: n.º 110103992272B, emitido a 3 de Junho de 2022, válido até 2 de Junho de 2032, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, primeiro andar, porta 1, bairro Central, cidade de Maputo. Constitui por si uma sociedade comercial por
  324. Texto do artigo, página 44: quota unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  325. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Vinte 1 Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na cidade de Maputo, na rua Dr. José Negrão, n.º 51, primeiro andar, bairro Central, distrito municipal Kampfumo. A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, mudar a sua sede.
  328. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
  331. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  333. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objecto social principal:
  334. Texto do artigo, página 44: a)Comércio de equipamentos eletrónicos, equipamento de escritório, equipamentos e máquinas diversos, venda de consumíveis de escritório, venda de artigos de papelaria, material de higiene e segurança;
  335. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços de reparação de material eletrónico, sistema de frio, eletricidade, gás e outras formas de energia.
  336. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio Nuno Urcy Mussagy.
  339. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão do capital)
  342. Texto do artigo, página 44: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre para a sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e o sócio, em segundo.
  343. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  345. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Nuno Urcy Mussagy ou por outra pessoa por ele indicada em assembleia geral e transcrita em acta.
  346. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  347. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  349. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  350. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 45: (Representação)
  352. Texto do artigo, página 45: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades normalmente, e as quotas e representação passarão automaticamente para os seus herdeiros.
  353. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, o sócio será liquidatário, procedendo à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  356. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 45: (Balanço)
  358. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral deverá reunir-se mensalmente para analisar os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado.
  359. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 45: (Omissão)
  361. Texto do artigo, página 45: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 45: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 45: WIN Car Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105023782, uma entidade denominada WIN Car Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 45: Ricardo Ferreira Loja, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125921I, emitido a 27 de Agosto de 2019 e válido até 26 de Agosto de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua das Palmeiras, c. 115, Triunfo, cidade de Maputo.
  366. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 45: Denominação, duração e sede social
  368. Texto do artigo, página 45: A WIN Car Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua da Fábrica de Refeições.
  369. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  371. Texto do artigo, página 45: O objecto social da sociedade consiste na compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas e intermediação de venda de viaturas, com a máxima amplitude permitida por lei. Pode ainda exercer quaisquer outras actividades complementares relacionadas, directa ou indirectamente, com estas actividades principais, incluindo operações de importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  372. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 45: Capital social
  374. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja.
  375. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 45: Decisões do sócio único e administração
  377. Número ou marcador, página 45: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  378. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  379. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
  380. Número ou marcador, página 45: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
  381. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 45: Vinculação da sociedade
  383. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  384. Texto do artigo, página 45: Maputo, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 45: Xinavi Multi Service, Limitada
  386. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105023461, uma entidade denominada Xinavi Muti Service, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 45: Pelo presente e nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade entre:
  388. Texto do artigo, página 45: Gabriel Nkossinguiphile Malenda, casado com Ana Silvestre Ndeve em regime de bens adquiridos, natural da província de Maputo, distrito de Matutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602873732C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 9 de Março de 2022, titular do NUIT 114859028, residente no bairro Machanfane, distrito de Matutuine, quarteirão 7; e
  389. Texto do artigo, página 45: Angelina Justino Vilanculos, solteira, maior, natural da província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158758I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Setembro de 2021, titular do NUIT 133371443, residente na Matola, bairro Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 166.
  390. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 45: Denominação e duração
  392. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Xinavi Multi Service, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 45: Sede
  395. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão.
  396. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  398. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social principal:
  399. Número ou marcador, página 46: a) gestão e venda de imóveis;
  400. Número ou marcador, página 46: b) consultoria em recursos humanos;
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