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Texto do artigo · p. 41 Prestus, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial denominada Prestus, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101737306, em que são sócias Carol António Velasco Matias, detentora de uma quota com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, e Denilda da Conceição Samuel Niuaia, detentora de uma quota com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, procedeu-se à cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pela sócia Denilda da Conceição Samuel Niuaia, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da sócia Carol António Velasco Matias, na medida em que se encontram integralmente cumpridas as formalidades impostas pelos artigos 294 e 295 do Código Comercial, retirando-se da sociedade, desta forma, a cedente e passando a ser sócia única, a cessionária; procedeu-se assim, nos termos do artigo 259 do Código Comercial, a transformação da sociedade, transformando-se em sociedade unipessoal por quotas; e, consequentemente, procedeu-se à alteração das cláusulas primeira, segunda, terceira, quinta, sexta e sétima do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a designação de Prestus Unipessoal, Lda, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Sede, estabelecimento e representações)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Dausse n.º 325.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da socia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a uma única quota e pertencente à única sócia Carol António Velasco Matias, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é administrada pela sócia única, devendo tomar decisões sobre matérias diversas, devendo tais decisões ser lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Prestus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial denominada Prestus, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101737306, em que são sócias Carol António Velasco Matias, detentora de uma quota com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, e Denilda da Conceição Samuel Niuaia, detentora de uma quota com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, procedeu-se à cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pela sócia Denilda da Conceição Samuel Niuaia, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da sócia Carol António Velasco Matias, na medida em que se encontram integralmente cumpridas as formalidades impostas pelos artigos 294 e 295 do Código Comercial, retirando-se da sociedade, desta forma, a cedente e passando a ser sócia única, a cessionária; procedeu-se assim, nos termos do artigo 259 do Código Comercial, a transformação da sociedade, transformando-se em sociedade unipessoal por quotas; e, consequentemente, procedeu-se à alteração das cláusulas primeira, segunda, terceira, quinta, sexta e sétima do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a designação de Prestus Unipessoal, Lda, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 41: (Sede, estabelecimento e representações)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Dausse n.º 325.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da socia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a uma única quota e pertencente à única sócia Carol António Velasco Matias, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  18. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 41: A sociedade é administrada pela sócia única, devendo tomar decisões sobre matérias diversas, devendo tais decisões ser lançadas num livro destinado a esse fim.
  20. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
  21. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
  23. Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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