III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2024

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Número ou marcador · p. 46 c) Consultoria em licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 46 d) instalação eléctrica e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 46 e) marketing digital;
Número ou marcador · p. 46 f) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 46 g) Fornecimento de material informático.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% para o sócio Gabriel Nkossinguiphile Malenda e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% para a sócia Angelina Justino Vilanculos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelo sócio Gabriel Nkossinguiphile Malenda, desde já nomeado director-geral da sociedade, eventualmente assistido por um director-geral adjunto, sendo ambos sócios da sociedade. A sócia Angelina Justino Vilanculos é constituída directora-geral adjunta.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 46 A sociedade fica obrigada pela única assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Decisões do sócios
Texto do artigo · p. 46 Nos termos legais, os sócios exercerão as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Negócios com os sócios
Texto do artigo · p. 46 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que estiver omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005).
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Xindzavane Fleet, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação,por acta do vigésimo sexto dia do mês de setembro de dois mil vinte e três, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social da empresa Xindzavane Fleet, Limitada, sita na província de Maputo, Mozal, quarteirão C3, n.º 1124, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito municipal de Boane, uma sessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade, dirigida por Armando Zandamela na qualidade de técnico de contas, em que estiveram presentes todos os sócios, Marcelino Alberto Chemane e Xindzavane, Limitada, estando representando cem por cento do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, cuja agenda da reunião foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 46 Um. Cessão e cedência de quotas e entrada
Texto do artigo · p. 46 de nova sócia. Dois. Mudança de denominação social. Três. Mudança de endereço físico. Quatro. Ampliação de objecto social. Cinco. Administração e representação da
Texto do artigo · p. 46 sociedade.
Texto do artigo · p. 46 Marcelino Alberto Chemane cessa e cede totalmente a sua quota que possui na sociedade no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a sessenta e seis e sessenta e sete por cento do capital social realizado de forma desigual; cinquenta por cento, correspondente e setenta e cinco mil meticais para a senhora Sandra da Conceição Alfredo Tembe, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221982C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Frederik Englels, n.º 297, segundo andar, cuja entrada na sociedade como nova sócia, detendo setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital realizado.
Texto do artigo · p. 46 Cessa e cede por igual dezasseis e sessenta e sete por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais para a empresa Xindzavane, Limitada, sita na província de Maputo, Mozal, Q.C 3, n.º 1124, posto administrativo da MatolaRio, distrito municipal de Boane.
Texto do artigo · p. 46 De acordo com ordem da agenda de trabalho, a empresa muda sua denominação social
Texto do artigo · p. 46 Xandzavane Fleet, Limitada para Massalu Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 A empresa muda por igual o endereço físico sito na província de Maputo, Mozal Q.C 3, n.º 1124, posto administrativo da Matola-Rio, distrito municipal de Boane para a cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1601, R/C, bairro Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 46 A sociedade de acordo com agenda de trabalho desta reunião decidiu ampliar o objecto social a alterar a administração vide abaixo os artigos em alusão.
Texto do artigo · p. 46 Posta à discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada.
Texto do artigo · p. 46 Em consequência, fica parcialmente alterada a redação dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adota o nome de Massalu, Investimentos, Limitada, sita na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1601, R/C, bairro Alto-Maé e durará por tempo indeterminado a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social principal.
Número ou marcador · p. 46 a) agricultura e processamento;
Número ou marcador · p. 46 b) criação de animais – bovinicultura, suinicultura, avicultura, entre outras;
Número ou marcador · p. 46 c) atividades relacionadas com a agricultura e produção animal;
Número ou marcador · p. 46 d) indústrias alimentares – abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 46 e) comércio por grosso (inclui agentes) de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados, comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos, comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; f)comércio a retalho em estabelecimentos não especializados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, incluindo supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 47 g) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 47 h) importação e exportação de equipamentos, veículos, máquinas, peças insumos, sobressalentes e ferramentas necessárias à prossecução das suas atividades;
Número ou marcador · p. 47 i) serviços de assessoria e consultoria nas áreas de suas actividades.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias das principais, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Sandra da Conceição Alfredo Tembe; e
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Xindzavane, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem conjuntamente aos sócios Sandra da Conceição Alfredo Tembe e Xindzavane, Limitada, representados por Marcelino Alberto Chemane.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 47 assinatura dos dois sócios. Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 47 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Cauna M. Investimentos, Limitada
Parágrafo · p. 47 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que que no dia sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada entre os socios:Carlitos Patrício Gergelim Checua, solteiro, maior, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391574M, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 47 de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um e residente na Cidade de Chimoio e Márcia Carlitos Patrício Gergelim, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108931756F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, representada neste acto pela sua mãe Emelinda Alves Mário, solteira, maior, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104820242M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dezanove e residente na Cidade de Chimoio. Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Cauna M. Investimentos, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Mudzingadzi, na Cidade de Chimoio, Província de Manica,
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 47 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 47 c) comércio de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 47 d) material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 47 e) material de Informática; f)serigrafia e gráfica, cópia, encadernação e impressão.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MtT(cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Carlitos Patrício Gergelim Checua e Márcia Carlitos Patrício Gergelim, respectivamente. O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob delibaração da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carlitos Patrício Gergelim Checua, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Texto do artigo · p. 47 .....................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 47 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 47 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios;
Número ou marcador · p. 47 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução. -
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Chimoio, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 48 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 48 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 48 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 48 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 48 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 48 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 48 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 48 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 48 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 48 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 48 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 48 Delegações:
Parágrafo · p. 48 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 48 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 48 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 48 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 46: c) Consultoria em licenciamento de empresas;
  2. Número ou marcador, página 46: d) instalação eléctrica e segurança electrónica;
  3. Número ou marcador, página 46: e) marketing digital;
  4. Número ou marcador, página 46: f) prestação de serviços de limpeza;
  5. Número ou marcador, página 46: g) Fornecimento de material informático.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 46: Capital social
  8. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% para o sócio Gabriel Nkossinguiphile Malenda e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% para a sócia Angelina Justino Vilanculos.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 46: Administração
  11. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelo sócio Gabriel Nkossinguiphile Malenda, desde já nomeado director-geral da sociedade, eventualmente assistido por um director-geral adjunto, sendo ambos sócios da sociedade. A sócia Angelina Justino Vilanculos é constituída directora-geral adjunta.
  12. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 46: Formas de obrigar a sociedade
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela única assinatura do director-geral.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 46: Decisões do sócios
  18. Texto do artigo, página 46: Nos termos legais, os sócios exercerão as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 46: Negócios com os sócios
  21. Texto do artigo, página 46: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 46: Normas subsidiárias
  24. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005).
  25. Texto do artigo, página 46: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 46: Xindzavane Fleet, Limitada
  27. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação,por acta do vigésimo sexto dia do mês de setembro de dois mil vinte e três, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social da empresa Xindzavane Fleet, Limitada, sita na província de Maputo, Mozal, quarteirão C3, n.º 1124, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito municipal de Boane, uma sessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade, dirigida por Armando Zandamela na qualidade de técnico de contas, em que estiveram presentes todos os sócios, Marcelino Alberto Chemane e Xindzavane, Limitada, estando representando cem por cento do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, cuja agenda da reunião foi a seguinte:
  28. Texto do artigo, página 46: Um. Cessão e cedência de quotas e entrada
  29. Texto do artigo, página 46: de nova sócia. Dois. Mudança de denominação social. Três. Mudança de endereço físico. Quatro. Ampliação de objecto social. Cinco. Administração e representação da
  30. Texto do artigo, página 46: sociedade.
  31. Texto do artigo, página 46: Marcelino Alberto Chemane cessa e cede totalmente a sua quota que possui na sociedade no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a sessenta e seis e sessenta e sete por cento do capital social realizado de forma desigual; cinquenta por cento, correspondente e setenta e cinco mil meticais para a senhora Sandra da Conceição Alfredo Tembe, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221982C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Frederik Englels, n.º 297, segundo andar, cuja entrada na sociedade como nova sócia, detendo setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital realizado.
  32. Texto do artigo, página 46: Cessa e cede por igual dezasseis e sessenta e sete por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais para a empresa Xindzavane, Limitada, sita na província de Maputo, Mozal, Q.C 3, n.º 1124, posto administrativo da MatolaRio, distrito municipal de Boane.
  33. Texto do artigo, página 46: De acordo com ordem da agenda de trabalho, a empresa muda sua denominação social
  34. Texto do artigo, página 46: Xandzavane Fleet, Limitada para Massalu Investiment, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 46: A empresa muda por igual o endereço físico sito na província de Maputo, Mozal Q.C 3, n.º 1124, posto administrativo da Matola-Rio, distrito municipal de Boane para a cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1601, R/C, bairro Alto-Maé.
  36. Texto do artigo, página 46: A sociedade de acordo com agenda de trabalho desta reunião decidiu ampliar o objecto social a alterar a administração vide abaixo os artigos em alusão.
  37. Texto do artigo, página 46: Posta à discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada.
  38. Texto do artigo, página 46: Em consequência, fica parcialmente alterada a redação dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 46: (Denominação, duração e sede)
  41. Texto do artigo, página 46: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adota o nome de Massalu, Investimentos, Limitada, sita na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1601, R/C, bairro Alto-Maé e durará por tempo indeterminado a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social principal.
  45. Número ou marcador, página 46: a) agricultura e processamento;
  46. Número ou marcador, página 46: b) criação de animais – bovinicultura, suinicultura, avicultura, entre outras;
  47. Número ou marcador, página 46: c) atividades relacionadas com a agricultura e produção animal;
  48. Número ou marcador, página 46: d) indústrias alimentares – abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne;
  49. Número ou marcador, página 46: e) comércio por grosso (inclui agentes) de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados, comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos, comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; f)comércio a retalho em estabelecimentos não especializados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, incluindo supermercados e hipermercados;
  50. Número ou marcador, página 47: g) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;
  51. Número ou marcador, página 47: h) importação e exportação de equipamentos, veículos, máquinas, peças insumos, sobressalentes e ferramentas necessárias à prossecução das suas atividades;
  52. Número ou marcador, página 47: i) serviços de assessoria e consultoria nas áreas de suas actividades.
  53. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias das principais, desde que obtidas as devidas autorizações.
  54. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais:
  57. Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Sandra da Conceição Alfredo Tembe; e
  58. Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Xindzavane, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem conjuntamente aos sócios Sandra da Conceição Alfredo Tembe e Xindzavane, Limitada, representados por Marcelino Alberto Chemane.
  62. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  63. Texto do artigo, página 47: assinatura dos dois sócios. Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2023. —
  64. Texto do artigo, página 47: O Notário, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 47: Cauna M. Investimentos, Limitada
  66. Parágrafo, página 47: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que que no dia sete de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada entre os socios:Carlitos Patrício Gergelim Checua, solteiro, maior, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391574M, emitido pelo Serviço
  67. Texto do artigo, página 47: de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um e residente na Cidade de Chimoio e Márcia Carlitos Patrício Gergelim, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108931756F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, representada neste acto pela sua mãe Emelinda Alves Mário, solteira, maior, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104820242M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dezanove e residente na Cidade de Chimoio. Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  68. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede social)
  70. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Cauna M. Investimentos, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Mudzingadzi, na Cidade de Chimoio, Província de Manica,
  71. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  74. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 47: a) prestação de serviços;
  78. Número ou marcador, página 47: b) aluguer de viaturas;
  79. Número ou marcador, página 47: c) comércio de géneros alimentícios;
  80. Número ou marcador, página 47: d) material de higiene e limpeza;
  81. Número ou marcador, página 47: e) material de Informática; f)serigrafia e gráfica, cópia, encadernação e impressão.
  82. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  83. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 47: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MtT(cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Carlitos Patrício Gergelim Checua e Márcia Carlitos Patrício Gergelim, respectivamente. O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob delibaração da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  88. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carlitos Patrício Gergelim Checua, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
  89. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  90. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  91. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 47: (Morte ou interdição)
  93. Texto do artigo, página 47: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  94. Texto do artigo, página 47: .....................................................................
  95. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quota)
  97. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  98. Número ou marcador, página 47: a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
  99. Número ou marcador, página 47: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
  100. Número ou marcador, página 47: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios;
  101. Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
  102. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução. -
  105. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 47: Chimoio, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  109. Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  110. Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
  111. Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  112. Parágrafo, página 48: — Impressão em Off-set e Digital;
  113. Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
  114. Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  115. Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  116. Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  117. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
  118. Lista, página 48: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  119. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
  120. Lista, página 48: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  121. Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  122. Título de secção, página 48: Delegações:
  123. Parágrafo, página 48: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  124. Lista, página 48: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  125. Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  126. Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  127. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  128. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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