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Texto do artigo · p. 28 Exacta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024353, uma entidade denominada Exacta Consultoria – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 29 Pela presente escritura constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Exacta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007146660P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Costa de Sol.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato, outorga uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Exacta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tema sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Amílcar Cabral n.º 859, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) agenciamento de trabalhadores temporários;
Número ou marcador · p. 29 b) recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 29 c) psicologia organizacional;
Número ou marcador · p. 29 d) avaliação de candidatos a emprego; e)gestão estratégica de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 f) formação em desenvolvimento pessoal profissional;
Número ou marcador · p. 29 g) serviços de coaching;
Número ou marcador · p. 29 h) pesquisa salarial e de mercado;
Número ou marcador · p. 29 i) outsourcing de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 j) realocação legal de trabalhadores imigrantes;
Número ou marcador · p. 29 k) serviços de tramitação preparação de vistos;
Número ou marcador · p. 29 l) serviços de tramitação de processo de contratação de trabalhadores imigrantes;
Número ou marcador · p. 29 m) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria fiscal e consultoria de gestão, fiscalidade e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 29 n) licenciamento de empresas, organização estrutural de empresa e treinamento;
Número ou marcador · p. 29 o) assistência e representação jurídica;
Número ou marcador · p. 29 p) auditoria de RH;
Número ou marcador · p. 29 q) criação de políticas, procedimentos e normas;
Número ou marcador · p. 29 r) gestão da imagem dos produtos, serviços e marcas;
Número ou marcador · p. 29 s) gestão de imóveis e de condomínios;
Número ou marcador · p. 29 t) construção e reabilitações completa de moradias, u)terceirização de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 29 v) tradução;
Número ou marcador · p. 29 w) agenciamento;
Texto do artigo · p. 29 x) consultoria e/ou acessoria multidisciplinar podendo-se destacar as áreas de informática, administrativa, económica, auditoria e de contabilidade, estudo de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 29 y) prestação de serviços na área de marketing, procurement e intermediação comercial, constituição e/ou registo de sociedades comercias e empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Ludovique da Gloria Mangaze Muchanga Chilemba, que poderá elevado quando necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão, cessão ou transmissão da quota só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela ficam a cargo da sócia Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba, que desde já é nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Exacta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024353, uma entidade denominada Exacta Consultoria – SU, Lda.
  4. Texto do artigo, página 29: Pela presente escritura constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Exacta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007146660P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Costa de Sol.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, outorga uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Exacta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tema sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Amílcar Cabral n.º 859, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 29: a) agenciamento de trabalhadores temporários;
  17. Número ou marcador, página 29: b) recrutamento e selecção;
  18. Número ou marcador, página 29: c) psicologia organizacional;
  19. Número ou marcador, página 29: d) avaliação de candidatos a emprego; e)gestão estratégica de recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 29: f) formação em desenvolvimento pessoal profissional;
  21. Número ou marcador, página 29: g) serviços de coaching;
  22. Número ou marcador, página 29: h) pesquisa salarial e de mercado;
  23. Número ou marcador, página 29: i) outsourcing de gestão de recursos humanos;
  24. Número ou marcador, página 29: j) realocação legal de trabalhadores imigrantes;
  25. Número ou marcador, página 29: k) serviços de tramitação preparação de vistos;
  26. Número ou marcador, página 29: l) serviços de tramitação de processo de contratação de trabalhadores imigrantes;
  27. Número ou marcador, página 29: m) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria fiscal e consultoria de gestão, fiscalidade e gestão de projectos;
  28. Número ou marcador, página 29: n) licenciamento de empresas, organização estrutural de empresa e treinamento;
  29. Número ou marcador, página 29: o) assistência e representação jurídica;
  30. Número ou marcador, página 29: p) auditoria de RH;
  31. Número ou marcador, página 29: q) criação de políticas, procedimentos e normas;
  32. Número ou marcador, página 29: r) gestão da imagem dos produtos, serviços e marcas;
  33. Número ou marcador, página 29: s) gestão de imóveis e de condomínios;
  34. Número ou marcador, página 29: t) construção e reabilitações completa de moradias, u)terceirização de serviços de consultoria;
  35. Número ou marcador, página 29: v) tradução;
  36. Número ou marcador, página 29: w) agenciamento;
  37. Texto do artigo, página 29: x) consultoria e/ou acessoria multidisciplinar podendo-se destacar as áreas de informática, administrativa, económica, auditoria e de contabilidade, estudo de impacto ambiental;
  38. Número ou marcador, página 29: y) prestação de serviços na área de marketing, procurement e intermediação comercial, constituição e/ou registo de sociedades comercias e empresas.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Ludovique da Gloria Mangaze Muchanga Chilemba, que poderá elevado quando necessário.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão, cessão ou transmissão da quota só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela ficam a cargo da sócia Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba, que desde já é nomeada administrador.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  50. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  51. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 29: (Balanço e divisão de lucros)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
  59. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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