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- Texto do artigo, página 27: Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada, sob NUEL 105020948, uma entidade denominada Clínica Privada de Xai-Xai, Lda., que irá se reger pelos contrato.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 74, n.º 1 do Código Comercial, Mikail da Conceição Sallé, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152556C, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Mao Tsé Tung, n.º 1208, Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101944F, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Olof Palm n.º 1091, Bairro Central, e Daud Omar Sallé, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100105623P, emitido a dois de Julho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Agostinho Neto n.º 1720.
- Texto do artigo, página 27: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelo seguinte clausulado:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a denominação Clínica Privada de Xai-Xai, Lda, com sede social na Cidade de Xai-Xai, Rua 25 de Junho, Casa n.º 25, Bairro B, Província de Gaza, podendo,
- Texto do artigo, página 27: por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) exercício de medicina privada, cirurgias, assistência médica e medicamentosa, nomeadamente a preventiva, curativa e reabilitação;
- Número ou marcador, página 27: b) medicina familiar e comunitária;
- Número ou marcador, página 27: c) internamentos;
- Número ou marcador, página 27: d) exercício de medicina dentária;
- Número ou marcador, página 27: e) consultoria médica;
- Número ou marcador, página 27: f) acesso à várias especialidades médicas;
- Número ou marcador, página 27: g) consultoria em saúde pública, ocupacional e do trabalho, farmácia e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 27: h) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: i) agenciamento na área da saúde;
- Número ou marcador, página 27: j) importação de produtos e artigos médicos; equipamento hospitalar e acessórios para o normal funcionamento da clínica;
- Número ou marcador, página 27: k) acções de apoio à saúde filantrópica;
- Número ou marcador, página 27: l) serviços de saúde visual e comercialização de produtos ópticos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente, comprar, construir instalação, importar tecnologias, maquinaria e acessórios, a associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, mediante deliberação da assembleia geral e aquisição de competentes licenças.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, pertencente ao sócio Mikail da Conceição Sallé, equivalente a setenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 27: pertencente à sócia Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Daud Omar Sallé, equivalente a cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode aumentar o capital social sempre que tal se mostre necessário, em dinheiro ou bens, mas sempre mediante deliberação por consenso de votos dos sócios na assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberado qualquer aumento será o montante rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestação suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas por qualquer um dos sócios, por meio de contrato de compra e venda de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas dos sócios minoritários a terceiros depende do consentimento da sociedade, decidido por meio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio maioritário goza de preferência na aquisição das quotas que os demais sócios pretendem ceder, seja a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O valor das quotas a ceder será fixado em função do último balanço anual.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Considera-se nula a divisão ou cessão de quotas feitas, sem observância do disposto no presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração ou gerência e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida pelo sócio maioritário Mikail da Conceição Sallé, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, porém, com limitação de poderes de mando e gestão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador não poderá agir ou tomar atitudes que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais será bastante a assinatura do sócio referido no parágrafo anterior ou pelo seu mandatário, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Decisões e negócios jurídicos)
- Texto do artigo, página 28: É vedada à sociedade obrigar-se em actos de favor, abonações, fianças, e mais actos ou documentos de interesse alheio aos negócios da sociedade, bem como assumir responsabilidade e obrigações estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e sua convocação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por maioria de cinquenta porcento do capital social por carta registada ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) A presidência das assembleias gerais caberá à sócia Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, ou a quem esta devidamente designar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição dos lucros e das perdas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, igual circunstância a sua parte nas perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral, com vista ao robustecimento da autonomia financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Em geral, os resultados anuais serão distribuídos segundo deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: fecham-se a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei mediante decisão de três quartos dos sócios, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Sucessão)
- Número ou marcador, página 28: Um) Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva e interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á ao balanço reportado á data do óbito ou da certificação daqueles estados. Os herdeiros desde que sejam descendentes e ascendentes ou representante do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes em função da quota subscrita pelo respectivo titular.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os herdeiros desde que sejam descendentes e ascendentes ou representantes do falecido, incapacitado ou interdito, depois de apurada a parte que lhes couber poderão manter-se na sociedade caso o desejem, devendo para tal designar um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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