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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Dental Stay, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de onze dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Dental Stay, Limitada, com sede no Bairro Central A, n.º 1043, Avenida Agostinho Neto, Cidade de
- Texto do artigo, página 8: Maputo, representada pela Mercia Daisy Dique Bie Mendes, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram mudança do capital. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redacção, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dental Stay, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro Central A, n.º 1043, Maputo Cidade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: fornecimento de material odontológico, especializado em importação e exportação de todo tipo de material, dentário e outros afins, comércio de material para clínicas dentárias, equipamentos para laboratório, próteses, equipamento de raio x, consumíveis e formações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais no valor nominal de 50.000,00MT, 75% pertencente a Mércia Daisy Dique Bia Mendes e 25% a Silvia Maria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Mércia Daisy Dique Bia Mendes, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Março 2025. — O Técnico, Ilegível.
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