III SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 88/2025
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira,12deMaiode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 88
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: ••••••••••••••••••••
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: ADELLART Design, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. AEI Engenharia, Limitada. ALC Servconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASM Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atlanta Segurança, Limitada. Auto One Stop, Limitada. Ayan Investments Eni – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bioclean Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantíl Estrelinha Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada. CGS - Corretores de Seguros, Limitada. Dental Stay, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Kamagica, Limitada. GBSC – Global Business Strategic & Consulting, S.A. GIO-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico Planalto, Limitada. Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada. JX Mining, Limitada. Kecolin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luma Investimentos & Serviços, Limitada. Mangwe Londge & Serviços, Limitada. Medclinic – Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada. Mira Investimentos, Limitada. MLS Scaffolding, Limitada. Notre Investiments, Limitada. Onda Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pingo D`Ouro, Limitada. Rádio e Televisão Trombeta – Sociedade Unipessoal, S.A. S & E, Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sap Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Senilife Moçambique, Limitada. SPS Pizzas, Limitada. Universo SOS Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vinci Engineering & Consulting, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: ADELLART Design, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040130, uma entidade denominação Adellart Design, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Adelino Mário Chiburre, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal Kamaxaquene, Bairro da Mafalala, Rua da Guiné Bissau, Quarteirão n.º 18, Casa
- Texto do artigo, página 1: Conteúdo assinado digitalmente Verifique a assinatura em:
- Texto do artigo, página 1: n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201535854F, emitido a vinte de Novembro de dois mil e vinte na Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade, que adopta o tipo unipessoal limitada de responsabilidade limitada denominada ADELLART Design, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada ADELLART DESIGN, LDA, com a sua sede
- Texto do artigo, página 1: no Bairro da Mafalala, Rua da Guiné Bissau, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 32, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim
- Texto do artigo, página 1: o decida.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: A. prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 1: a) marcenaria, carpintaria, serralharia, artes visuais, arquitetura ebranding;
- Número ou marcador, página 2: b) desenho de projectos de mobiliário, construção e decoração;
- Número ou marcador, página 2: c) produção e venda de móveis, e artigos decorativos;
- Número ou marcador, página 2: d) construção de estandes de exposição, reclames 3D e luminosos;
- Número ou marcador, página 2: e) fornecimento, venda, importação e exportação de produtos diverso, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: f) manutenção de computadores, impressoras e máquinas de marcenaria.
- Texto do artigo, página 2: B. consultoria em:
- Número ou marcador, página 2: a) marcenaria; projectos gráficos; arquitectura; decoração de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 2: b) treinamento e capacitação na área de marcenaria, informática e artes visuais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, industriais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Adelino Mário Chiburre,
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 2: Dois) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AEI Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada sob NUEL 105045957, uma entidade denominada AEI Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação AEI Engenharia, Limitada e sua sede na Auto Estrada da Matola (N4), Parcela 89, Cidade da Matola, Província de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) consultoria em sistemas de energias e tecnologias de informação; engenharias elétrica, electrotecnia, electrónica, instrumentação e automação e consultoria em eletrotécnica,software e áreas afins;
- Número ou marcador, página 2: b) serviços de vendas de equipamentos elétricos, eletrónicos, informáticos, instrumentação, automação e área afins;
- Número ou marcador, página 2: c) concepção, desenho, construção, instalação de sistemas de energias renováveis, energias verdes, sistemas de automação, calibração; instrumentação;
- Número ou marcador, página 2: d) consultoria em sistemas de melhoria de desempenho industrial, sistemas de melhorias de manutenção; construção industrial,
- Número ou marcador, página 2: e) manutenção de sistemas mecânicos, eletromecânicos, instrumentação, elétrica e automação;
- Número ou marcador, página 2: f) representação de várias marcas internacionais nas áreas principais de atuação;
- Número ou marcador, página 2: g) prestação de serviços de telecomunicação e ciências de telecomunicação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital social pertencente ao senhor Fortunato Diogo Patrício, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449290A, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pela Direcção da Embaixada e representação do Governo de Moçambique e delegação de Identificação Civil em Argélia;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital social, pertencente ao senhor Amadeu de Jesus Jaime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105516695C, emitido a 8 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Província de Maputo;
- Número ou marcador, página 2: c) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 33.33% (trinta e três ponto trinta e três cento) do capital social, pertencente à Azaldo Salvador Machava, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359401P, emitido a 14 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo por Fortunato Diogo Patrício, cidadão de nacionalidade moçambicana , natural de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449290A, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pela Direcção da Embaixada e representação do Governo de Moçambique e delegação de Identificação Civil em Argélia, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de seis meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ALC Servconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 1050463171, a sociedade ALC Servconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ALC Servconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na no Bairro Alto-Maé, Quarteirão 9, Prédio n.º 42, primeiro andar-esquerdo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de recursos humanos, administrativa, contabilidade e auditoria, consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 3: b) consultoria e apoio administrativo em negócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais),
- Texto do artigo, página 3: correspondendo a uma quota única pertencente a senhora Alice Vanessa Cremildo Mucavele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102269350F, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A realização do capital social será efectuado após ao registo.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pela senhora Alice Vanessa Cremildo Mucavele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001022269350F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Julho de 2022.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ASM Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015654, uma entidade denominação ASM Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, número 1 do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 3: António Salvador Matsinhe, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Patrice Lumumba, Casa n.º 485, Quarteirão n.º 115, Município da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100602725Q, emitido a 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, pelo presente contrato particular e constitui uma sociedade unipessoal limitada que irá reger-se pelos presentes artigos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta o nome ASM Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes contrato de demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 110, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 3: b) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: c) logística (transporte de carga e gestão de frota);
- Número ou marcador, página 3: d) indústria; turismo, transporte, construção civil;
- Número ou marcador, página 3: e) instalações eléctricas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota:
- Texto do artigo, página 3: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente a único sócio António Salvador Matsinhe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo único sócio António
- Texto do artigo, página 4: Salvador Matsinhe, que desde fica nomeado administrador, com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Atlanta Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária do dia 31 de Março de 2025, foi deliberada a divisão da quota pertencente ao sócio Manhangane José Lourinho em três quotas.
- Texto do artigo, página 4: A cessão de uma quota correspondente a 40% do capital social à favor de Jordino José da Silva Amaral e uma outra quota correspondente a 5% do capital social à favor de Francisco Manuel Malauene.
- Texto do artigo, página 4: Por consequência destas deliberações, foi deliberada a alteração total dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade passará a reger-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Atlanta Segurança, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato, em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 1097, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de segurança de pessoas e bens, segurança de projectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, monitoria de sistemas de segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos termos do presente contrato, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua
- Texto do artigo, página 4: actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, correspondente à soma de duas quotas iguais e uma desigual, divididas nos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Manhangane José Lourinho, com uma participação de cento sessenta e cinco mil meticais, equivalente a uma quota correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Jordino José da Silva Amaral, com uma participação de cento e vinte mil meticais, equivalente a uma quota correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Francisco Manuel Malauene, com uma participação de quinze mil meticais, equivalente a uma quota correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará tal alteração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante, igual ao capital social, as quais serão onerosas ou gratuitas conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A exigência de prestações suplementares de capital ou prestações acessórias depende de aprovação de 51% do capital social, nos limites e condições que vierem a ser fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições que vierem a ser fixadas em assembleia geral aprovada por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos administradores a serem designados em assembleia geral, com dispensa de caução, os quais desempenharão as suas funções com ou sem remuneração e por períodos de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores e uma direcção geral cujo director será nomeado e destituído pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios podem nomear mandatários ou procuradores, que actuarão dentro dos limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos, vinculando a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração tem a competência para praticar todos os actos necessários e convenientes para a realização do objecto social da sociedade, devendo sujeitar a sua actuação às disposições legais e do presente estatuto e às deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade vincular-se-á através da assinatura conjunta dos dois administradores, ou de um administrador e o director-geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 4: A fiscalização da sociedade é feita por fiscal único a ser nomeado pela assembleia geral, com mandato de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e/ou sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros, depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda ceder a totalidade ou parte da sua quota, deverá notificar por escrito à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nos termos do presente contrato, fica reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse, que não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Nos termos do presente contrato, a sociedade por deliberação unânime dos sócios,
- Texto do artigo, página 5: tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: b) quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O preço e as condições da amortização serão determinados por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só após os procedimentos acima referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente, por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando sejam vários, os sucessores designarão de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Auto One Stop, Limitada
- Parágrafo, página 5: Rectifica-se a publicação do extracto da constituição de sociedade publicada no Boletim da República n.º 49, III Série de quatro de Fevereiro de 2014, na parte introdutória e na alínea b), do artigo quarto, no que diz respeito
- Texto do artigo, página 5: ao nome do segundo sócio, onde lê-se «Henok Aynok Ayalew», devendo ler-se: «Henok Ayalew Abebe».
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Abril de 2025. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ayan Investments ENI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045497, uma entidade denominada Ayan Investments ENI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Ao décimo quarto dia do mês de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 5: Rahim Pardhan Muradali Piarali, maioritário, solteiro, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100575794P, emitido a 22 de Agosto de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola. Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 5: Constitui sociedade unipessoal denominada Ayan Investments ENI – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ayan Investments ENI – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Ayan Investments ENI – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Ayan Investments ENI e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 5: da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 1251444, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) compra e venda de bens imobiliários, residências e não residências, transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros;
- Número ou marcador, página 5: b) compra, venda e arrendamento de todo o tipo de imóveis;
- Número ou marcador, página 5: c) aluguer de viaturas com condutor;
- Número ou marcador, página 5: d) actividades imobiliárias;
- Número ou marcador, página 5: e) comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e; f)comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: g) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: h) agente comércio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio Rahim Pardhan Muradali Piarali.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social encontra-se
- Texto do artigo, página 5: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Rahim Pardhan Muradali Piarali, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 6: a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
- Número ou marcador, página 6: b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) o remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bioclean Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105044797, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Bioclean Environment – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 6: Limitada. Constituída entre o sócio: Manuel Jivane Andrade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071159P, emitido pelos Serviços da Migração de Maputo a 1 de Fevereiro de 2022, residente no bairro de Zimpeto, Kamubucuana, casa n.° 11.077, Cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bioclean Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade Bioclean Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Muhala Expansão próximo da Mutumbis, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 6: b) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 6: c) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 6: d) actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 6: e) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 6: f) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
- Número ou marcador, página 6: g) actividades de consultoria, científicas, técnicas similares;
- Número ou marcador, página 6: h) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
- Número ou marcador, página 6: i) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 6: j) agentes de comércio por grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 6: k) agente de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 6: l) comércio a grosso de locos de cerâmica e em vidro, papel de parede e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 6: m) e outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Manuel Jivane Andrade.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Jivane Andrade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 2 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Centro Infantíl Estrelinha Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob NUEL 105042832, a sociedade Centro Infantíl Estrelinha Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Centro Infantíl Estrelinha Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Estrada da Praia de Xai-Xai, Cidade de Xai-Xai, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 7: b) actividades lúdicas e recreativas;
- Número ou marcador, página 7: c) actividades de expressão plástica, culinária, pintura facial, jogos educativos, música e dança, piquenique, brincadeiras ao ar livre e teatro;
- Número ou marcador, página 7: d) cuidados de repouso, de higiene e de conforto;
- Número ou marcador, página 7: e) alimentação e cuidados de nutrição; f)apoio a família, com participação activa e integral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Issufo Abdul Remane Manafe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor, Issufo Abdul Remane Manafe como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CGS - Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043783, uma entidade denominação CGS - Corretores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 7: João Carlos Thomodo, casado com a senhora Alice Lucas Mahumane em comunhão geral de bens , de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301679867Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 7: Sérgio Hossane Mugulufo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142239F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio a 20 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de CGS - Corretores de Seguros, Limitada tem a sede na Rua Caetano Viegas, n.º 27, no Bairro Polana Cimento, na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de actividades relacionadas com gestão de seguros de ramo de vida e não vida.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT
- Texto do artigo, página 7: (um milhão e cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
- Número ou marcador, página 7: a) João Carlos Thomodo, com 50% correspondente a 550.000,00MT;
- Número ou marcador, página 7: b) Sérgio Hossane Mugulufo, com 50% correspondente a 550.000,00MT.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios João Carlos Thomodo e Hossane Mugulufo que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Dental Stay, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de onze dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Dental Stay, Limitada, com sede no Bairro Central A, n.º 1043, Avenida Agostinho Neto, Cidade de
- Texto do artigo, página 8: Maputo, representada pela Mercia Daisy Dique Bie Mendes, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram mudança do capital. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redacção, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dental Stay, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro Central A, n.º 1043, Maputo Cidade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: fornecimento de material odontológico, especializado em importação e exportação de todo tipo de material, dentário e outros afins, comércio de material para clínicas dentárias, equipamentos para laboratório, próteses, equipamento de raio x, consumíveis e formações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais no valor nominal de 50.000,00MT, 75% pertencente a Mércia Daisy Dique Bia Mendes e 25% a Silvia Maria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
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- Certidão de registo ADELLART Design, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CGS - Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Dental Stay, Limitada
- Certidão de registo Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo GBSC – Global Business Strategic & Consulting, S.A.
- Certidão de registo GIO-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Centro Infantíl Estrelinha Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada