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Texto do artigo · p. 10 GIO-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046257, uma entidade denominação GIO-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Venceslau Vicente Ombe, casado, sob regime de comunhão geral, natural de Maputo, de
Texto do artigo · p. 10 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100820917M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, a 22 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação GIOConsultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Rua Aquino de Bragança, PH 20, n.° 57B, 2.° Andar Direito, Quarteirão 01A no Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de consultoria técnica, estratégica e operacional nas áreas de engenharia civil, economia, contabilidade, auditoria, fiscalidade, e desenvolvimento sustentável, com enfoque em soluções inovadoras, eficazes e personalizadas;
Número ou marcador · p. 10 b) actividades de intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de serviços nas áreas de consignações, agenciamento, intermediação, angariação de investimentos, procurement, representação institucional e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) apoio a governos, empresas e organizações no desenho, implementação e avaliação de políticas públicas, projectos e investimentos com impacto social, económico e ambiental;
Número ou marcador · p. 10 e) elaboração de estudos de viabilidade, projectos e fiscalização de construção civil e urbanismo, bem como desenvolvimento e execução de infraestruturas resilientes, técnica e economicamente viáveis;
Número ou marcador · p. 10 f) prestação de serviços de capacitação institucional e técnica, incluindo formações, estudos, assistência técnica e apoio à gestão baseada em resultados;
Número ou marcador · p. 10 g) prestação de serviços informáticos e tecnológicos, incluindo venda a grosso e a retalho de material de escritório, equipamentos informáticos, eletrónicos e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 10 h) prestação de serviços de organização de eventos, decoração, catering, fornecimento de refeições e serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 10 i) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 j) comércio geral de bens e serviços, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Venceslau Vicente Ombe representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelo sócio, e a partida, fica nomeado o sócio Venceslau Vicente Ombe como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 10 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: GIO-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046257, uma entidade denominação GIO-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Venceslau Vicente Ombe, casado, sob regime de comunhão geral, natural de Maputo, de
  4. Texto do artigo, página 10: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100820917M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, a 22 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação GIOConsultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Rua Aquino de Bragança, PH 20, n.° 57B, 2.° Andar Direito, Quarteirão 01A no Bairro da Coop.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de consultoria técnica, estratégica e operacional nas áreas de engenharia civil, economia, contabilidade, auditoria, fiscalidade, e desenvolvimento sustentável, com enfoque em soluções inovadoras, eficazes e personalizadas;
  13. Número ou marcador, página 10: b) actividades de intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imóveis;
  14. Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços nas áreas de consignações, agenciamento, intermediação, angariação de investimentos, procurement, representação institucional e gestão de participações sociais;
  15. Número ou marcador, página 10: d) apoio a governos, empresas e organizações no desenho, implementação e avaliação de políticas públicas, projectos e investimentos com impacto social, económico e ambiental;
  16. Número ou marcador, página 10: e) elaboração de estudos de viabilidade, projectos e fiscalização de construção civil e urbanismo, bem como desenvolvimento e execução de infraestruturas resilientes, técnica e economicamente viáveis;
  17. Número ou marcador, página 10: f) prestação de serviços de capacitação institucional e técnica, incluindo formações, estudos, assistência técnica e apoio à gestão baseada em resultados;
  18. Número ou marcador, página 10: g) prestação de serviços informáticos e tecnológicos, incluindo venda a grosso e a retalho de material de escritório, equipamentos informáticos, eletrónicos e outros bens de consumo;
  19. Número ou marcador, página 10: h) prestação de serviços de organização de eventos, decoração, catering, fornecimento de refeições e serviços de restauração;
  20. Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 10: j) comércio geral de bens e serviços, incluindo importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Venceslau Vicente Ombe representativa de cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelo sócio, e a partida, fica nomeado o sócio Venceslau Vicente Ombe como administrador da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Balanços e contas)
  31. Texto do artigo, página 10: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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