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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: GIO-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046257, uma entidade denominação GIO-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Venceslau Vicente Ombe, casado, sob regime de comunhão geral, natural de Maputo, de
- Texto do artigo, página 10: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100820917M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, a 22 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação GIOConsultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Rua Aquino de Bragança, PH 20, n.° 57B, 2.° Andar Direito, Quarteirão 01A no Bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de consultoria técnica, estratégica e operacional nas áreas de engenharia civil, economia, contabilidade, auditoria, fiscalidade, e desenvolvimento sustentável, com enfoque em soluções inovadoras, eficazes e personalizadas;
- Número ou marcador, página 10: b) actividades de intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços nas áreas de consignações, agenciamento, intermediação, angariação de investimentos, procurement, representação institucional e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) apoio a governos, empresas e organizações no desenho, implementação e avaliação de políticas públicas, projectos e investimentos com impacto social, económico e ambiental;
- Número ou marcador, página 10: e) elaboração de estudos de viabilidade, projectos e fiscalização de construção civil e urbanismo, bem como desenvolvimento e execução de infraestruturas resilientes, técnica e economicamente viáveis;
- Número ou marcador, página 10: f) prestação de serviços de capacitação institucional e técnica, incluindo formações, estudos, assistência técnica e apoio à gestão baseada em resultados;
- Número ou marcador, página 10: g) prestação de serviços informáticos e tecnológicos, incluindo venda a grosso e a retalho de material de escritório, equipamentos informáticos, eletrónicos e outros bens de consumo;
- Número ou marcador, página 10: h) prestação de serviços de organização de eventos, decoração, catering, fornecimento de refeições e serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: j) comércio geral de bens e serviços, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Venceslau Vicente Ombe representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelo sócio, e a partida, fica nomeado o sócio Venceslau Vicente Ombe como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 10: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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