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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Rádio e Televisão Trombeta – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045931, uma entidade denominação Rádio e Televisão Trombeta, Sociedade Unipessoal, S.A,.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos conjugados dos números 1, 2, 3 dos artigos 257 e 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Pelo sócio único:
- Texto do artigo, página 18: Mário Casquinha, maior, casado, natural de Sofala, residente na Cidade Beira, portador do Passaporte n.° AB0971702, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade unipessoal e anónima que se regerá pelos respectivos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Rádio e Televisão Trombeta – Sociedade Unipessoal, S.A., abreviadamente designada por RTV Trombeta” com sede na cidade da Beira, na Rua António Enes, n.º 512, 4.º andar, flat 42.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único, poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, gerir meios de comunicação social: rádio, televisão, jornais, página web e programas de informação evangélica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades conexas ou não ao objecto principal, desde que o sócio assim o delibere.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais representado por cinco mil acções com o valor de um metical cada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade fica a cargo de uma direcção executiva, composta por um máximo de três elementos sendo um deles o director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá ao director-geral nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, assim como praticar actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Até à nomeação da direção executiva fica desde já nomeado o senhor Mário Casquinha, como o director-geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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