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Texto do artigo · p. 18 Rádio e Televisão Trombeta – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045931, uma entidade denominação Rádio e Televisão Trombeta, Sociedade Unipessoal, S.A,.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos conjugados dos números 1, 2, 3 dos artigos 257 e 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 18 Mário Casquinha, maior, casado, natural de Sofala, residente na Cidade Beira, portador do Passaporte n.° AB0971702, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade unipessoal e anónima que se regerá pelos respectivos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Rádio e Televisão Trombeta – Sociedade Unipessoal, S.A., abreviadamente designada por RTV Trombeta” com sede na cidade da Beira, na Rua António Enes, n.º 512, 4.º andar, flat 42.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio único, poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, gerir meios de comunicação social: rádio, televisão, jornais, página web e programas de informação evangélica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades conexas ou não ao objecto principal, desde que o sócio assim o delibere.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais representado por cinco mil acções com o valor de um metical cada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade fica a cargo de uma direcção executiva, composta por um máximo de três elementos sendo um deles o director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá ao director-geral nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, assim como praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Até à nomeação da direção executiva fica desde já nomeado o senhor Mário Casquinha, como o director-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Rádio e Televisão Trombeta – Sociedade Unipessoal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045931, uma entidade denominação Rádio e Televisão Trombeta, Sociedade Unipessoal, S.A,.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos conjugados dos números 1, 2, 3 dos artigos 257 e 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo sócio único:
  5. Texto do artigo, página 18: Mário Casquinha, maior, casado, natural de Sofala, residente na Cidade Beira, portador do Passaporte n.° AB0971702, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade unipessoal e anónima que se regerá pelos respectivos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Rádio e Televisão Trombeta – Sociedade Unipessoal, S.A., abreviadamente designada por RTV Trombeta” com sede na cidade da Beira, na Rua António Enes, n.º 512, 4.º andar, flat 42.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único, poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, gerir meios de comunicação social: rádio, televisão, jornais, página web e programas de informação evangélica.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades conexas ou não ao objecto principal, desde que o sócio assim o delibere.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais representado por cinco mil acções com o valor de um metical cada.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade fica a cargo de uma direcção executiva, composta por um máximo de três elementos sendo um deles o director-geral.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá ao director-geral nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, assim como praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Até à nomeação da direção executiva fica desde já nomeado o senhor Mário Casquinha, como o director-geral.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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