III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2025

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Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Mércia Daisy Dique Bia Mendes, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Março 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que através de acta de decisão de sócia única datada de 28 de Março de 2025, a sócia única da Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 8 de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101069532, com o capital social integralmente realizado no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), com sede na Rua de Tchamba, n.º 49, 1.º andar esquerdo, Maputo, Moçambique (doravante “sociedade”), deliberaram o aumento do capital social da sociedade em seis milhões de meticais, passando a ser de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência do aumento do capital, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens materiais imóveis, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado numa quota única com o valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia única de direito alemão Enteria Energietechnik GmbH.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Farmácia Kamagica, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100988682 uma entidade denominação Farmácia Kamagica, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Carlos Jaime Zavala, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289589S, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Valéria Da Conceição Zandamela, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010100839294C, emitido a 13 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Farmácia Kamagica, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Matola "F", na Avenida 5
Texto do artigo · p. 8 de Fevereiro, n.° 248, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: exploração de farmácia, importação de produtos farmacêuticos e equipamento hospitalar, prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de exploração clínica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído: uma quota do valor nominal de dezoito mil meticais equivalente a 90% pertencente ao sócio Carlos Jaime Zavala e dois mil meticais equivalente a 10% a sócia Valéria da Conceição Zandamela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Jaime Zavala, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 GBSC – Global Business Strategic & Consulting, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044561, uma entidade denominação GBSC – Global Business Strategic & Consulting, S.A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação GBSC – Global Business Strategic & Consulting, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 9 Dois)A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: actividade de administração e gestão imobiliária; construção civil; consultoria e gestão de negócios; prestação de serviço e exploração mineira, comércio, assistência técnica e acessória, em diversas áreas de actividade; consultoria em estudo ambiental; consultoria e gestão de negócios de venda de energia; actividades de apoio a gestão de edifícios; arrendamento de imóveis; decoração de imóveis; reabilitação e desenvolvimento de propriedade, agenciamentos e vendas de propriedades/ imóveis; serviços de limpeza em edifícios públicos e privados; fornecimento e serviços de sistemas de segurança; prestação de serviços nomeadamente de publicidade, marketing, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial; representação de marcas e patentes, bem como, agenciamento de entidades nacionais e estrangeiras em Moçambique; preparação de uniformes, estampagem e aplicações nas roupas; distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; representação de marcas e patentes, bem como, agenciamento de entidades nacionais e estrangeiras em moçambique; e importação e exportação de bens e serviços ligadas ou não ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no
Texto do artigo · p. 9 capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social está dividido em 10000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais cada uma).
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 9 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo do número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 02 (dois) administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois
Texto do artigo · p. 10 administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 10 c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GIO-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046257, uma entidade denominação GIO-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Venceslau Vicente Ombe, casado, sob regime de comunhão geral, natural de Maputo, de
Texto do artigo · p. 10 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100820917M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, a 22 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação GIOConsultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Rua Aquino de Bragança, PH 20, n.° 57B, 2.° Andar Direito, Quarteirão 01A no Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de consultoria técnica, estratégica e operacional nas áreas de engenharia civil, economia, contabilidade, auditoria, fiscalidade, e desenvolvimento sustentável, com enfoque em soluções inovadoras, eficazes e personalizadas;
Número ou marcador · p. 10 b) actividades de intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de serviços nas áreas de consignações, agenciamento, intermediação, angariação de investimentos, procurement, representação institucional e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) apoio a governos, empresas e organizações no desenho, implementação e avaliação de políticas públicas, projectos e investimentos com impacto social, económico e ambiental;
Número ou marcador · p. 10 e) elaboração de estudos de viabilidade, projectos e fiscalização de construção civil e urbanismo, bem como desenvolvimento e execução de infraestruturas resilientes, técnica e economicamente viáveis;
Número ou marcador · p. 10 f) prestação de serviços de capacitação institucional e técnica, incluindo formações, estudos, assistência técnica e apoio à gestão baseada em resultados;
Número ou marcador · p. 10 g) prestação de serviços informáticos e tecnológicos, incluindo venda a grosso e a retalho de material de escritório, equipamentos informáticos, eletrónicos e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 10 h) prestação de serviços de organização de eventos, decoração, catering, fornecimento de refeições e serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 10 i) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 j) comércio geral de bens e serviços, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Venceslau Vicente Ombe representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelo sócio, e a partida, fica nomeado o sócio Venceslau Vicente Ombe como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 10 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Instituto Politécnico Planalto, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2014, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105019907, lavrada de folhas 72 a 73 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2024, a cargo do notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes: Ernesto Bento Langa, Casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133345C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a vinte e dois de Junho de dois
Texto do artigo · p. 11 mil e vinte e um; Calisto João Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100755844P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis e Aida Orlanda Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104601074Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro e residente no Quarteirão 13, casa 4246, Chamanculo-A-Kalhamanculo.
Texto do artigo · p. 11 E pelo primeiro outorgante, foi dito:
Texto do artigo · p. 11 Que é o único e actual sócio da Sociedade Instituto Politécnico Planalto, Limitada, com a sua sede no bairro número quatro, na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída por escritura pública do dia 8 de Maio de 2014, lavrada de folhas 44 à 49, do livro de notas para escrituras diversas número 342, da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
Texto do artigo · p. 11 Que por esta escritura pública, o sócio único decidiu em admitir outros dois novos sócios nomeadamente Calisto João Langa e Aida Orlanda Langa, e redistribuir o capital, passando a fazer parte integrante da sociedade, com todos os direitos e obrigações inerentes.
Texto do artigo · p. 11 Que em consequência deste acto, os sócios alteram por esta escritura a composição dos segundo, quinto, sétimo, oitavo, décimo, décimo primeiro, do pacto social que regem a sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade comercial por quotas denominase de Instituto Politécnico Planalto, Limitada, tem a sua sede no bairro número quatro (Liberdade), na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 11 a)formação de ensino técnico profissional em vários cursos;
Número ou marcador · p. 11 b) a sociedade poderá exercer outras actividades para além do principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante deliberação dos sócios e as devidas autorizações pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Ernesto Bento Langa; outra quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente a sócia Aida Orlanda Langa e a ultima quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Calisto João Langa.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência, vinculações, mandatários ou procuradores)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Ernesto Bento Langa, que desempenhará a função de presidente de conselho de administração, que desde já fica sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e que será presidida pelo sócio gerente; A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos bancários e contratos pela assinatura do sócio-gerente (sócio maioritário), e dos restantes sócios de formas conjuntas no caso de incapacidade física do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa, desempenharão as funções de administradores não executivos, com ou sem remuneração. Quatro) Consideram-se nulos todos actos dos sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa, que consistirem em delegar poderes de representação das suas quotas a terceiros, sem um acordo do sócio maioritário expresso em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os outros sócios, nomeando entre si um novo sóciogerente enquanto a quota deste permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 27 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027955, uma entidade denominação Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Celebra o presente contrato de sociedade unipesssoal, nos termos do Artigo 74 do Codigo Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na conservatoria das entidades legais afecta a direcção dos registos e notoriado, com sede em moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Base Nt. Cinga, n.° 185, titular do Número Único de Identificação Tributária 401785256, neste acto respresentada por Nguyen Thi Ngoc Mai, natural de Há Thin, de nacionalidade vietnamese, nascida a 22 de Junho de 1987, titular do Passaporte n.° P01785256, emitido a 12 de Março de 2024, que assina na rege nos termos e pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação de Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairo Central Nase Nt. Chinga, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito ou para distrito limitrofe, sem deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Formas e locais de representação)
Texto do artigo · p. 11 A gerência poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outra formas locais de repepresentação no território nacional ou no estrangeiro, sem deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objevto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto princcipal: a) salão, manicure, pèdicure, cabeleleiro, boutique, comercialização de
Texto do artigo · p. 12 material de beleza, roupas de crianças, cosmèticos, perfume e outros conexos;
Número ou marcador · p. 12 b) restauração;
Número ou marcador · p. 12 c) consultoria e prescção de serviços; e,
Número ou marcador · p. 12 d) outra actividades conexas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subescrito em dinheiro e capital único è no montante de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondenntente á soma de uma de uma quota única pertencente a sócia Nguyen Thi Ngoc Mai e que corresponde a cem por cento (100%) do capital sociaal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução em juízo e fora é exercida pelos gerentes eleitos em assembleia geral, sócios ou não , e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a sociendade ficar obrigada nos seus actos e contratos ficam desde já nomeada a Nguyen Thi Ngoc Mai.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração e gerência será exercida pelos sócios, com poderes bastantes para obrigar a sociedade em actos e contratos, bastando a sua assinatura conjunta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Participação no capital de outras sociedades)
Texto do artigo · p. 12 A socidade poderá participar no social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Élivremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porèm a cessão a terceiros, mesmo que se trate de acessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sòcios gozam de direito de preferência na cessão das quotas da sociedade a terceiros, mesmo que estes sejam cônjiges, devendo o sòcio que pretende ceder a sua quota notificar o outro para a preferência com uma antecedência minima de trinta dias sobre a data em que se efectivaressa cedência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Asocidade poderáamortizar as quotas seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) com consentimente do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 b) quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma aprreendida pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 12 c) quando em partilha subsequente ao divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) quando seu titular for consederado insovelnte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderáser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro espècie, na proporçãodas suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 ( convocaão da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocaçãda da assembleia geral far-se-á por fax, e-mail ou por escrito registado com pelo menos, quinze dias de antecedância.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no numero anterior quando todos os sócios se encontrem presentre e todos manifestem a vontda de que a assebleia delidere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As deliberação da assembleia geral, salvo quando a lei ou a contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Aos lucros liquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serádado o destino que vier a se deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercicios sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Levantamente do capital social)
Texto do artigo · p. 12 A gerência fica desde já, autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo, publucação e instalaçãda sede social e outras despesas inadiáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JX Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046294, uma entidade denominação JX Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Qingsong Zhu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CN00014818P, emitido a 28 de Abril de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração com NUIT 102384814.
Texto do artigo · p. 12 Clementina Malapula Xavier Telha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0860100176126B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi.
Texto do artigo · p. 12 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de JX Mining, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: investimento em minas, exploração de minas, concessão de minas, exploração mineira, ensaios e análise de minérios, promover acções que contribuam a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços mineiros e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 90% do capital social pertencente ao sócio Qingsong Zhu;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital social pertencente á sócia Clementina Malapula Xavier Telha.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Qingsong Zhu com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 13 a) que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 13 c) no caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 13 d) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 e) no caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Tete, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kecolin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039273, uma entidade denominação Kecolin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Sandra Mário Chihungo Balane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101489913M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Março de 2022, residente na Província de Maputo, Quarteirão 7, Casa n.˚. 42, Bairro Nkobe, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Kecolin – Sociedade Unipessoal, Limitada. abreviadamente designada por KECOLIN, SU, Lda, com sede na Província de Maputo, Quarteirão 7, Casa n˚. 42, Bairro Nkobe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas: fornecimento de produtos aquícolas e insumos de pesca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou substabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), que corresponde à quota única de cem por cento pertencente à sócia Sandra Mário Chihungo Balane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sandra Mário Chiungo Balane, tendo este o poder no exercício desse cargo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura da mesma sócia, já acima referida, para todos os actos. Na impossibilidade da presença dela será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sócia poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as condições ser aprovadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Luma Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042500, uma entidade denominação Luma Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Luciano Pedro Sebastião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102847494B, emitido a 3 de Abril de 2023 e válido até 3 de Abril de 2028, NUIT 109062741, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Mariana Pedro Sebastião, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600616024B, emitido a 11 de Outubro de 2021 e válido até 11 de Outubro de 2031, com NUIT 105813376, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Luma Investimentos & Serviços, Limitada, podendo
Texto do artigo · p. 14 designar-se abreviadamente por LUMA, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, Bairro Central, n.º 889, Cidade de Maputo. Podendo mediante simples deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto investimento e consultoria em:
Número ou marcador · p. 14 a) maneio de coutadas e fazendas de bravio;
Número ou marcador · p. 14 b) turismo cinegético;
Número ou marcador · p. 14 c) gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 14 d) intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota nominal no valor de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente 70% do capital social, pertencente ao sócio Luciano Pedro Sebastião;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota nominal no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% porcento do capital social, pertencente ao sócio Mariana Pedro Sebastião.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será administrada pelo sócio Luciano Pedro Sebastião.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos especiais)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 05/2024 de Fevereiro, ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2024 de Fevereiro, ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei n.º 05/2024 de Fevereiro, ou por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mangwe Londge & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044177, uma entidade denominação Mangwe Londge & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Noleen Massuco, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro da Malanga, na Cidade de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100843207I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 14 Nikita Neo Mokgware, de nacionalidade de Botswana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 522122326, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Botswana, a 8 de Abril de 2022, residente em Botswana.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Sociedade Mangwe Lodge, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Katembe, Bairro de Incassane, Quarteirão 17, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: a sociedade tem por objecto principal de prestação de serviço de restaurante e bar, acomodação e salão de festa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Noleen Massuco;
Número ou marcador · p. 15 b) outra nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Nikita Neo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  2. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Mércia Daisy Dique Bia Mendes, que desde já fica nomeada administradora.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Março 2025. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 8: Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que através de acta de decisão de sócia única datada de 28 de Março de 2025, a sócia única da Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal
  9. Texto do artigo, página 8: de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101069532, com o capital social integralmente realizado no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), com sede na Rua de Tchamba, n.º 49, 1.º andar esquerdo, Maputo, Moçambique (doravante “sociedade”), deliberaram o aumento do capital social da sociedade em seis milhões de meticais, passando a ser de dez milhões de meticais.
  10. Texto do artigo, página 8: Em consequência do aumento do capital, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  11. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens materiais imóveis, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado numa quota única com o valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia única de direito alemão Enteria Energietechnik GmbH.
  15. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 8: Farmácia Kamagica, Limitada
  17. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100988682 uma entidade denominação Farmácia Kamagica, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 8: Carlos Jaime Zavala, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289589S, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
  19. Texto do artigo, página 8: Valéria Da Conceição Zandamela, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010100839294C, emitido a 13 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  20. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Farmácia Kamagica, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Matola "F", na Avenida 5
  23. Texto do artigo, página 8: de Fevereiro, n.° 248, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: exploração de farmácia, importação de produtos farmacêuticos e equipamento hospitalar, prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de exploração clínica.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído: uma quota do valor nominal de dezoito mil meticais equivalente a 90% pertencente ao sócio Carlos Jaime Zavala e dois mil meticais equivalente a 10% a sócia Valéria da Conceição Zandamela.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Jaime Zavala, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 9: GBSC – Global Business Strategic & Consulting, S.A.
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044561, uma entidade denominação GBSC – Global Business Strategic & Consulting, S.A.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação GBSC – Global Business Strategic & Consulting, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  48. Texto do artigo, página 9: Dois)A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: actividade de administração e gestão imobiliária; construção civil; consultoria e gestão de negócios; prestação de serviço e exploração mineira, comércio, assistência técnica e acessória, em diversas áreas de actividade; consultoria em estudo ambiental; consultoria e gestão de negócios de venda de energia; actividades de apoio a gestão de edifícios; arrendamento de imóveis; decoração de imóveis; reabilitação e desenvolvimento de propriedade, agenciamentos e vendas de propriedades/ imóveis; serviços de limpeza em edifícios públicos e privados; fornecimento e serviços de sistemas de segurança; prestação de serviços nomeadamente de publicidade, marketing, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial; representação de marcas e patentes, bem como, agenciamento de entidades nacionais e estrangeiras em Moçambique; preparação de uniformes, estampagem e aplicações nas roupas; distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; representação de marcas e patentes, bem como, agenciamento de entidades nacionais e estrangeiras em moçambique; e importação e exportação de bens e serviços ligadas ou não ao seu objecto principal.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no
  56. Texto do artigo, página 9: capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais).
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social está dividido em 10000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais cada uma).
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Acções)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 9: (Reuniões da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 02 (dois) administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois
  94. Texto do artigo, página 10: administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  98. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
  99. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  100. Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Órgão de fiscalização)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  109. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  110. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 10: GIO-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046257, uma entidade denominação GIO-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 10: Venceslau Vicente Ombe, casado, sob regime de comunhão geral, natural de Maputo, de
  114. Texto do artigo, página 10: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100820917M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba, a 22 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo.
  115. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação GIOConsultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Rua Aquino de Bragança, PH 20, n.° 57B, 2.° Andar Direito, Quarteirão 01A no Bairro da Coop.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social:
  122. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de consultoria técnica, estratégica e operacional nas áreas de engenharia civil, economia, contabilidade, auditoria, fiscalidade, e desenvolvimento sustentável, com enfoque em soluções inovadoras, eficazes e personalizadas;
  123. Número ou marcador, página 10: b) actividades de intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imóveis;
  124. Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços nas áreas de consignações, agenciamento, intermediação, angariação de investimentos, procurement, representação institucional e gestão de participações sociais;
  125. Número ou marcador, página 10: d) apoio a governos, empresas e organizações no desenho, implementação e avaliação de políticas públicas, projectos e investimentos com impacto social, económico e ambiental;
  126. Número ou marcador, página 10: e) elaboração de estudos de viabilidade, projectos e fiscalização de construção civil e urbanismo, bem como desenvolvimento e execução de infraestruturas resilientes, técnica e economicamente viáveis;
  127. Número ou marcador, página 10: f) prestação de serviços de capacitação institucional e técnica, incluindo formações, estudos, assistência técnica e apoio à gestão baseada em resultados;
  128. Número ou marcador, página 10: g) prestação de serviços informáticos e tecnológicos, incluindo venda a grosso e a retalho de material de escritório, equipamentos informáticos, eletrónicos e outros bens de consumo;
  129. Número ou marcador, página 10: h) prestação de serviços de organização de eventos, decoração, catering, fornecimento de refeições e serviços de restauração;
  130. Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  131. Número ou marcador, página 10: j) comércio geral de bens e serviços, incluindo importação e exportação.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Venceslau Vicente Ombe representativa de cem por cento do capital social.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  137. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelo sócio, e a partida, fica nomeado o sócio Venceslau Vicente Ombe como administrador da sociedade.
  138. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Balanços e contas)
  141. Texto do artigo, página 10: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 10: Instituto Politécnico Planalto, Limitada
  150. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2014, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105019907, lavrada de folhas 72 a 73 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2024, a cargo do notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes: Ernesto Bento Langa, Casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133345C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a vinte e dois de Junho de dois
  151. Texto do artigo, página 11: mil e vinte e um; Calisto João Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100755844P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis e Aida Orlanda Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104601074Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro e residente no Quarteirão 13, casa 4246, Chamanculo-A-Kalhamanculo.
  152. Texto do artigo, página 11: E pelo primeiro outorgante, foi dito:
  153. Texto do artigo, página 11: Que é o único e actual sócio da Sociedade Instituto Politécnico Planalto, Limitada, com a sua sede no bairro número quatro, na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída por escritura pública do dia 8 de Maio de 2014, lavrada de folhas 44 à 49, do livro de notas para escrituras diversas número 342, da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
  154. Texto do artigo, página 11: Que por esta escritura pública, o sócio único decidiu em admitir outros dois novos sócios nomeadamente Calisto João Langa e Aida Orlanda Langa, e redistribuir o capital, passando a fazer parte integrante da sociedade, com todos os direitos e obrigações inerentes.
  155. Texto do artigo, página 11: Que em consequência deste acto, os sócios alteram por esta escritura a composição dos segundo, quinto, sétimo, oitavo, décimo, décimo primeiro, do pacto social que regem a sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  156. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial por quotas denominase de Instituto Politécnico Planalto, Limitada, tem a sua sede no bairro número quatro (Liberdade), na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  160. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  164. Texto do artigo, página 11: a)formação de ensino técnico profissional em vários cursos;
  165. Número ou marcador, página 11: b) a sociedade poderá exercer outras actividades para além do principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante deliberação dos sócios e as devidas autorizações pelas autoridades competentes.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Ernesto Bento Langa; outra quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente a sócia Aida Orlanda Langa e a ultima quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Calisto João Langa.
  170. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência, vinculações, mandatários ou procuradores)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Ernesto Bento Langa, que desempenhará a função de presidente de conselho de administração, que desde já fica sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e que será presidida pelo sócio gerente; A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos bancários e contratos pela assinatura do sócio-gerente (sócio maioritário), e dos restantes sócios de formas conjuntas no caso de incapacidade física do sócio-gerente.
  175. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa, desempenharão as funções de administradores não executivos, com ou sem remuneração. Quatro) Consideram-se nulos todos actos dos sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa, que consistirem em delegar poderes de representação das suas quotas a terceiros, sem um acordo do sócio maioritário expresso em acta da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  178. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os outros sócios, nomeando entre si um novo sóciogerente enquanto a quota deste permanecer indivisa.
  179. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 27 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 11: Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027955, uma entidade denominação Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 11: Celebra o presente contrato de sociedade unipesssoal, nos termos do Artigo 74 do Codigo Comercial:
  183. Texto do artigo, página 11: Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na conservatoria das entidades legais afecta a direcção dos registos e notoriado, com sede em moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Base Nt. Cinga, n.° 185, titular do Número Único de Identificação Tributária 401785256, neste acto respresentada por Nguyen Thi Ngoc Mai, natural de Há Thin, de nacionalidade vietnamese, nascida a 22 de Junho de 1987, titular do Passaporte n.° P01785256, emitido a 12 de Março de 2024, que assina na rege nos termos e pelas cláusulas seguintes.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação de Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada e dura por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairo Central Nase Nt. Chinga, Cidade de Maputo.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito ou para distrito limitrofe, sem deliberação dos sócios.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: (Formas e locais de representação)
  193. Texto do artigo, página 11: A gerência poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outra formas locais de repepresentação no território nacional ou no estrangeiro, sem deliberação dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Objevto social)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto princcipal: a) salão, manicure, pèdicure, cabeleleiro, boutique, comercialização de
  197. Texto do artigo, página 12: material de beleza, roupas de crianças, cosmèticos, perfume e outros conexos;
  198. Número ou marcador, página 12: b) restauração;
  199. Número ou marcador, página 12: c) consultoria e prescção de serviços; e,
  200. Número ou marcador, página 12: d) outra actividades conexas.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subescrito em dinheiro e capital único è no montante de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondenntente á soma de uma de uma quota única pertencente a sócia Nguyen Thi Ngoc Mai e que corresponde a cem por cento (100%) do capital sociaal.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução em juízo e fora é exercida pelos gerentes eleitos em assembleia geral, sócios ou não , e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a sociendade ficar obrigada nos seus actos e contratos ficam desde já nomeada a Nguyen Thi Ngoc Mai.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) A administração e gerência será exercida pelos sócios, com poderes bastantes para obrigar a sociedade em actos e contratos, bastando a sua assinatura conjunta.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 12: (Participação no capital de outras sociedades)
  212. Texto do artigo, página 12: A socidade poderá participar no social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) Élivremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porèm a cessão a terceiros, mesmo que se trate de acessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sòcios gozam de direito de preferência na cessão das quotas da sociedade a terceiros, mesmo que estes sejam cônjiges, devendo o sòcio que pretende ceder a sua quota notificar o outro para a preferência com uma antecedência minima de trinta dias sobre a data em que se efectivaressa cedência.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  219. Texto do artigo, página 12: Asocidade poderáamortizar as quotas seguintes termos:
  220. Número ou marcador, página 12: a) com consentimente do seu titular;
  221. Número ou marcador, página 12: b) quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma aprreendida pelo tribunal;
  222. Número ou marcador, página 12: c) quando em partilha subsequente ao divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge sócio;
  223. Número ou marcador, página 12: d) quando seu titular for consederado insovelnte.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderáser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro espècie, na proporçãodas suas quotas.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: ( convocaão da assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A convocaçãda da assembleia geral far-se-á por fax, e-mail ou por escrito registado com pelo menos, quinze dias de antecedância.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no numero anterior quando todos os sócios se encontrem presentre e todos manifestem a vontda de que a assebleia delidere sobre determinados assuntos.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
  234. Texto do artigo, página 12: As deliberação da assembleia geral, salvo quando a lei ou a contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  237. Texto do artigo, página 12: Aos lucros liquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serádado o destino que vier a se deliberado em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Exercicios sociais)
  240. Texto do artigo, página 12: Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Levantamente do capital social)
  243. Texto do artigo, página 12: A gerência fica desde já, autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo, publucação e instalaçãda sede social e outras despesas inadiáveis.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  246. Texto do artigo, página 12: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 12: JX Mining, Limitada
  249. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046294, uma entidade denominação JX Mining, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial.
  251. Texto do artigo, página 12: Qingsong Zhu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CN00014818P, emitido a 28 de Abril de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração com NUIT 102384814.
  252. Texto do artigo, página 12: Clementina Malapula Xavier Telha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0860100176126B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi.
  253. Texto do artigo, página 12: Por eles foi dito:
  254. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de JX Mining, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: investimento em minas, exploração de minas, concessão de minas, exploração mineira, ensaios e análise de minérios, promover acções que contribuam a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços mineiros e exportação de recursos minerais.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 90% do capital social pertencente ao sócio Qingsong Zhu;
  267. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital social pertencente á sócia Clementina Malapula Xavier Telha.
  268. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Qingsong Zhu com dispensa de caução.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  281. Número ou marcador, página 13: a) que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  282. Número ou marcador, página 13: b) que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
  283. Número ou marcador, página 13: c) no caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  284. Número ou marcador, página 13: d) por acordo dos sócios;
  285. Número ou marcador, página 13: e) no caso de insolvência do sócio titular.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  288. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de conta)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  300. Número ou marcador, página 13: a) por deliberação dos sócios;
  301. Número ou marcador, página 13: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todos eles liquidatários.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  306. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 13: Tete, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 13: Kecolin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039273, uma entidade denominação Kecolin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 13: Sandra Mário Chihungo Balane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101489913M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Março de 2022, residente na Província de Maputo, Quarteirão 7, Casa n.˚. 42, Bairro Nkobe, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
  311. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Kecolin – Sociedade Unipessoal, Limitada. abreviadamente designada por KECOLIN, SU, Lda, com sede na Província de Maputo, Quarteirão 7, Casa n˚. 42, Bairro Nkobe.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas: fornecimento de produtos aquícolas e insumos de pesca.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou substabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
  319. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  323. Texto do artigo, página 14: meticais), que corresponde à quota única de cem por cento pertencente à sócia Sandra Mário Chihungo Balane.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sandra Mário Chiungo Balane, tendo este o poder no exercício desse cargo.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura da mesma sócia, já acima referida, para todos os actos. Na impossibilidade da presença dela será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) A sócia poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as condições ser aprovadas em assembleia geral.
  329. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Luma Investimentos & Serviços, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042500, uma entidade denominação Luma Investimentos & Serviços, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Luciano Pedro Sebastião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102847494B, emitido a 3 de Abril de 2023 e válido até 3 de Abril de 2028, NUIT 109062741, residente nesta Cidade de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 14: Segundo: Mariana Pedro Sebastião, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600616024B, emitido a 11 de Outubro de 2021 e válido até 11 de Outubro de 2031, com NUIT 105813376, residente na Cidade de Maputo.
  338. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Luma Investimentos & Serviços, Limitada, podendo
  342. Texto do artigo, página 14: designar-se abreviadamente por LUMA, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, Bairro Central, n.º 889, Cidade de Maputo. Podendo mediante simples deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto investimento e consultoria em:
  349. Número ou marcador, página 14: a) maneio de coutadas e fazendas de bravio;
  350. Número ou marcador, página 14: b) turismo cinegético;
  351. Número ou marcador, página 14: c) gestão ambiental;
  352. Número ou marcador, página 14: d) intermediação comercial.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização das autoridades competentes.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas distribuídas do seguinte modo:
  357. Número ou marcador, página 14: a) uma quota nominal no valor de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente 70% do capital social, pertencente ao sócio Luciano Pedro Sebastião;
  358. Número ou marcador, página 14: b) uma quota nominal no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% porcento do capital social, pertencente ao sócio Mariana Pedro Sebastião.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será administrada pelo sócio Luciano Pedro Sebastião.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Direitos especiais)
  367. Texto do artigo, página 14: Os sócios tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 05/2024 de Fevereiro, ou por deliberação dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 14: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  370. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2024 de Fevereiro, ou por deliberação dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei n.º 05/2024 de Fevereiro, ou por deliberação dos sócios.
  374. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 14: Mangwe Londge & Serviços, Limitada
  376. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044177, uma entidade denominação Mangwe Londge & Serviços, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 14: Noleen Massuco, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro da Malanga, na Cidade de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100843207I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2016.
  378. Texto do artigo, página 14: Nikita Neo Mokgware, de nacionalidade de Botswana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 522122326, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Botswana, a 8 de Abril de 2022, residente em Botswana.
  379. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto
  381. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  382. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Sociedade Mangwe Lodge, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  385. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  386. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Katembe, Bairro de Incassane, Quarteirão 17, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  387. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  388. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a sociedade tem por objecto principal de prestação de serviço de restaurante e bar, acomodação e salão de festa.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  391. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  392. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  393. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  395. Número ou marcador, página 15: a) uma nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Noleen Massuco;
  396. Número ou marcador, página 15: b) outra nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Nikita Neo.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  399. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
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