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- Texto do artigo, página 6: Centro Infantíl Estrelinha Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob NUEL 105042832, a sociedade Centro Infantíl Estrelinha Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Centro Infantíl Estrelinha Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Estrada da Praia de Xai-Xai, Cidade de Xai-Xai, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 7: b) actividades lúdicas e recreativas;
- Número ou marcador, página 7: c) actividades de expressão plástica, culinária, pintura facial, jogos educativos, música e dança, piquenique, brincadeiras ao ar livre e teatro;
- Número ou marcador, página 7: d) cuidados de repouso, de higiene e de conforto;
- Número ou marcador, página 7: e) alimentação e cuidados de nutrição; f)apoio a família, com participação activa e integral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Issufo Abdul Remane Manafe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor, Issufo Abdul Remane Manafe como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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