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Texto do artigo · p. 6 Centro Infantíl Estrelinha Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob NUEL 105042832, a sociedade Centro Infantíl Estrelinha Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Centro Infantíl Estrelinha Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Estrada da Praia de Xai-Xai, Cidade de Xai-Xai, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 7 b) actividades lúdicas e recreativas;
Número ou marcador · p. 7 c) actividades de expressão plástica, culinária, pintura facial, jogos educativos, música e dança, piquenique, brincadeiras ao ar livre e teatro;
Número ou marcador · p. 7 d) cuidados de repouso, de higiene e de conforto;
Número ou marcador · p. 7 e) alimentação e cuidados de nutrição; f)apoio a família, com participação activa e integral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Issufo Abdul Remane Manafe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor, Issufo Abdul Remane Manafe como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Centro Infantíl Estrelinha Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob NUEL 105042832, a sociedade Centro Infantíl Estrelinha Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Centro Infantíl Estrelinha Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Estrada da Praia de Xai-Xai, Cidade de Xai-Xai, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 7: a) ensino e aprendizagem;
  10. Número ou marcador, página 7: b) actividades lúdicas e recreativas;
  11. Número ou marcador, página 7: c) actividades de expressão plástica, culinária, pintura facial, jogos educativos, música e dança, piquenique, brincadeiras ao ar livre e teatro;
  12. Número ou marcador, página 7: d) cuidados de repouso, de higiene e de conforto;
  13. Número ou marcador, página 7: e) alimentação e cuidados de nutrição; f)apoio a família, com participação activa e integral.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Issufo Abdul Remane Manafe.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor, Issufo Abdul Remane Manafe como sócio administrador e com plenos poderes.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  24. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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