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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: SPS Pizzas, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045541, uma entidade denominação SPS Pizzas, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Gas, Lda sob NUEL 105007305 com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Katembe, Bairro de Chali, Antiga Estrada, N2H representada pelo sócio Stefano Gasparini.
- Texto do artigo, página 20: Villata Limitada sob NUEL 101368831 com sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Bairro central, Avenida 24 Julho n.º 751, representado pelo sócio Pierre-Alexandre Arnaud.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação SPS Pizzas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Katembe.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Além da sede em Maputo, a sociedade poderá ter sede operativa em outras cidades ou distritos, mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, assim como associar-se ou ser membro de outra empresa ou cooperativa, podendo ainda adquirir participação no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objetivo o exercício das actividades de takeaway e restauração, incluindo a produção e venda de pizzas e outros produtos alimentares relacionados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a VILLATA, Limitada;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a GAS, Lda.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação tomada por pelo menos sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Pierre-Alexandre Arnaud, nomeado pela assembleia geral, com mandato por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes são responsáveis pela gestão dos negócios da sociedade e têm poderes de representação, nos termos definidos na lei e nos limites estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração dos gerentes será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A gerência poderá constituir procuradores da sociedade para os fins e com os poderes que forem definidos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O foro competente para qualquer litígio será o tribunal da comarca da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e foro)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação vigente e os princípios gerais do direito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O foro competente para qualquer litígio será o tribunal da comarca da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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