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Texto do artigo · p. 20 SPS Pizzas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045541, uma entidade denominação SPS Pizzas, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Gas, Lda sob NUEL 105007305 com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Katembe, Bairro de Chali, Antiga Estrada, N2H representada pelo sócio Stefano Gasparini.
Texto do artigo · p. 20 Villata Limitada sob NUEL 101368831 com sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Bairro central, Avenida 24 Julho n.º 751, representado pelo sócio Pierre-Alexandre Arnaud.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação SPS Pizzas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Katembe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Além da sede em Maputo, a sociedade poderá ter sede operativa em outras cidades ou distritos, mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, assim como associar-se ou ser membro de outra empresa ou cooperativa, podendo ainda adquirir participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objetivo o exercício das actividades de takeaway e restauração, incluindo a produção e venda de pizzas e outros produtos alimentares relacionados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a VILLATA, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a GAS, Lda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação tomada por pelo menos sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Pierre-Alexandre Arnaud, nomeado pela assembleia geral, com mandato por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes são responsáveis pela gestão dos negócios da sociedade e têm poderes de representação, nos termos definidos na lei e nos limites estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A remuneração dos gerentes será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A gerência poderá constituir procuradores da sociedade para os fins e com os poderes que forem definidos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O foro competente para qualquer litígio será o tribunal da comarca da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e foro)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação vigente e os princípios gerais do direito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O foro competente para qualquer litígio será o tribunal da comarca da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SPS Pizzas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045541, uma entidade denominação SPS Pizzas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Gas, Lda sob NUEL 105007305 com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Katembe, Bairro de Chali, Antiga Estrada, N2H representada pelo sócio Stefano Gasparini.
  4. Texto do artigo, página 20: Villata Limitada sob NUEL 101368831 com sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Bairro central, Avenida 24 Julho n.º 751, representado pelo sócio Pierre-Alexandre Arnaud.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Tipo, firma e duração)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação SPS Pizzas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Katembe.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) Além da sede em Maputo, a sociedade poderá ter sede operativa em outras cidades ou distritos, mediante simples deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, assim como associar-se ou ser membro de outra empresa ou cooperativa, podendo ainda adquirir participação no capital social de outras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objetivo o exercício das actividades de takeaway e restauração, incluindo a produção e venda de pizzas e outros produtos alimentares relacionados.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a VILLATA, Limitada;
  20. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a GAS, Lda.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação tomada por pelo menos sessenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Pierre-Alexandre Arnaud, nomeado pela assembleia geral, com mandato por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes são responsáveis pela gestão dos negócios da sociedade e têm poderes de representação, nos termos definidos na lei e nos limites estabelecidos pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração dos gerentes será fixada pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 20: Quatro) A gerência poderá constituir procuradores da sociedade para os fins e com os poderes que forem definidos.
  28. Número ou marcador, página 20: Cinco) O foro competente para qualquer litígio será o tribunal da comarca da sede da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e foro)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação vigente e os princípios gerais do direito.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O foro competente para qualquer litígio será o tribunal da comarca da sede da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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