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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027955, uma entidade denominação Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Celebra o presente contrato de sociedade unipesssoal, nos termos do Artigo 74 do Codigo Comercial:
- Texto do artigo, página 11: Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na conservatoria das entidades legais afecta a direcção dos registos e notoriado, com sede em moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Base Nt. Cinga, n.° 185, titular do Número Único de Identificação Tributária 401785256, neste acto respresentada por Nguyen Thi Ngoc Mai, natural de Há Thin, de nacionalidade vietnamese, nascida a 22 de Junho de 1987, titular do Passaporte n.° P01785256, emitido a 12 de Março de 2024, que assina na rege nos termos e pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação de Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada e dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairo Central Nase Nt. Chinga, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito ou para distrito limitrofe, sem deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Formas e locais de representação)
- Texto do artigo, página 11: A gerência poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outra formas locais de repepresentação no território nacional ou no estrangeiro, sem deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objevto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto princcipal: a) salão, manicure, pèdicure, cabeleleiro, boutique, comercialização de
- Texto do artigo, página 12: material de beleza, roupas de crianças, cosmèticos, perfume e outros conexos;
- Número ou marcador, página 12: b) restauração;
- Número ou marcador, página 12: c) consultoria e prescção de serviços; e,
- Número ou marcador, página 12: d) outra actividades conexas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subescrito em dinheiro e capital único è no montante de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondenntente á soma de uma de uma quota única pertencente a sócia Nguyen Thi Ngoc Mai e que corresponde a cem por cento (100%) do capital sociaal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução em juízo e fora é exercida pelos gerentes eleitos em assembleia geral, sócios ou não , e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para a sociendade ficar obrigada nos seus actos e contratos ficam desde já nomeada a Nguyen Thi Ngoc Mai.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração e gerência será exercida pelos sócios, com poderes bastantes para obrigar a sociedade em actos e contratos, bastando a sua assinatura conjunta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Participação no capital de outras sociedades)
- Texto do artigo, página 12: A socidade poderá participar no social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Élivremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porèm a cessão a terceiros, mesmo que se trate de acessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sòcios gozam de direito de preferência na cessão das quotas da sociedade a terceiros, mesmo que estes sejam cônjiges, devendo o sòcio que pretende ceder a sua quota notificar o outro para a preferência com uma antecedência minima de trinta dias sobre a data em que se efectivaressa cedência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Asocidade poderáamortizar as quotas seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) com consentimente do seu titular;
- Número ou marcador, página 12: b) quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma aprreendida pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 12: c) quando em partilha subsequente ao divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge sócio;
- Número ou marcador, página 12: d) quando seu titular for consederado insovelnte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderáser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro espècie, na proporçãodas suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: ( convocaão da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A convocaçãda da assembleia geral far-se-á por fax, e-mail ou por escrito registado com pelo menos, quinze dias de antecedância.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no numero anterior quando todos os sócios se encontrem presentre e todos manifestem a vontda de que a assebleia delidere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: As deliberação da assembleia geral, salvo quando a lei ou a contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Aos lucros liquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serádado o destino que vier a se deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Exercicios sociais)
- Texto do artigo, página 12: Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Levantamente do capital social)
- Texto do artigo, página 12: A gerência fica desde já, autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo, publucação e instalaçãda sede social e outras despesas inadiáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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