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Texto do artigo · p. 11 Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027955, uma entidade denominação Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Celebra o presente contrato de sociedade unipesssoal, nos termos do Artigo 74 do Codigo Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na conservatoria das entidades legais afecta a direcção dos registos e notoriado, com sede em moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Base Nt. Cinga, n.° 185, titular do Número Único de Identificação Tributária 401785256, neste acto respresentada por Nguyen Thi Ngoc Mai, natural de Há Thin, de nacionalidade vietnamese, nascida a 22 de Junho de 1987, titular do Passaporte n.° P01785256, emitido a 12 de Março de 2024, que assina na rege nos termos e pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação de Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairo Central Nase Nt. Chinga, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito ou para distrito limitrofe, sem deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Formas e locais de representação)
Texto do artigo · p. 11 A gerência poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outra formas locais de repepresentação no território nacional ou no estrangeiro, sem deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objevto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto princcipal: a) salão, manicure, pèdicure, cabeleleiro, boutique, comercialização de
Texto do artigo · p. 12 material de beleza, roupas de crianças, cosmèticos, perfume e outros conexos;
Número ou marcador · p. 12 b) restauração;
Número ou marcador · p. 12 c) consultoria e prescção de serviços; e,
Número ou marcador · p. 12 d) outra actividades conexas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subescrito em dinheiro e capital único è no montante de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondenntente á soma de uma de uma quota única pertencente a sócia Nguyen Thi Ngoc Mai e que corresponde a cem por cento (100%) do capital sociaal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução em juízo e fora é exercida pelos gerentes eleitos em assembleia geral, sócios ou não , e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a sociendade ficar obrigada nos seus actos e contratos ficam desde já nomeada a Nguyen Thi Ngoc Mai.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração e gerência será exercida pelos sócios, com poderes bastantes para obrigar a sociedade em actos e contratos, bastando a sua assinatura conjunta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Participação no capital de outras sociedades)
Texto do artigo · p. 12 A socidade poderá participar no social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Élivremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porèm a cessão a terceiros, mesmo que se trate de acessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sòcios gozam de direito de preferência na cessão das quotas da sociedade a terceiros, mesmo que estes sejam cônjiges, devendo o sòcio que pretende ceder a sua quota notificar o outro para a preferência com uma antecedência minima de trinta dias sobre a data em que se efectivaressa cedência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Asocidade poderáamortizar as quotas seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) com consentimente do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 b) quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma aprreendida pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 12 c) quando em partilha subsequente ao divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) quando seu titular for consederado insovelnte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderáser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro espècie, na proporçãodas suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 ( convocaão da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocaçãda da assembleia geral far-se-á por fax, e-mail ou por escrito registado com pelo menos, quinze dias de antecedância.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no numero anterior quando todos os sócios se encontrem presentre e todos manifestem a vontda de que a assebleia delidere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As deliberação da assembleia geral, salvo quando a lei ou a contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Aos lucros liquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serádado o destino que vier a se deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercicios sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Levantamente do capital social)
Texto do artigo · p. 12 A gerência fica desde já, autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo, publucação e instalaçãda sede social e outras despesas inadiáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027955, uma entidade denominação Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Celebra o presente contrato de sociedade unipesssoal, nos termos do Artigo 74 do Codigo Comercial:
  4. Texto do artigo, página 11: Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na conservatoria das entidades legais afecta a direcção dos registos e notoriado, com sede em moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, Base Nt. Cinga, n.° 185, titular do Número Único de Identificação Tributária 401785256, neste acto respresentada por Nguyen Thi Ngoc Mai, natural de Há Thin, de nacionalidade vietnamese, nascida a 22 de Junho de 1987, titular do Passaporte n.° P01785256, emitido a 12 de Março de 2024, que assina na rege nos termos e pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação de Juici Olala – Sociedade Unipessoal, Limitada e dura por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairo Central Nase Nt. Chinga, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito ou para distrito limitrofe, sem deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Formas e locais de representação)
  14. Texto do artigo, página 11: A gerência poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outra formas locais de repepresentação no território nacional ou no estrangeiro, sem deliberação dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objevto social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto princcipal: a) salão, manicure, pèdicure, cabeleleiro, boutique, comercialização de
  18. Texto do artigo, página 12: material de beleza, roupas de crianças, cosmèticos, perfume e outros conexos;
  19. Número ou marcador, página 12: b) restauração;
  20. Número ou marcador, página 12: c) consultoria e prescção de serviços; e,
  21. Número ou marcador, página 12: d) outra actividades conexas.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subescrito em dinheiro e capital único è no montante de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondenntente á soma de uma de uma quota única pertencente a sócia Nguyen Thi Ngoc Mai e que corresponde a cem por cento (100%) do capital sociaal.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução em juízo e fora é exercida pelos gerentes eleitos em assembleia geral, sócios ou não , e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a sociendade ficar obrigada nos seus actos e contratos ficam desde já nomeada a Nguyen Thi Ngoc Mai.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) A administração e gerência será exercida pelos sócios, com poderes bastantes para obrigar a sociedade em actos e contratos, bastando a sua assinatura conjunta.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Participação no capital de outras sociedades)
  33. Texto do artigo, página 12: A socidade poderá participar no social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) Élivremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porèm a cessão a terceiros, mesmo que se trate de acessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sòcios gozam de direito de preferência na cessão das quotas da sociedade a terceiros, mesmo que estes sejam cônjiges, devendo o sòcio que pretende ceder a sua quota notificar o outro para a preferência com uma antecedência minima de trinta dias sobre a data em que se efectivaressa cedência.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 12: Asocidade poderáamortizar as quotas seguintes termos:
  41. Número ou marcador, página 12: a) com consentimente do seu titular;
  42. Número ou marcador, página 12: b) quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma aprreendida pelo tribunal;
  43. Número ou marcador, página 12: c) quando em partilha subsequente ao divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge sócio;
  44. Número ou marcador, página 12: d) quando seu titular for consederado insovelnte.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderáser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro espècie, na proporçãodas suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 12: ( convocaão da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A convocaçãda da assembleia geral far-se-á por fax, e-mail ou por escrito registado com pelo menos, quinze dias de antecedância.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no numero anterior quando todos os sócios se encontrem presentre e todos manifestem a vontda de que a assebleia delidere sobre determinados assuntos.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 12: As deliberação da assembleia geral, salvo quando a lei ou a contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  58. Texto do artigo, página 12: Aos lucros liquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serádado o destino que vier a se deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 12: (Exercicios sociais)
  61. Texto do artigo, página 12: Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 12: (Levantamente do capital social)
  64. Texto do artigo, página 12: A gerência fica desde já, autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo, publucação e instalaçãda sede social e outras despesas inadiáveis.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 12: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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