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- Texto do artigo, página 19: Senilife Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046529, uma entidade denominação Senilife Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92 do Código Comercial. Paulo Manuel Rofrigues dos Santos Azenha,
- Texto do artigo, página 19: nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00077238S, residente na Avenida 24 de Julho 2285, bairro Polana cimento, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Durvánio Maquice David Chirindza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 19: portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011999008N, emitido em Maputo, residente no bairro Hulene-A, Quarteirão 54, casa n.º 486, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Senilife Moçambique, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Nachingwea, n.° 542, 2º andar, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) fornecimento de equipamento;
- Número ou marcador, página 19: b) montagem e manutenção de equipamento;
- Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a duas quotas subscritas por Paulo Manuel Rodrigues dos Santos Azenha e Durvánio Maquice David Chirindza, realizado em vinte e cinco mil meticais por cada sócio respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência será confiado a um conselho de administração constituído por todos os sócios, que desde já fica nomeado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá nomear um ou
- Texto do artigo, página 20: mais administradores dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso a sociedade não exerça esse direito em trinta dias contados da data de recepção do pedido, o sócio que pretende apartar-se da sociedade poderá aliená-la livremente para terceiros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente num dos primeiros três meses do ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas e não previstas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo Presidente da mesma, designado por mútuo acordo entre os sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitam e explicitem o conteúdo da votação, sem necessidade de convocar a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou em que lei o exija.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Casos omissos em tudo o que for, serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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