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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mangwe Londge & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044177, uma entidade denominação Mangwe Londge & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Noleen Massuco, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro da Malanga, na Cidade de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100843207I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 14: Nikita Neo Mokgware, de nacionalidade de Botswana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 522122326, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Botswana, a 8 de Abril de 2022, residente em Botswana.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Sociedade Mangwe Lodge, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Katembe, Bairro de Incassane, Quarteirão 17, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a sociedade tem por objecto principal de prestação de serviço de restaurante e bar, acomodação e salão de festa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Noleen Massuco;
- Número ou marcador, página 15: b) outra nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Nikita Neo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 15: b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 15: c) a alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 15: d) o aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pelas assinaturas de
- Texto do artigo, página 15: qualquer uma das socias de forma indepedente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 15: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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