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Texto do artigo · p. 14 Mangwe Londge & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044177, uma entidade denominação Mangwe Londge & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Noleen Massuco, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro da Malanga, na Cidade de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100843207I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 14 Nikita Neo Mokgware, de nacionalidade de Botswana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 522122326, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Botswana, a 8 de Abril de 2022, residente em Botswana.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Sociedade Mangwe Lodge, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Katembe, Bairro de Incassane, Quarteirão 17, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: a sociedade tem por objecto principal de prestação de serviço de restaurante e bar, acomodação e salão de festa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Noleen Massuco;
Número ou marcador · p. 15 b) outra nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Nikita Neo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 15 b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 15 c) a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 15 d) o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pelas assinaturas de
Texto do artigo · p. 15 qualquer uma das socias de forma indepedente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mangwe Londge & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044177, uma entidade denominação Mangwe Londge & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Noleen Massuco, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro da Malanga, na Cidade de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100843207I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2016.
  4. Texto do artigo, página 14: Nikita Neo Mokgware, de nacionalidade de Botswana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 522122326, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Botswana, a 8 de Abril de 2022, residente em Botswana.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto
  7. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Sociedade Mangwe Lodge, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Katembe, Bairro de Incassane, Quarteirão 17, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a sociedade tem por objecto principal de prestação de serviço de restaurante e bar, acomodação e salão de festa.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  18. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 15: a) uma nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Noleen Massuco;
  22. Número ou marcador, página 15: b) outra nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Nikita Neo.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  28. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
  32. Número ou marcador, página 15: a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  33. Número ou marcador, página 15: b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  34. Número ou marcador, página 15: c) a alteração do pacto social;
  35. Número ou marcador, página 15: d) o aumento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 15: e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  38. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pelas assinaturas de
  41. Texto do artigo, página 15: qualquer uma das socias de forma indepedente.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  43. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
  45. Texto do artigo, página 15: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  51. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
  53. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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