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Texto do artigo · p. 12 JX Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046294, uma entidade denominação JX Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Qingsong Zhu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CN00014818P, emitido a 28 de Abril de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração com NUIT 102384814.
Texto do artigo · p. 12 Clementina Malapula Xavier Telha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0860100176126B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi.
Texto do artigo · p. 12 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de JX Mining, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: investimento em minas, exploração de minas, concessão de minas, exploração mineira, ensaios e análise de minérios, promover acções que contribuam a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços mineiros e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 90% do capital social pertencente ao sócio Qingsong Zhu;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital social pertencente á sócia Clementina Malapula Xavier Telha.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Qingsong Zhu com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 13 a) que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 13 c) no caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 13 d) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 e) no caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Tete, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: JX Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046294, uma entidade denominação JX Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 12: Qingsong Zhu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CN00014818P, emitido a 28 de Abril de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração com NUIT 102384814.
  5. Texto do artigo, página 12: Clementina Malapula Xavier Telha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0860100176126B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi.
  6. Texto do artigo, página 12: Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de JX Mining, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: investimento em minas, exploração de minas, concessão de minas, exploração mineira, ensaios e análise de minérios, promover acções que contribuam a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços mineiros e exportação de recursos minerais.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 90% do capital social pertencente ao sócio Qingsong Zhu;
  20. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital social pertencente á sócia Clementina Malapula Xavier Telha.
  21. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Qingsong Zhu com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  33. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  34. Número ou marcador, página 13: a) que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  35. Número ou marcador, página 13: b) que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
  36. Número ou marcador, página 13: c) no caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  37. Número ou marcador, página 13: d) por acordo dos sócios;
  38. Número ou marcador, página 13: e) no caso de insolvência do sócio titular.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de conta)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 13: a) por deliberação dos sócios;
  54. Número ou marcador, página 13: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todos eles liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 13: Tete, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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