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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Bioclean Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105044797, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Bioclean Environment – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 6: Limitada. Constituída entre o sócio: Manuel Jivane Andrade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071159P, emitido pelos Serviços da Migração de Maputo a 1 de Fevereiro de 2022, residente no bairro de Zimpeto, Kamubucuana, casa n.° 11.077, Cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bioclean Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade Bioclean Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Muhala Expansão próximo da Mutumbis, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 6: b) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 6: c) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 6: d) actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 6: e) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 6: f) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
- Número ou marcador, página 6: g) actividades de consultoria, científicas, técnicas similares;
- Número ou marcador, página 6: h) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
- Número ou marcador, página 6: i) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 6: j) agentes de comércio por grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 6: k) agente de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 6: l) comércio a grosso de locos de cerâmica e em vidro, papel de parede e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 6: m) e outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Manuel Jivane Andrade.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Jivane Andrade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 2 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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