III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 88/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 15 b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 15 c) a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 15 d) o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pelas assinaturas de
Texto do artigo · p. 15 qualquer uma das socias de forma indepedente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Medclinic – Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas 8:00horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Medclinic – Clinica Privada de Xai-Xai, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), titular do NUEL 105020948, com sede social na Rua 25 de Junho, Casa n.º 25, Bairro B, Cidade de XaiXai, Província de Gaza, deliberaram a mudança da denominação social passando a designar-se Mozcare Hospital, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência dessa deliberação é alterada a redacção do artigo primeiro, do pacto social na qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Mozcare Hospital, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mira Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046342, uma entidade denominação Mira Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Waseem Hasan Firoz, solterio, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Central, Avenida Maguiguana, n.º 1940, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152923C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 3 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 15 Parvis Bano Firoz, solteira, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 16 moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Central, Avenida Maguiguana, n.° 1940, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152930J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 3 de Dezembro de 2021. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 16 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação social Mira Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro de Maxaquene, n.° 176, Distrito Municipal Kamaxakeni.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto de comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico e comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Waseem Hasan Firoz com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Parvis Bano Firoz com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 16 passivamente será exercido por Waseem Hasan Firoz, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegarem poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MLS Scaffolding, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade MLS Scaffolding, Limitada matriculada sob NUEL 100944464, dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, os sócios Salvador Filipe Cuinica e Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza deliberaram a cessão de quotas passando para a seguinte nova a redacção.
Texto do artigo · p. 16 Com a seguinte agenda.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco milhões meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 quarenta nove e meio por cento
Texto do artigo · p. 16 (49,5%) da totalidade das quotas correspondentes a valor nominal de 2.475.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e setenta cinco mil meticais), para a sócia Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza e cinquenta e meio por cento (50,5%) da totalidade das quotas correspondente à valor nominal de 2.525.000,00MT (dois milhões e quinhentos e vinte cinco mil meticais), para o sócio Salvador Filipe Cuinica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Notre Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947920, uma entidade denominação Notre Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Andércio de Januário Machava, solteiro, maior, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534928I, emitido a 19 de Fevereiro de 2021, em Maputo, onde reside na Avenida 25 de Setembro n.º 1902, 13.° andar esquerdo, Bairro Central. Que outorga por si e em representação de seu filho menor Pamela Dandara Machava, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104131964B, emitido em Maputo a 18 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Notre Investiments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Romão Fernando Farinha, n.° 924, 1.° andar, Distrito Ka Phumo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) procurement;
Número ou marcador · p. 16 b) exportação e importação de máquinas pesadas e peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 c) comercialização de material de escritório, material informático e consumíveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 d) rent-car e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 e) hotelaria, turismo, restauração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 16 f) gestão de condomínios, venda, arrendamento e intermediação imobiliária; e
Número ou marcador · p. 16 g) agenciamento e representação comercial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Andércio de Januário Machava e outra de mil meticais, pertencente a sócia Pamela Dandara Machava.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento, redução do capital social e aquisição de quotas próprias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderá a sociedade aumentar ou reduzir o capital social, respeitadas as condições previstas pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O disposto no número anterior aplicase em relação à aquisição de quotas próprias pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por único administrador, que fica desde já designado o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 17 O administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, o sócio Andércio de Januário Machava.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e contas do
Texto do artigo · p. 17 exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 17 Havendo lucros, a sua aplicação obedecerá o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) pelo menos dez por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) o remanescente, para aplicação conforme determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da lei e quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Onda Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Adenda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.°66, III Série de 2025, onde se lê: «Onda Oriental Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler: «Onda Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pingo D`Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no dia dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na conservatória de Registo de entidades Legais sob NUEL 101370313, a sociedade Pingo D`Ouro, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação Pingo D`Ouro, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 368, Bairro da Malhangalene, Quarteirão 11, Casa, n.º 368, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto comércio e distribuição de géneros alimentícios, ferragens, boutiques e salões de beleza, prestação de serviços múltiplos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente sessenta por cento (60%) do capital social pertencente ao sócio Narciso José Gongolo, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100190629Q, emitido a 10 de Janeiro de 2022 e válido até 1 de Novembro de 2030 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente quarenta por cento (40%) do capital social pertencente a sócia Dionísia Horácio Gongolo, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100200586984N, emitido a 29 de Novembro de 2023 e valido até 12 de Outubro de 2027 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Uma) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios: diretor comercial - Narciso José Gongolo e directora financeira Dionísia Horácio Gongolo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e
Texto do artigo · p. 18 movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis, a sociedade é obrigada pelas duas assinaturas dos sócios Narciso José Gongolo e Dionísia Horácio Gongolo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Rádio e Televisão Trombeta – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045931, uma entidade denominação Rádio e Televisão Trombeta, Sociedade Unipessoal, S.A,.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos conjugados dos números 1, 2, 3 dos artigos 257 e 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 18 Mário Casquinha, maior, casado, natural de Sofala, residente na Cidade Beira, portador do Passaporte n.° AB0971702, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade unipessoal e anónima que se regerá pelos respectivos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Rádio e Televisão Trombeta – Sociedade Unipessoal, S.A., abreviadamente designada por RTV Trombeta” com sede na cidade da Beira, na Rua António Enes, n.º 512, 4.º andar, flat 42.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio único, poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, gerir meios de comunicação social: rádio, televisão, jornais, página web e programas de informação evangélica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades conexas ou não ao objecto principal, desde que o sócio assim o delibere.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais representado por cinco mil acções com o valor de um metical cada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade fica a cargo de uma direcção executiva, composta por um máximo de três elementos sendo um deles o director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá ao director-geral nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, assim como praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Até à nomeação da direção executiva fica desde já nomeado o senhor Mário Casquinha, como o director-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 S & E, Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041978, uma entidade denominação S & E, Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Zacarias Miguel António Júnior, casado com Júlia Júlio Ngovene António sob o regime de comunhão de bens, de 30 anos de idade, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100947536P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Junho de 2022 e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. A qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade unipessoal adopta a denominação de S & E, Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone zona da Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de prestação de servições em aluguer de veículos, procurment, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizada e organizações de eventos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integrante subscrito em dinheiro no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Zacarias Miguel António Júnior equivalente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é composta pelo único sócio Zacarias Miguel António Júnior, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sap Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045089, uma entidade denominação Sap Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pankaj Jayant Rajhans, natural de Índia, residente em Maxixe, Malalane-01, n.° 2623, portador de DIRE n.º 11N00028914C, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Sap Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 e tem a sua sede Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul, 3.º andar, n.º 74, MaputoMoçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de material de escritório, informática e consumíveis, com importação e exportação, prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto, consultoria em contabilidade, informática, gestão de negócios, desenhos de páginas web, e alojamento, reparação e manutenção de computadores, reparação de telemóveis, venda de produtos alimentares, produtos higiene e limpeza, ferragem e material de construção, material elétrico, serviços de transporte, construção civil e engenharia, aluguer de máquinas e equipamentos, venda de máquinas e ferramentas agrícolas e construção civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Pankaj Jayant Rajhans.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Pankaj Jayant Rajhans, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Senilife Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046529, uma entidade denominação Senilife Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92 do Código Comercial. Paulo Manuel Rofrigues dos Santos Azenha,
Texto do artigo · p. 19 nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00077238S, residente na Avenida 24 de Julho 2285, bairro Polana cimento, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Durvánio Maquice David Chirindza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 19 portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011999008N, emitido em Maputo, residente no bairro Hulene-A, Quarteirão 54, casa n.º 486, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Senilife Moçambique, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Nachingwea, n.° 542, 2º andar, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) fornecimento de equipamento;
Número ou marcador · p. 19 b) montagem e manutenção de equipamento;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a duas quotas subscritas por Paulo Manuel Rodrigues dos Santos Azenha e Durvánio Maquice David Chirindza, realizado em vinte e cinco mil meticais por cada sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência será confiado a um conselho de administração constituído por todos os sócios, que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá nomear um ou
Texto do artigo · p. 20 mais administradores dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso a sociedade não exerça esse direito em trinta dias contados da data de recepção do pedido, o sócio que pretende apartar-se da sociedade poderá aliená-la livremente para terceiros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente num dos primeiros três meses do ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas e não previstas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pelo Presidente da mesma, designado por mútuo acordo entre os sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitam e explicitem o conteúdo da votação, sem necessidade de convocar a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou em que lei o exija.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Casos omissos em tudo o que for, serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SPS Pizzas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045541, uma entidade denominação SPS Pizzas, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Gas, Lda sob NUEL 105007305 com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Katembe, Bairro de Chali, Antiga Estrada, N2H representada pelo sócio Stefano Gasparini.
Texto do artigo · p. 20 Villata Limitada sob NUEL 101368831 com sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Bairro central, Avenida 24 Julho n.º 751, representado pelo sócio Pierre-Alexandre Arnaud.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação SPS Pizzas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Katembe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Além da sede em Maputo, a sociedade poderá ter sede operativa em outras cidades ou distritos, mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, assim como associar-se ou ser membro de outra empresa ou cooperativa, podendo ainda adquirir participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objetivo o exercício das actividades de takeaway e restauração, incluindo a produção e venda de pizzas e outros produtos alimentares relacionados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a VILLATA, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a GAS, Lda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação tomada por pelo menos sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Pierre-Alexandre Arnaud, nomeado pela assembleia geral, com mandato por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes são responsáveis pela gestão dos negócios da sociedade e têm poderes de representação, nos termos definidos na lei e nos limites estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A remuneração dos gerentes será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A gerência poderá constituir procuradores da sociedade para os fins e com os poderes que forem definidos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O foro competente para qualquer litígio será o tribunal da comarca da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e foro)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação vigente e os princípios gerais do direito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O foro competente para qualquer litígio será o tribunal da comarca da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Universo SOS Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Universo SOS Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042499, Nilton Danilo Lopes Graziano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286030P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 27 de Setembro de 2023, residente na Rua Dom Barretos, 3.º Bairro, Ponta-Gea, Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Universo SOS Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: reparação e manutenção de equipamento eletrónico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Nilton Danilo Lopes Graziano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência das actividades da sociedade serão exercida pelo sócio Nilton Danilo Lopes Graziano, ou por um administrador por si nomeado.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Vinci Engineering & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação por acta, que, pelas dez horas, do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, realizou-se uma sessão da assembleia extraorinária da sociedade Vinci Engineering & Consulting, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101379892, deliberou a cessão de quotas no valor nominal de 75.000,00MT que a sócia Hortência Cabral Cucu Nhanhane detinha na referida sociedade e cede à favor do João Francisco Sambo, por sua vez o sócio Gervásio dividiu e cedeu a sua quota no valor de 1.425.000MT em duas partes desiguais que serva para si uma quota no valor de 750.000MT cede a outra no valor de 675.000MT por esta via o sócio João unifica as suas quotas perfazendo 750.000MT em consequência da divisão e a cessão é alterado parcialmente o estatutos no seu artigo quarto e passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O c a p i t a l , i n t e g r a l m e n t e subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 i. uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta meticais) para o sócio Gervásio Sérgio Nhanhane equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, e; ii. uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos mil meticais) para o sócio João Francisco Sambo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 22 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 22 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 22 e Digital;
Parágrafo · p. 22 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 22 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  2. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  3. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
  6. Número ou marcador, página 15: a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  7. Número ou marcador, página 15: b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  8. Número ou marcador, página 15: c) a alteração do pacto social;
  9. Número ou marcador, página 15: d) o aumento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 15: e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  12. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  13. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pelas assinaturas de
  15. Texto do artigo, página 15: qualquer uma das socias de forma indepedente.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  17. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  18. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
  19. Texto do artigo, página 15: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  20. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  21. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  25. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
  27. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 15: Medclinic – Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada
  32. Texto do artigo, página 15: Certifico para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas 8:00horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Medclinic – Clinica Privada de Xai-Xai, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), titular do NUEL 105020948, com sede social na Rua 25 de Junho, Casa n.º 25, Bairro B, Cidade de XaiXai, Província de Gaza, deliberaram a mudança da denominação social passando a designar-se Mozcare Hospital, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 15: Em consequência dessa deliberação é alterada a redacção do artigo primeiro, do pacto social na qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Mozcare Hospital, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 15: Mira Investimentos, Limitada
  39. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046342, uma entidade denominação Mira Investimentos, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 15: Waseem Hasan Firoz, solterio, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Central, Avenida Maguiguana, n.º 1940, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152923C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 3 de Dezembro de 2021.
  41. Texto do artigo, página 15: Parvis Bano Firoz, solteira, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade
  42. Texto do artigo, página 16: moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Central, Avenida Maguiguana, n.° 1940, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152930J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 3 de Dezembro de 2021. É celebrado contrato de sociedade por
  43. Texto do artigo, página 16: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social Mira Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro de Maxaquene, n.° 176, Distrito Municipal Kamaxakeni.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto de comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico e comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  56. Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Waseem Hasan Firoz com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
  58. Número ou marcador, página 16: b) Parvis Bano Firoz com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  61. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
  62. Texto do artigo, página 16: passivamente será exercido por Waseem Hasan Firoz, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegarem poderes a terceiros.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 16: MLS Scaffolding, Limitada
  71. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade MLS Scaffolding, Limitada matriculada sob NUEL 100944464, dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, os sócios Salvador Filipe Cuinica e Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza deliberaram a cessão de quotas passando para a seguinte nova a redacção.
  72. Texto do artigo, página 16: Com a seguinte agenda.
  73. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco milhões meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  77. Texto do artigo, página 16: quarenta nove e meio por cento
  78. Texto do artigo, página 16: (49,5%) da totalidade das quotas correspondentes a valor nominal de 2.475.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e setenta cinco mil meticais), para a sócia Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza e cinquenta e meio por cento (50,5%) da totalidade das quotas correspondente à valor nominal de 2.525.000,00MT (dois milhões e quinhentos e vinte cinco mil meticais), para o sócio Salvador Filipe Cuinica.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  80. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: Notre Investiments, Limitada
  82. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947920, uma entidade denominação Notre Investiments, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 16: Andércio de Januário Machava, solteiro, maior, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534928I, emitido a 19 de Fevereiro de 2021, em Maputo, onde reside na Avenida 25 de Setembro n.º 1902, 13.° andar esquerdo, Bairro Central. Que outorga por si e em representação de seu filho menor Pamela Dandara Machava, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104131964B, emitido em Maputo a 18 de Junho de 2019.
  84. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  85. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Notre Investiments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Romão Fernando Farinha, n.° 924, 1.° andar, Distrito Ka Phumo, na Cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 16: a) procurement;
  96. Número ou marcador, página 16: b) exportação e importação de máquinas pesadas e peças de viaturas;
  97. Número ou marcador, página 16: c) comercialização de material de escritório, material informático e consumíveis e acessórios;
  98. Número ou marcador, página 16: d) rent-car e venda de viaturas;
  99. Número ou marcador, página 16: e) hotelaria, turismo, restauração e organização de eventos;
  100. Número ou marcador, página 16: f) gestão de condomínios, venda, arrendamento e intermediação imobiliária; e
  101. Número ou marcador, página 16: g) agenciamento e representação comercial.
  102. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Andércio de Januário Machava e outra de mil meticais, pertencente a sócia Pamela Dandara Machava.
  106. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Aumento, redução do capital social e aquisição de quotas próprias)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) Poderá a sociedade aumentar ou reduzir o capital social, respeitadas as condições previstas pelo Código Comercial.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) O disposto no número anterior aplicase em relação à aquisição de quotas próprias pela sociedade.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  113. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por único administrador, que fica desde já designado o sócio maioritário.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 17: (Delegação de poderes)
  116. Texto do artigo, página 17: O administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou mais administradores.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, o sócio Andércio de Januário Machava.
  120. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições finais
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e contas do
  124. Texto do artigo, página 17: exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  127. Texto do artigo, página 17: Havendo lucros, a sua aplicação obedecerá o seguinte:
  128. Número ou marcador, página 17: a) pelo menos dez por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  129. Número ou marcador, página 17: b) o remanescente, para aplicação conforme determinado pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e quando deliberado pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  135. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 17: Onda Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 17: Adenda
  139. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.°66, III Série de 2025, onde se lê: «Onda Oriental Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler: «Onda Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  140. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 17: Pingo D`Ouro, Limitada
  142. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na conservatória de Registo de entidades Legais sob NUEL 101370313, a sociedade Pingo D`Ouro, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação Pingo D`Ouro, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 368, Bairro da Malhangalene, Quarteirão 11, Casa, n.º 368, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou no estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto comércio e distribuição de géneros alimentícios, ferragens, boutiques e salões de beleza, prestação de serviços múltiplos.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  157. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente sessenta por cento (60%) do capital social pertencente ao sócio Narciso José Gongolo, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100190629Q, emitido a 10 de Janeiro de 2022 e válido até 1 de Novembro de 2030 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  158. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente quarenta por cento (40%) do capital social pertencente a sócia Dionísia Horácio Gongolo, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100200586984N, emitido a 29 de Novembro de 2023 e valido até 12 de Outubro de 2027 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  159. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 17: Uma) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios: diretor comercial - Narciso José Gongolo e directora financeira Dionísia Horácio Gongolo.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) As gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e
  164. Texto do artigo, página 18: movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis, a sociedade é obrigada pelas duas assinaturas dos sócios Narciso José Gongolo e Dionísia Horácio Gongolo.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 18: Rádio e Televisão Trombeta – Sociedade Unipessoal, S.A.
  170. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045931, uma entidade denominação Rádio e Televisão Trombeta, Sociedade Unipessoal, S.A,.
  171. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos conjugados dos números 1, 2, 3 dos artigos 257 e 74 do Código Comercial.
  172. Texto do artigo, página 18: Pelo sócio único:
  173. Texto do artigo, página 18: Mário Casquinha, maior, casado, natural de Sofala, residente na Cidade Beira, portador do Passaporte n.° AB0971702, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração.
  174. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade unipessoal e anónima que se regerá pelos respectivos seguintes estatutos:
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Rádio e Televisão Trombeta – Sociedade Unipessoal, S.A., abreviadamente designada por RTV Trombeta” com sede na cidade da Beira, na Rua António Enes, n.º 512, 4.º andar, flat 42.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único, poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, gerir meios de comunicação social: rádio, televisão, jornais, página web e programas de informação evangélica.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades conexas ou não ao objecto principal, desde que o sócio assim o delibere.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais representado por cinco mil acções com o valor de um metical cada.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade fica a cargo de uma direcção executiva, composta por um máximo de três elementos sendo um deles o director-geral.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá ao director-geral nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, assim como praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  198. Número ou marcador, página 18: Três) Até à nomeação da direção executiva fica desde já nomeado o senhor Mário Casquinha, como o director-geral.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 18: S & E, Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041978, uma entidade denominação S & E, Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 18: Zacarias Miguel António Júnior, casado com Júlia Júlio Ngovene António sob o regime de comunhão de bens, de 30 anos de idade, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100947536P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Junho de 2022 e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. A qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade unipessoal adopta a denominação de S & E, Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone zona da Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de prestação de servições em aluguer de veículos, procurment, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizada e organizações de eventos.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integrante subscrito em dinheiro no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Zacarias Miguel António Júnior equivalente a 100% do capital social subscrito.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  223. Texto do artigo, página 19: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  226. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelo único sócio Zacarias Miguel António Júnior, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  231. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  232. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 19: Sap Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045089, uma entidade denominação Sap Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 19: Pankaj Jayant Rajhans, natural de Índia, residente em Maxixe, Malalane-01, n.° 2623, portador de DIRE n.º 11N00028914C, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2023.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Sap Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 19: e tem a sua sede Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul, 3.º andar, n.º 74, MaputoMoçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de material de escritório, informática e consumíveis, com importação e exportação, prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto, consultoria em contabilidade, informática, gestão de negócios, desenhos de páginas web, e alojamento, reparação e manutenção de computadores, reparação de telemóveis, venda de produtos alimentares, produtos higiene e limpeza, ferragem e material de construção, material elétrico, serviços de transporte, construção civil e engenharia, aluguer de máquinas e equipamentos, venda de máquinas e ferramentas agrícolas e construção civil.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 19: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Pankaj Jayant Rajhans.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  252. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Pankaj Jayant Rajhans, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  253. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 19: Senilife Moçambique, Limitada
  255. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046529, uma entidade denominação Senilife Moçambique, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92 do Código Comercial. Paulo Manuel Rofrigues dos Santos Azenha,
  257. Texto do artigo, página 19: nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00077238S, residente na Avenida 24 de Julho 2285, bairro Polana cimento, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  258. Texto do artigo, página 19: Durvánio Maquice David Chirindza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana,
  259. Texto do artigo, página 19: portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011999008N, emitido em Maputo, residente no bairro Hulene-A, Quarteirão 54, casa n.º 486, Cidade de Maputo.
  260. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Senilife Moçambique, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Nachingwea, n.° 542, 2º andar, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  272. Número ou marcador, página 19: a) fornecimento de equipamento;
  273. Número ou marcador, página 19: b) montagem e manutenção de equipamento;
  274. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços afins.
  275. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  276. Texto do artigo, página 19: Do capital social
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a duas quotas subscritas por Paulo Manuel Rodrigues dos Santos Azenha e Durvánio Maquice David Chirindza, realizado em vinte e cinco mil meticais por cada sócio respectivamente.
  279. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência será confiado a um conselho de administração constituído por todos os sócios, que desde já fica nomeado.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá nomear um ou
  284. Texto do artigo, página 20: mais administradores dentro dos limites da lei.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Cessão)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso a sociedade não exerça esse direito em trinta dias contados da data de recepção do pedido, o sócio que pretende apartar-se da sociedade poderá aliená-la livremente para terceiros.
  289. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente num dos primeiros três meses do ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas e não previstas no presente contrato de sociedade.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo Presidente da mesma, designado por mútuo acordo entre os sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitam e explicitem o conteúdo da votação, sem necessidade de convocar a assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou em que lei o exija.
  296. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) Casos omissos em tudo o que for, serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 20: SPS Pizzas, Limitada
  302. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045541, uma entidade denominação SPS Pizzas, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 20: Gas, Lda sob NUEL 105007305 com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Katembe, Bairro de Chali, Antiga Estrada, N2H representada pelo sócio Stefano Gasparini.
  304. Texto do artigo, página 20: Villata Limitada sob NUEL 101368831 com sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Bairro central, Avenida 24 Julho n.º 751, representado pelo sócio Pierre-Alexandre Arnaud.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 20: (Tipo, firma e duração)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação SPS Pizzas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Katembe.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) Além da sede em Maputo, a sociedade poderá ter sede operativa em outras cidades ou distritos, mediante simples deliberação da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, assim como associar-se ou ser membro de outra empresa ou cooperativa, podendo ainda adquirir participação no capital social de outras sociedades.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objetivo o exercício das actividades de takeaway e restauração, incluindo a produção e venda de pizzas e outros produtos alimentares relacionados.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  319. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a VILLATA, Limitada;
  320. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a GAS, Lda.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação tomada por pelo menos sessenta por cento do capital social.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Pierre-Alexandre Arnaud, nomeado pela assembleia geral, com mandato por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes são responsáveis pela gestão dos negócios da sociedade e têm poderes de representação, nos termos definidos na lei e nos limites estabelecidos pela assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração dos gerentes será fixada pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 20: Quatro) A gerência poderá constituir procuradores da sociedade para os fins e com os poderes que forem definidos.
  328. Número ou marcador, página 20: Cinco) O foro competente para qualquer litígio será o tribunal da comarca da sede da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e foro)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação vigente e os princípios gerais do direito.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) O foro competente para qualquer litígio será o tribunal da comarca da sede da sociedade.
  333. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 20: Universo SOS Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Universo SOS Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042499, Nilton Danilo Lopes Graziano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286030P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 27 de Setembro de 2023, residente na Rua Dom Barretos, 3.º Bairro, Ponta-Gea, Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  338. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Universo SOS Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: reparação e manutenção de equipamento eletrónico.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Nilton Danilo Lopes Graziano.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  350. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência das actividades da sociedade serão exercida pelo sócio Nilton Danilo Lopes Graziano, ou por um administrador por si nomeado.
  351. Texto do artigo, página 21: Beira, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 21: Vinci Engineering & Consulting, Limitada
  353. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação por acta, que, pelas dez horas, do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, realizou-se uma sessão da assembleia extraorinária da sociedade Vinci Engineering & Consulting, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101379892, deliberou a cessão de quotas no valor nominal de 75.000,00MT que a sócia Hortência Cabral Cucu Nhanhane detinha na referida sociedade e cede à favor do João Francisco Sambo, por sua vez o sócio Gervásio dividiu e cedeu a sua quota no valor de 1.425.000MT em duas partes desiguais que serva para si uma quota no valor de 750.000MT cede a outra no valor de 675.000MT por esta via o sócio João unifica as suas quotas perfazendo 750.000MT em consequência da divisão e a cessão é alterado parcialmente o estatutos no seu artigo quarto e passa a ter a seguinte nova redacção.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 21: O c a p i t a l , i n t e g r a l m e n t e subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
  357. Texto do artigo, página 21: i. uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta meticais) para o sócio Gervásio Sérgio Nhanhane equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, e; ii. uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos mil meticais) para o sócio João Francisco Sambo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  358. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 22: INM
  360. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  361. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  362. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação
  363. Parágrafo, página 22: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  364. Parágrafo, página 22: e Digital;
  365. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  366. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  367. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  368. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  369. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  370. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  371. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  372. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  373. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  374. Título de secção, página 22: Delegações:
  375. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  376. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  377. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  378. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  379. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  380. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição