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- Texto do artigo, página 8: Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que através de acta de decisão de sócia única datada de 28 de Março de 2025, a sócia única da Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal
- Texto do artigo, página 8: de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101069532, com o capital social integralmente realizado no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), com sede na Rua de Tchamba, n.º 49, 1.º andar esquerdo, Maputo, Moçambique (doravante “sociedade”), deliberaram o aumento do capital social da sociedade em seis milhões de meticais, passando a ser de dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência do aumento do capital, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens materiais imóveis, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado numa quota única com o valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia única de direito alemão Enteria Energietechnik GmbH.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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