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Texto do artigo · p. 13 Kecolin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039273, uma entidade denominação Kecolin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Sandra Mário Chihungo Balane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101489913M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Março de 2022, residente na Província de Maputo, Quarteirão 7, Casa n.˚. 42, Bairro Nkobe, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Kecolin – Sociedade Unipessoal, Limitada. abreviadamente designada por KECOLIN, SU, Lda, com sede na Província de Maputo, Quarteirão 7, Casa n˚. 42, Bairro Nkobe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas: fornecimento de produtos aquícolas e insumos de pesca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou substabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), que corresponde à quota única de cem por cento pertencente à sócia Sandra Mário Chihungo Balane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sandra Mário Chiungo Balane, tendo este o poder no exercício desse cargo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura da mesma sócia, já acima referida, para todos os actos. Na impossibilidade da presença dela será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sócia poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as condições ser aprovadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Kecolin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039273, uma entidade denominação Kecolin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Sandra Mário Chihungo Balane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101489913M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Março de 2022, residente na Província de Maputo, Quarteirão 7, Casa n.˚. 42, Bairro Nkobe, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Kecolin – Sociedade Unipessoal, Limitada. abreviadamente designada por KECOLIN, SU, Lda, com sede na Província de Maputo, Quarteirão 7, Casa n˚. 42, Bairro Nkobe.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas: fornecimento de produtos aquícolas e insumos de pesca.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou substabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
  12. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  16. Texto do artigo, página 14: meticais), que corresponde à quota única de cem por cento pertencente à sócia Sandra Mário Chihungo Balane.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sandra Mário Chiungo Balane, tendo este o poder no exercício desse cargo.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura da mesma sócia, já acima referida, para todos os actos. Na impossibilidade da presença dela será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A sócia poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as condições ser aprovadas em assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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