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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Kecolin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039273, uma entidade denominação Kecolin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Sandra Mário Chihungo Balane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101489913M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Março de 2022, residente na Província de Maputo, Quarteirão 7, Casa n.˚. 42, Bairro Nkobe, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Kecolin – Sociedade Unipessoal, Limitada. abreviadamente designada por KECOLIN, SU, Lda, com sede na Província de Maputo, Quarteirão 7, Casa n˚. 42, Bairro Nkobe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas: fornecimento de produtos aquícolas e insumos de pesca.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou substabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 14: meticais), que corresponde à quota única de cem por cento pertencente à sócia Sandra Mário Chihungo Balane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sandra Mário Chiungo Balane, tendo este o poder no exercício desse cargo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura da mesma sócia, já acima referida, para todos os actos. Na impossibilidade da presença dela será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sócia poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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