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Texto do artigo · p. 2 AEI Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada sob NUEL 105045957, uma entidade denominada AEI Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação AEI Engenharia, Limitada e sua sede na Auto Estrada da Matola (N4), Parcela 89, Cidade da Matola, Província de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) consultoria em sistemas de energias e tecnologias de informação; engenharias elétrica, electrotecnia, electrónica, instrumentação e automação e consultoria em eletrotécnica,software e áreas afins;
Número ou marcador · p. 2 b) serviços de vendas de equipamentos elétricos, eletrónicos, informáticos, instrumentação, automação e área afins;
Número ou marcador · p. 2 c) concepção, desenho, construção, instalação de sistemas de energias renováveis, energias verdes, sistemas de automação, calibração; instrumentação;
Número ou marcador · p. 2 d) consultoria em sistemas de melhoria de desempenho industrial, sistemas de melhorias de manutenção; construção industrial,
Número ou marcador · p. 2 e) manutenção de sistemas mecânicos, eletromecânicos, instrumentação, elétrica e automação;
Número ou marcador · p. 2 f) representação de várias marcas internacionais nas áreas principais de atuação;
Número ou marcador · p. 2 g) prestação de serviços de telecomunicação e ciências de telecomunicação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital social pertencente ao senhor Fortunato Diogo Patrício, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449290A, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pela Direcção da Embaixada e representação do Governo de Moçambique e delegação de Identificação Civil em Argélia;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital social, pertencente ao senhor Amadeu de Jesus Jaime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105516695C, emitido a 8 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Província de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 c) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 33.33% (trinta e três ponto trinta e três cento) do capital social, pertencente à Azaldo Salvador Machava, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359401P, emitido a 14 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gestão da sociedade e sua representação e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo por Fortunato Diogo Patrício, cidadão de nacionalidade moçambicana , natural de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449290A, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pela Direcção da Embaixada e representação do Governo de Moçambique e delegação de Identificação Civil em Argélia, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de seis meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AEI Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada sob NUEL 105045957, uma entidade denominada AEI Engenharia, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação AEI Engenharia, Limitada e sua sede na Auto Estrada da Matola (N4), Parcela 89, Cidade da Matola, Província de Maputo, na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 2: Quatro) A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 2: a) consultoria em sistemas de energias e tecnologias de informação; engenharias elétrica, electrotecnia, electrónica, instrumentação e automação e consultoria em eletrotécnica,software e áreas afins;
  13. Número ou marcador, página 2: b) serviços de vendas de equipamentos elétricos, eletrónicos, informáticos, instrumentação, automação e área afins;
  14. Número ou marcador, página 2: c) concepção, desenho, construção, instalação de sistemas de energias renováveis, energias verdes, sistemas de automação, calibração; instrumentação;
  15. Número ou marcador, página 2: d) consultoria em sistemas de melhoria de desempenho industrial, sistemas de melhorias de manutenção; construção industrial,
  16. Número ou marcador, página 2: e) manutenção de sistemas mecânicos, eletromecânicos, instrumentação, elétrica e automação;
  17. Número ou marcador, página 2: f) representação de várias marcas internacionais nas áreas principais de atuação;
  18. Número ou marcador, página 2: g) prestação de serviços de telecomunicação e ciências de telecomunicação.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 2: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital social pertencente ao senhor Fortunato Diogo Patrício, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449290A, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pela Direcção da Embaixada e representação do Governo de Moçambique e delegação de Identificação Civil em Argélia;
  25. Número ou marcador, página 2: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital social, pertencente ao senhor Amadeu de Jesus Jaime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105516695C, emitido a 8 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Província de Maputo;
  26. Número ou marcador, página 2: c) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 33.33% (trinta e três ponto trinta e três cento) do capital social, pertencente à Azaldo Salvador Machava, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359401P, emitido a 14 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Administração comercial e representação)
  29. Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo por Fortunato Diogo Patrício, cidadão de nacionalidade moçambicana , natural de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449290A, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pela Direcção da Embaixada e representação do Governo de Moçambique e delegação de Identificação Civil em Argélia, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de seis meses a contar da data da constituição da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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