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Texto do artigo · p. 8 Farmácia Kamagica, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100988682 uma entidade denominação Farmácia Kamagica, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Carlos Jaime Zavala, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289589S, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Valéria Da Conceição Zandamela, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010100839294C, emitido a 13 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Farmácia Kamagica, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Matola "F", na Avenida 5
Texto do artigo · p. 8 de Fevereiro, n.° 248, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: exploração de farmácia, importação de produtos farmacêuticos e equipamento hospitalar, prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de exploração clínica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído: uma quota do valor nominal de dezoito mil meticais equivalente a 90% pertencente ao sócio Carlos Jaime Zavala e dois mil meticais equivalente a 10% a sócia Valéria da Conceição Zandamela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Jaime Zavala, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Farmácia Kamagica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100988682 uma entidade denominação Farmácia Kamagica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Carlos Jaime Zavala, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289589S, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Valéria Da Conceição Zandamela, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010100839294C, emitido a 13 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Farmácia Kamagica, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no Bairro Matola "F", na Avenida 5
  8. Texto do artigo, página 8: de Fevereiro, n.° 248, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: exploração de farmácia, importação de produtos farmacêuticos e equipamento hospitalar, prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de exploração clínica.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído: uma quota do valor nominal de dezoito mil meticais equivalente a 90% pertencente ao sócio Carlos Jaime Zavala e dois mil meticais equivalente a 10% a sócia Valéria da Conceição Zandamela.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Jaime Zavala, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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