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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: ASM Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015654, uma entidade denominação ASM Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, número 1 do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 3: António Salvador Matsinhe, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Patrice Lumumba, Casa n.º 485, Quarteirão n.º 115, Município da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100602725Q, emitido a 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, pelo presente contrato particular e constitui uma sociedade unipessoal limitada que irá reger-se pelos presentes artigos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta o nome ASM Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes contrato de demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 110, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 3: b) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: c) logística (transporte de carga e gestão de frota);
- Número ou marcador, página 3: d) indústria; turismo, transporte, construção civil;
- Número ou marcador, página 3: e) instalações eléctricas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota:
- Texto do artigo, página 3: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente a único sócio António Salvador Matsinhe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo único sócio António
- Texto do artigo, página 4: Salvador Matsinhe, que desde fica nomeado administrador, com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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