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Texto do artigo · p. 5 Ayan Investments ENI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045497, uma entidade denominada Ayan Investments ENI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Ao décimo quarto dia do mês de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 5 Rahim Pardhan Muradali Piarali, maioritário, solteiro, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100575794P, emitido a 22 de Agosto de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola. Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 5 Constitui sociedade unipessoal denominada Ayan Investments ENI – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 5 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ayan Investments ENI – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Ayan Investments ENI – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Ayan Investments ENI e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 5 da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 1251444, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) compra e venda de bens imobiliários, residências e não residências, transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros;
Número ou marcador · p. 5 b) compra, venda e arrendamento de todo o tipo de imóveis;
Número ou marcador · p. 5 c) aluguer de viaturas com condutor;
Número ou marcador · p. 5 d) actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 5 e) comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e; f)comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 g) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 h) agente comércio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio Rahim Pardhan Muradali Piarali.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 5 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Rahim Pardhan Muradali Piarali, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 6 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 6 a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
Número ou marcador · p. 6 b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 6 c) o remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Ayan Investments ENI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045497, uma entidade denominada Ayan Investments ENI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Ao décimo quarto dia do mês de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Rahim Pardhan Muradali Piarali, maioritário, solteiro, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100575794P, emitido a 22 de Agosto de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola. Fica acordado que:
  5. Texto do artigo, página 5: Constitui sociedade unipessoal denominada Ayan Investments ENI – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ayan Investments ENI – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Ayan Investments ENI – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Ayan Investments ENI e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
  14. Texto do artigo, página 5: da data do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 1251444, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 5: a) compra e venda de bens imobiliários, residências e não residências, transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros;
  23. Número ou marcador, página 5: b) compra, venda e arrendamento de todo o tipo de imóveis;
  24. Número ou marcador, página 5: c) aluguer de viaturas com condutor;
  25. Número ou marcador, página 5: d) actividades imobiliárias;
  26. Número ou marcador, página 5: e) comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e; f)comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 5: g) prestação de serviços;
  28. Número ou marcador, página 5: h) agente comércio.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio Rahim Pardhan Muradali Piarali.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social encontra-se
  35. Texto do artigo, página 5: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Rahim Pardhan Muradali Piarali, como administrador e com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 6: a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
  48. Número ou marcador, página 6: b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  49. Número ou marcador, página 6: c) o remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  50. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
  56. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  60. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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