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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: S & E, Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041978, uma entidade denominação S & E, Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Zacarias Miguel António Júnior, casado com Júlia Júlio Ngovene António sob o regime de comunhão de bens, de 30 anos de idade, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100947536P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Junho de 2022 e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. A qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade unipessoal adopta a denominação de S & E, Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone zona da Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de prestação de servições em aluguer de veículos, procurment, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizada e organizações de eventos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integrante subscrito em dinheiro no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Zacarias Miguel António Júnior equivalente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelo único sócio Zacarias Miguel António Júnior, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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