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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Atlanta Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária do dia 31 de Março de 2025, foi deliberada a divisão da quota pertencente ao sócio Manhangane José Lourinho em três quotas.
- Texto do artigo, página 4: A cessão de uma quota correspondente a 40% do capital social à favor de Jordino José da Silva Amaral e uma outra quota correspondente a 5% do capital social à favor de Francisco Manuel Malauene.
- Texto do artigo, página 4: Por consequência destas deliberações, foi deliberada a alteração total dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade passará a reger-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Atlanta Segurança, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato, em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 1097, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de segurança de pessoas e bens, segurança de projectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, monitoria de sistemas de segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos termos do presente contrato, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua
- Texto do artigo, página 4: actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, correspondente à soma de duas quotas iguais e uma desigual, divididas nos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Manhangane José Lourinho, com uma participação de cento sessenta e cinco mil meticais, equivalente a uma quota correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Jordino José da Silva Amaral, com uma participação de cento e vinte mil meticais, equivalente a uma quota correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Francisco Manuel Malauene, com uma participação de quinze mil meticais, equivalente a uma quota correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará tal alteração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante, igual ao capital social, as quais serão onerosas ou gratuitas conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A exigência de prestações suplementares de capital ou prestações acessórias depende de aprovação de 51% do capital social, nos limites e condições que vierem a ser fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições que vierem a ser fixadas em assembleia geral aprovada por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos administradores a serem designados em assembleia geral, com dispensa de caução, os quais desempenharão as suas funções com ou sem remuneração e por períodos de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores e uma direcção geral cujo director será nomeado e destituído pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios podem nomear mandatários ou procuradores, que actuarão dentro dos limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos, vinculando a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração tem a competência para praticar todos os actos necessários e convenientes para a realização do objecto social da sociedade, devendo sujeitar a sua actuação às disposições legais e do presente estatuto e às deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade vincular-se-á através da assinatura conjunta dos dois administradores, ou de um administrador e o director-geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 4: A fiscalização da sociedade é feita por fiscal único a ser nomeado pela assembleia geral, com mandato de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e/ou sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros, depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda ceder a totalidade ou parte da sua quota, deverá notificar por escrito à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nos termos do presente contrato, fica reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse, que não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Nos termos do presente contrato, a sociedade por deliberação unânime dos sócios,
- Texto do artigo, página 5: tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: b) quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O preço e as condições da amortização serão determinados por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só após os procedimentos acima referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente, por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando sejam vários, os sucessores designarão de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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