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Texto do artigo · p. 10 Instituto Politécnico Planalto, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2014, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105019907, lavrada de folhas 72 a 73 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2024, a cargo do notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes: Ernesto Bento Langa, Casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133345C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a vinte e dois de Junho de dois
Texto do artigo · p. 11 mil e vinte e um; Calisto João Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100755844P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis e Aida Orlanda Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104601074Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro e residente no Quarteirão 13, casa 4246, Chamanculo-A-Kalhamanculo.
Texto do artigo · p. 11 E pelo primeiro outorgante, foi dito:
Texto do artigo · p. 11 Que é o único e actual sócio da Sociedade Instituto Politécnico Planalto, Limitada, com a sua sede no bairro número quatro, na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída por escritura pública do dia 8 de Maio de 2014, lavrada de folhas 44 à 49, do livro de notas para escrituras diversas número 342, da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
Texto do artigo · p. 11 Que por esta escritura pública, o sócio único decidiu em admitir outros dois novos sócios nomeadamente Calisto João Langa e Aida Orlanda Langa, e redistribuir o capital, passando a fazer parte integrante da sociedade, com todos os direitos e obrigações inerentes.
Texto do artigo · p. 11 Que em consequência deste acto, os sócios alteram por esta escritura a composição dos segundo, quinto, sétimo, oitavo, décimo, décimo primeiro, do pacto social que regem a sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade comercial por quotas denominase de Instituto Politécnico Planalto, Limitada, tem a sua sede no bairro número quatro (Liberdade), na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 11 a)formação de ensino técnico profissional em vários cursos;
Número ou marcador · p. 11 b) a sociedade poderá exercer outras actividades para além do principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante deliberação dos sócios e as devidas autorizações pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Ernesto Bento Langa; outra quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente a sócia Aida Orlanda Langa e a ultima quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Calisto João Langa.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência, vinculações, mandatários ou procuradores)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Ernesto Bento Langa, que desempenhará a função de presidente de conselho de administração, que desde já fica sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e que será presidida pelo sócio gerente; A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos bancários e contratos pela assinatura do sócio-gerente (sócio maioritário), e dos restantes sócios de formas conjuntas no caso de incapacidade física do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa, desempenharão as funções de administradores não executivos, com ou sem remuneração. Quatro) Consideram-se nulos todos actos dos sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa, que consistirem em delegar poderes de representação das suas quotas a terceiros, sem um acordo do sócio maioritário expresso em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os outros sócios, nomeando entre si um novo sóciogerente enquanto a quota deste permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 27 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Instituto Politécnico Planalto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2014, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105019907, lavrada de folhas 72 a 73 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2024, a cargo do notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes: Ernesto Bento Langa, Casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133345C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a vinte e dois de Junho de dois
  3. Texto do artigo, página 11: mil e vinte e um; Calisto João Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100755844P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis e Aida Orlanda Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104601074Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro e residente no Quarteirão 13, casa 4246, Chamanculo-A-Kalhamanculo.
  4. Texto do artigo, página 11: E pelo primeiro outorgante, foi dito:
  5. Texto do artigo, página 11: Que é o único e actual sócio da Sociedade Instituto Politécnico Planalto, Limitada, com a sua sede no bairro número quatro, na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída por escritura pública do dia 8 de Maio de 2014, lavrada de folhas 44 à 49, do livro de notas para escrituras diversas número 342, da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
  6. Texto do artigo, página 11: Que por esta escritura pública, o sócio único decidiu em admitir outros dois novos sócios nomeadamente Calisto João Langa e Aida Orlanda Langa, e redistribuir o capital, passando a fazer parte integrante da sociedade, com todos os direitos e obrigações inerentes.
  7. Texto do artigo, página 11: Que em consequência deste acto, os sócios alteram por esta escritura a composição dos segundo, quinto, sétimo, oitavo, décimo, décimo primeiro, do pacto social que regem a sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial por quotas denominase de Instituto Politécnico Planalto, Limitada, tem a sua sede no bairro número quatro (Liberdade), na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  12. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Texto do artigo, página 11: a)formação de ensino técnico profissional em vários cursos;
  17. Número ou marcador, página 11: b) a sociedade poderá exercer outras actividades para além do principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante deliberação dos sócios e as devidas autorizações pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Ernesto Bento Langa; outra quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente a sócia Aida Orlanda Langa e a ultima quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Calisto João Langa.
  22. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência, vinculações, mandatários ou procuradores)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Ernesto Bento Langa, que desempenhará a função de presidente de conselho de administração, que desde já fica sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e que será presidida pelo sócio gerente; A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos bancários e contratos pela assinatura do sócio-gerente (sócio maioritário), e dos restantes sócios de formas conjuntas no caso de incapacidade física do sócio-gerente.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa, desempenharão as funções de administradores não executivos, com ou sem remuneração. Quatro) Consideram-se nulos todos actos dos sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa, que consistirem em delegar poderes de representação das suas quotas a terceiros, sem um acordo do sócio maioritário expresso em acta da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  30. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os outros sócios, nomeando entre si um novo sóciogerente enquanto a quota deste permanecer indivisa.
  31. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 27 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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