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- Texto do artigo, página 10: Instituto Politécnico Planalto, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2014, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105019907, lavrada de folhas 72 a 73 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2024, a cargo do notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes: Ernesto Bento Langa, Casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133345C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a vinte e dois de Junho de dois
- Texto do artigo, página 11: mil e vinte e um; Calisto João Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100755844P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis e Aida Orlanda Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104601074Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro e residente no Quarteirão 13, casa 4246, Chamanculo-A-Kalhamanculo.
- Texto do artigo, página 11: E pelo primeiro outorgante, foi dito:
- Texto do artigo, página 11: Que é o único e actual sócio da Sociedade Instituto Politécnico Planalto, Limitada, com a sua sede no bairro número quatro, na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída por escritura pública do dia 8 de Maio de 2014, lavrada de folhas 44 à 49, do livro de notas para escrituras diversas número 342, da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
- Texto do artigo, página 11: Que por esta escritura pública, o sócio único decidiu em admitir outros dois novos sócios nomeadamente Calisto João Langa e Aida Orlanda Langa, e redistribuir o capital, passando a fazer parte integrante da sociedade, com todos os direitos e obrigações inerentes.
- Texto do artigo, página 11: Que em consequência deste acto, os sócios alteram por esta escritura a composição dos segundo, quinto, sétimo, oitavo, décimo, décimo primeiro, do pacto social que regem a sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial por quotas denominase de Instituto Politécnico Planalto, Limitada, tem a sua sede no bairro número quatro (Liberdade), na cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 11: a)formação de ensino técnico profissional em vários cursos;
- Número ou marcador, página 11: b) a sociedade poderá exercer outras actividades para além do principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante deliberação dos sócios e as devidas autorizações pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Ernesto Bento Langa; outra quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente a sócia Aida Orlanda Langa e a ultima quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Calisto João Langa.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência, vinculações, mandatários ou procuradores)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Ernesto Bento Langa, que desempenhará a função de presidente de conselho de administração, que desde já fica sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e que será presidida pelo sócio gerente; A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos bancários e contratos pela assinatura do sócio-gerente (sócio maioritário), e dos restantes sócios de formas conjuntas no caso de incapacidade física do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa, desempenharão as funções de administradores não executivos, com ou sem remuneração. Quatro) Consideram-se nulos todos actos dos sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa, que consistirem em delegar poderes de representação das suas quotas a terceiros, sem um acordo do sócio maioritário expresso em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os outros sócios, nomeando entre si um novo sóciogerente enquanto a quota deste permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 11: Chimoio, 27 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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