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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: GBSC – Global Business Strategic & Consulting, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044561, uma entidade denominação GBSC – Global Business Strategic & Consulting, S.A.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação GBSC – Global Business Strategic & Consulting, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Texto do artigo, página 9: Dois)A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: actividade de administração e gestão imobiliária; construção civil; consultoria e gestão de negócios; prestação de serviço e exploração mineira, comércio, assistência técnica e acessória, em diversas áreas de actividade; consultoria em estudo ambiental; consultoria e gestão de negócios de venda de energia; actividades de apoio a gestão de edifícios; arrendamento de imóveis; decoração de imóveis; reabilitação e desenvolvimento de propriedade, agenciamentos e vendas de propriedades/ imóveis; serviços de limpeza em edifícios públicos e privados; fornecimento e serviços de sistemas de segurança; prestação de serviços nomeadamente de publicidade, marketing, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial; representação de marcas e patentes, bem como, agenciamento de entidades nacionais e estrangeiras em Moçambique; preparação de uniformes, estampagem e aplicações nas roupas; distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; representação de marcas e patentes, bem como, agenciamento de entidades nacionais e estrangeiras em moçambique; e importação e exportação de bens e serviços ligadas ou não ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no
- Texto do artigo, página 9: capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
- Número ou marcador, página 9: Três) O capital social está dividido em 10000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais cada uma).
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 9: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Votação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 02 (dois) administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois
- Texto do artigo, página 10: administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 10: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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