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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Agrí-Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Agrí-Comércio & Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 15: Unipessoal, matriculada sob NUEL 105055005, constituída por Célcio dos Santos António Luís Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Manica, Distrito de Chimoio, portador de BI n.º 070104766693B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 11 de Março de 2025, com o NUIT 111955743, residente na Cidade da Beira, n.º 8.° Bairro Macurungo, Rua 31 Quarteirão n.º 5, na Unidade Comunal A, constitui a presente firma, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta somente o nome de AgríComércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, podendo utilizar a sigla Agrí-Comércio & Serviços e tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a:
- Número ou marcador, página 15: a) comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços ligados a agricultura;
- Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços relacionados com a actividade, dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio, Célcio dos Santos António Luís Saide.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Único) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário Célcio dos Santos António Luis Saide.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço do exercício)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 15: fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Único) A sociedade dissolve-se nos casos
- Texto do artigo, página 15: previstos na lei, ou por deliberação do sócio. Esta conforme. Beira, 10 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
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