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Texto do artigo · p. 14 Agrí-Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da firma Agrí-Comércio & Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 15 Unipessoal, matriculada sob NUEL 105055005, constituída por Célcio dos Santos António Luís Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Manica, Distrito de Chimoio, portador de BI n.º 070104766693B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 11 de Março de 2025, com o NUIT 111955743, residente na Cidade da Beira, n.º 8.° Bairro Macurungo, Rua 31 Quarteirão n.º 5, na Unidade Comunal A, constitui a presente firma, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta somente o nome de AgríComércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, podendo utilizar a sigla Agrí-Comércio & Serviços e tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a:
Número ou marcador · p. 15 a) comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços ligados a agricultura;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços relacionados com a actividade, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio, Célcio dos Santos António Luís Saide.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Único) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário Célcio dos Santos António Luis Saide.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço do exercício)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Único) A sociedade dissolve-se nos casos
Texto do artigo · p. 15 previstos na lei, ou por deliberação do sócio. Esta conforme. Beira, 10 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Agrí-Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Agrí-Comércio & Serviços – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 15: Unipessoal, matriculada sob NUEL 105055005, constituída por Célcio dos Santos António Luís Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Manica, Distrito de Chimoio, portador de BI n.º 070104766693B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 11 de Março de 2025, com o NUIT 111955743, residente na Cidade da Beira, n.º 8.° Bairro Macurungo, Rua 31 Quarteirão n.º 5, na Unidade Comunal A, constitui a presente firma, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta somente o nome de AgríComércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, podendo utilizar a sigla Agrí-Comércio & Serviços e tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a:
  10. Número ou marcador, página 15: a) comercialização de produtos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços ligados a agricultura;
  12. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços relacionados com a actividade, dentro dos limites impostos por lei.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio, Célcio dos Santos António Luís Saide.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 15: Único) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário Célcio dos Santos António Luis Saide.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Balanço do exercício)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  25. Texto do artigo, página 15: fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do sócio.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos lucros)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 15: Único) A sociedade dissolve-se nos casos
  33. Texto do artigo, página 15: previstos na lei, ou por deliberação do sócio. Esta conforme. Beira, 10 de Novembro de 2025. —
  34. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
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