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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Andreque Grant & Partnerships Advisory, SU, Lda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105071146, constituída no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e seis, por, Antonio Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, que rege-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Andreque Grant & Partnerships Advisory – Sociedade Unipessoal, Lda, podendo usar abreviadamente a sigla AGPA.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maxixe, Bairro Eduardo Mondlane, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do
- Texto do artigo, página 17: território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços em gestão de fundos (Grant Management);
- Número ou marcador, página 17: b) apoio na identificação e mobilização de oportunidades de financiamento junto de doadores públicos e privados;
- Número ou marcador, página 17: c) elaboração e revisão de propostas de financiamento de projectos;
- Número ou marcador, página 17: d) desenvolvimento de orçamentos de projectos e sistemas de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 17: e) capacitação institucional de organizações da sociedade civil, empresas e instituições públicas em gestão de projectos e fundos de doadores;
- Número ou marcador, página 17: f) prestação de serviços de monitória, avaliação prestação de contas, e compliance de projectos financiados;
- Número ou marcador, página 17: g) consultoria em parcerias estratégicas e desenvolvimento institucional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT integralmente subscrito e realizado pelo sócio único António Manuel.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Socio único)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por um único sócio, António Manuel, titular da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, competem ao socio único que exerce as funções de gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Representação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou por procurador devidamente mandatado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Ano fiscal)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução será feita nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os resultados líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos os impostos e constituídas as reservas legais, poderão ser aplicados conforme a deliberação do sócio único, nomeadamente para:
- Número ou marcador, página 17: a) distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 17: b) constituição ou reforço de reservas;
- Número ou marcador, página 17: c) reinvestimento nas actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos, aplicarse-á a legislação em vigor na República de Moçambique relativa as sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: Os presentes estatutos, entram em vigor na
- Texto do artigo, página 17: data da sua assinatura e registo nos termos. Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 17: 14 de Abril de 2026. — O Conservador,Ilegível.
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