Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 AZ Multi-Services, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade AZ Multi-Services, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105016288, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Janeiro de 2024.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de AZ Multi-Services, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) agricultura;
Número ou marcador · p. 17 d) turismo;
Número ou marcador · p. 17 e) indústria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00,MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Zakirah Zahide Mamad Mussa, portador de B.I n.º 040100444987J, emitido a 15 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do N U I T 1 5 3 4 5 9 9 5 9 , c o m 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Assuate JumaJunior, portador de B.I n.º 040102599580B, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do N U I T 1 1 4 9 0 5 9 6 8 , c o m 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio Assuate Juma Júnior, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma Procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 13 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: AZ Multi-Services, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade AZ Multi-Services, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105016288, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Janeiro de 2024.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de AZ Multi-Services, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 17: c) agricultura;
  18. Número ou marcador, página 17: d) turismo;
  19. Número ou marcador, página 17: e) indústria.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00,MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Zakirah Zahide Mamad Mussa, portador de B.I n.º 040100444987J, emitido a 15 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do N U I T 1 5 3 4 5 9 9 5 9 , c o m 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Assuate JumaJunior, portador de B.I n.º 040102599580B, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do N U I T 1 1 4 9 0 5 9 6 8 , c o m 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio Assuate Juma Júnior, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma Procuração caso entender.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  31. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 13 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.