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Texto do artigo · p. 18 Carebridge International Services, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e vinte e cinco de Março de dois mil e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 105069528, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Carebridge International Services, Lda, constituída por sócio Felizardo Mucussete, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764765I, emitido a 15 de Julho de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C Marien Nguaby, na Cidade de Nampula; Adelina Tamane Uazire Calima, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100124881C, emitido a 8 de Junho de 2023, na Cidade de Nampula, residente em Rua de Sofala 02. B 3º Flat, Urbano Central, Cidade de Nampula; Growene Will Queirós Mugas, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102784379F, emitido a 2 de Agosto de 2022, na Cidade de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 7, U/C Francisco Manyanga 62, Cidade de Nampula, e; Chide Arnelo Isac, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201877403J, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 6, U/C Francisco Manyanga 8, Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Carebridge International Services, Lda,
Texto do artigo · p. 18 sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sede na Rua Macombre, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir delegações ou representações no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 Prestação de serviços de assistência e intermediação de pacientes moçambicanos para tratamento médico no estrangeiro, agência de viagens e venda de bilhetes aéreos nacionais e internacionais, tradução oficial de documentos e serviços de legalização, consultoria em gestão empresarial, contabilidade e serviços fiscais, consultoria agrícola e assistência técnica no sector agrícola, assistência técnica em informática e suporte a sistemas de IT. E, demais actividades conexas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é fixado em 50.000,00MT, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Sócio 1 – 20.000,00MT (40%);
Número ou marcador · p. 18 b) Sócio 2 – 15.000,00MT (30%);
Número ou marcador · p. 18 c) Sócio 3 – 10.000,00MT (20%);
Número ou marcador · p. 18 d) Sócio 4 – 5.000,00MT (10%).
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração será exercida por Felizardo Mucussete, obrigando-se a sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do director executivo (CEO), ou;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura conjunta de dois sócios.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Nampula, 25 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Carebridge International Services, Lda
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e vinte e cinco de Março de dois mil e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 105069528, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Carebridge International Services, Lda, constituída por sócio Felizardo Mucussete, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764765I, emitido a 15 de Julho de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C Marien Nguaby, na Cidade de Nampula; Adelina Tamane Uazire Calima, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100124881C, emitido a 8 de Junho de 2023, na Cidade de Nampula, residente em Rua de Sofala 02. B 3º Flat, Urbano Central, Cidade de Nampula; Growene Will Queirós Mugas, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102784379F, emitido a 2 de Agosto de 2022, na Cidade de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 7, U/C Francisco Manyanga 62, Cidade de Nampula, e; Chide Arnelo Isac, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201877403J, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 6, U/C Francisco Manyanga 8, Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Carebridge International Services, Lda,
  6. Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sede na Rua Macombre, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir delegações ou representações no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços de assistência e intermediação de pacientes moçambicanos para tratamento médico no estrangeiro, agência de viagens e venda de bilhetes aéreos nacionais e internacionais, tradução oficial de documentos e serviços de legalização, consultoria em gestão empresarial, contabilidade e serviços fiscais, consultoria agrícola e assistência técnica no sector agrícola, assistência técnica em informática e suporte a sistemas de IT. E, demais actividades conexas legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social é fixado em 50.000,00MT, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Sócio 1 – 20.000,00MT (40%);
  20. Número ou marcador, página 18: b) Sócio 2 – 15.000,00MT (30%);
  21. Número ou marcador, página 18: c) Sócio 3 – 10.000,00MT (20%);
  22. Número ou marcador, página 18: d) Sócio 4 – 5.000,00MT (10%).
  23. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 18: A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  28. Texto do artigo, página 18: A administração será exercida por Felizardo Mucussete, obrigando-se a sociedade:
  29. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do director executivo (CEO), ou;
  30. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura conjunta de dois sócios.
  31. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Nampula, 25 de Março de 2026. —
  32. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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