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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Cesta Cheia Supermercado – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105066090 de Amelia Carmindo Chilengue, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que outorga por si próprio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de: Cesta Cheia Supermercado – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, n.o 16, rua 19 de Outubro, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: Tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
- Número ou marcador, página 19: c) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 19: d) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 19: e) alojamento e restauração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente a Senhora Amélia Carmindo Chilengue.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será administrada pela sócia administradora Amelia Carmindo Chilengue.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios
- Texto do artigo, página 19: estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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