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Texto do artigo · p. 19 Cesta Cheia Supermercado – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105066090 de Amelia Carmindo Chilengue, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que outorga por si próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de: Cesta Cheia Supermercado – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, n.o 16, rua 19 de Outubro, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 Tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
Número ou marcador · p. 19 c) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 19 d) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 e) alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente a Senhora Amélia Carmindo Chilengue.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será administrada pela sócia administradora Amelia Carmindo Chilengue.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios
Texto do artigo · p. 19 estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Cesta Cheia Supermercado – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105066090 de Amelia Carmindo Chilengue, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que outorga por si próprio.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de: Cesta Cheia Supermercado – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, n.o 16, rua 19 de Outubro, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto
  11. Texto do artigo, página 19: Tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
  14. Número ou marcador, página 19: c) actividades industriais;
  15. Número ou marcador, página 19: d) transporte e logística;
  16. Número ou marcador, página 19: e) alojamento e restauração.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente a Senhora Amélia Carmindo Chilengue.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será administrada pela sócia administradora Amelia Carmindo Chilengue.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios
  27. Texto do artigo, página 19: estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
  32. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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