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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Regulamento dos Infantários e dos Centros de Acolhimento à Criança em Situação Difícil, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 278/2010, de 31 de Dezembro, autoriza-se a abertura e funcionamento do Centro de Acolhimento denominado Centro Juvenil Ingrid Chawner, sito no Distrito Municipal KaMubukwane, na Cidade de Maputo, para atender gratuitamente crianças em regime fechado.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Género, Criança e Acção Social Maputo, 14 de Setembro de 2015. — A Ministra, Cidália Manuel Chaúque Oliveira.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Regulamento dos Infantários e dos Centros de Acolhimento à Criança em Situação Difícil, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 278/2010, de 31 de Dezembro, autoriza-se a abertura e funcionamento do Centro de Acolhimento denominado Centro Juvenil Ingrid Chawner, sito no Distrito Municipal KaMubukwane, na Cidade de Maputo, para atender gratuitamente crianças em regime fechado.
  3. Texto do artigo, página 2: Ministério do Género, Criança e Acção Social Maputo, 14 de Setembro de 2015. — A Ministra, Cidália Manuel Chaúque Oliveira.
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