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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Regulamento dos Infantários e dos Centros de Acolhimento à Criança em Situação Difícil, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 278/2010, de 31 de Dezembro, autoriza-se a abertura e funcionamento do Centro de Acolhimento denominado Centro Juvenil Ingrid Chawner, sito no Distrito Municipal KaMubukwane, na Cidade de Maputo, para atender gratuitamente crianças em regime fechado.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Género, Criança e Acção Social Maputo, 14 de Setembro de 2015. — A Ministra, Cidália Manuel Chaúque Oliveira.
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