Consultoria & Máquinas - Consulmac, Lda

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Texto do artigo · p. 19 Consultoria & Máquinas - Consulmac, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação da sociedade, Consultoria & Maquinas-Consulma, Limitada, matriculada sob NUEL 105038785, NUIT402091827 Paulo Edson Sampaio, casado de 33 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 6.º Bairro Esturro, rua de Sofala, filho de José Rodrigues Sampaio e de Margarida Maria Chin Sene, contactável pelo Celular n.º 877679828, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100006951J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 117157059;
Texto do artigo · p. 19 Isilda Carlos Ibraimo Amade Sampaio, casada de 31 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 1.º Bairro Macuti, rua Pinheiro Chaga, filha de Carlos Ibraimo Amade e de Deolinda Francisco Machossa, contactável pelo Celular n.º 843221360, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100535646S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 119631386. Constituem entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, em que irá se cingir nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação, Consultoria & Maquinas - Consulmac, Lda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, na Avenida Eduardo Mondlane, no 4.º Bairro Chaimite, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra firma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegaçoes ou outras formas de representação que julgue
Texto do artigo · p. 20 conveniente, em qualquer parte do territorio nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto a consultoria em;
Número ou marcador · p. 20 a) contabilidade e auditorias;
Número ou marcador · p. 20 b) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a retalho de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 20 d) mobiliários de escritório;
Número ou marcador · p. 20 e) aluguer de equipamentos de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha param tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 20 a) Paulo Edson Sampaio, uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos; b)Isilda Carlos Ibraimo Amade Sampaio, uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente, incluindo a movimentação de contas bancárias serão exercidos por sócio Paulo Edson Sampaio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 20 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedade que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alinear a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providencia judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 20 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante de interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por lado de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos da Lei de Arbitragem Voluntaria vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 20 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este Estatuto, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Consultoria & Máquinas - Consulmac, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade, Consultoria & Maquinas-Consulma, Limitada, matriculada sob NUEL 105038785, NUIT402091827 Paulo Edson Sampaio, casado de 33 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 6.º Bairro Esturro, rua de Sofala, filho de José Rodrigues Sampaio e de Margarida Maria Chin Sene, contactável pelo Celular n.º 877679828, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100006951J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 117157059;
  3. Texto do artigo, página 19: Isilda Carlos Ibraimo Amade Sampaio, casada de 31 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 1.º Bairro Macuti, rua Pinheiro Chaga, filha de Carlos Ibraimo Amade e de Deolinda Francisco Machossa, contactável pelo Celular n.º 843221360, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100535646S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 119631386. Constituem entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, em que irá se cingir nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação, Consultoria & Maquinas - Consulmac, Lda.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, na Avenida Eduardo Mondlane, no 4.º Bairro Chaimite, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra firma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegaçoes ou outras formas de representação que julgue
  11. Texto do artigo, página 20: conveniente, em qualquer parte do territorio nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a consultoria em;
  18. Número ou marcador, página 20: a) contabilidade e auditorias;
  19. Número ou marcador, página 20: b) recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 20: c) comércio a retalho de equipamentos informáticos;
  21. Número ou marcador, página 20: d) mobiliários de escritório;
  22. Número ou marcador, página 20: e) aluguer de equipamentos de viaturas.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha param tal as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Paulo Edson Sampaio, uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos; b)Isilda Carlos Ibraimo Amade Sampaio, uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente, incluindo a movimentação de contas bancárias serão exercidos por sócio Paulo Edson Sampaio.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedade que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alinear a sua quota a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providencia judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeado.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígio)
  48. Texto do artigo, página 20: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante de interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por lado de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos da Lei de Arbitragem Voluntaria vigente na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: (Disposições transitórias)
  51. Texto do artigo, página 20: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este Estatuto, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  52. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  53. Texto do artigo, página 20: Beira, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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