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Texto do artigo · p. 20 Consultório Pedriátrico e Imagem, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consultório Pedriátrico e Imagem,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, matriculada sob NUEL 105070749, Albertina Suraia João Ivone Tane Liasse, casada, natural de Buzi, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 070100065330B, emitido em 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Nércio Magide Mendes Liasse, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110300357828Q, emitido em 31 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Consultorio Pedriátrico e Imagem, Lda, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 3.º Bairro-Ponta-Gêa, Rua Aquiteto Sampaio, R/C e 1.º andar, n.º 140 na Cidade da Beira, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de restação de serviços diversos desde o momento que adquira a licença: Consultório e Farmácia. Um) Consultório:
Número ou marcador · p. 20 a) consultas médicas e realização de ecografia;
Número ou marcador · p. 20 b) realização de pequenos procedimentos médicos: pesagem e vacinação, drenagem de abcessos, aplicação de aerossóis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Farmácia:
Número ou marcador · p. 20 a) dispensação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 20 b) orientação farmacêutica, aplicação de injectáveis/vacinas; c)monitoramento de parâmetros (pressão, glimia);
Número ou marcador · p. 20 d) gestão de estoque;
Número ou marcador · p. 20 e) manipulação magistral e serviço clínicos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00,MT (vinte mil meticais) dos sócios, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertence ao sócio Albertina Suraia João Ivone Tané Liasse e o remanescente dos 50% do capital social realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do sócio Nércio Magide Mendes Liasse, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Albertina Suraia João Ivone Tané Liasse e exercerá a função de director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu unico sócio, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Consultório Pedriátrico e Imagem, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consultório Pedriátrico e Imagem,
  3. Texto do artigo, página 20: Limitada, matriculada sob NUEL 105070749, Albertina Suraia João Ivone Tane Liasse, casada, natural de Buzi, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 070100065330B, emitido em 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Nércio Magide Mendes Liasse, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110300357828Q, emitido em 31 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Consultorio Pedriátrico e Imagem, Lda, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 3.º Bairro-Ponta-Gêa, Rua Aquiteto Sampaio, R/C e 1.º andar, n.º 140 na Cidade da Beira, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de restação de serviços diversos desde o momento que adquira a licença: Consultório e Farmácia. Um) Consultório:
  14. Número ou marcador, página 20: a) consultas médicas e realização de ecografia;
  15. Número ou marcador, página 20: b) realização de pequenos procedimentos médicos: pesagem e vacinação, drenagem de abcessos, aplicação de aerossóis.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) Farmácia:
  17. Número ou marcador, página 20: a) dispensação de medicamentos;
  18. Número ou marcador, página 20: b) orientação farmacêutica, aplicação de injectáveis/vacinas; c)monitoramento de parâmetros (pressão, glimia);
  19. Número ou marcador, página 20: d) gestão de estoque;
  20. Número ou marcador, página 20: e) manipulação magistral e serviço clínicos.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00,MT (vinte mil meticais) dos sócios, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertence ao sócio Albertina Suraia João Ivone Tané Liasse e o remanescente dos 50% do capital social realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do sócio Nércio Magide Mendes Liasse, correspondentes a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Albertina Suraia João Ivone Tané Liasse e exercerá a função de director-geral.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu unico sócio, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2026. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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