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Texto do artigo · p. 24 Crown Fand, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da firma Crown Fand, Limitada, matriculada sob NUEL 100486253, constituída por Jiang Yong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º E88459387, emitido aos 27 de Outubro de 2017, portador do NUIT 159361144, e Chen Feng, solteiro, maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º° EH4778962, emitido aos 17 de Setembro de 2019 e portador do NUIT 174665699, constituem a presente sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 25 responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Crown Fand, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A Crown Fand, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social da Crown Fand, Limitada, é o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a grosso de pescado, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) indústria;
Número ou marcador · p. 25 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 25 d) agricultura; e
Número ou marcador · p. 25 e) turismo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal no valor de vinte cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Jiang Yong;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Feng.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer deliberações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Chen Feng, que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples
Texto do artigo · p. 25 de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, do qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) As decisões da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 25 a) a modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)a decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) a contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) a admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 25 e) a criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 25 f) a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 25 a)pela assinatura do gerente da sociedade; b)os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal força das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromisos sociais tais como letras a favor, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 25 a) se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) a parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no
Texto do artigo · p. 26 prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso, regularão as leis
Texto do artigo · p. 26 da República de Moçambique. Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Crown Fand, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Crown Fand, Limitada, matriculada sob NUEL 100486253, constituída por Jiang Yong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º E88459387, emitido aos 27 de Outubro de 2017, portador do NUIT 159361144, e Chen Feng, solteiro, maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º° EH4778962, emitido aos 17 de Setembro de 2019 e portador do NUIT 174665699, constituem a presente sociedade comercial por quotas de
  3. Texto do artigo, página 25: responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Crown Fand, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 25: A Crown Fand, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da Crown Fand, Limitada, é o exercício da actividade de:
  14. Número ou marcador, página 25: a) comércio a grosso de pescado, com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 25: b) indústria;
  16. Número ou marcador, página 25: c) construção civil;
  17. Número ou marcador, página 25: d) agricultura; e
  18. Número ou marcador, página 25: e) turismo.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal no valor de vinte cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Jiang Yong;
  25. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Feng.
  26. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer deliberações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  38. Número ou marcador, página 25: Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Chen Feng, que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples
  40. Texto do artigo, página 25: de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, do qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem a assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  42. Número ou marcador, página 25: Um) As decisões da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  43. Número ou marcador, página 25: a) a modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)a decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  44. Número ou marcador, página 25: c) a contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 25: d) a admissão de novos sócios;
  46. Número ou marcador, página 25: e) a criação de reservas; e
  47. Número ou marcador, página 25: f) a dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 25: (Representação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada:
  52. Texto do artigo, página 25: a)pela assinatura do gerente da sociedade; b)os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal força das suas funções.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromisos sociais tais como letras a favor, avales e outros procedimentos semelhantes.
  55. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  57. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  59. Número ou marcador, página 25: a) se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 25: b) a parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no
  61. Texto do artigo, página 26: prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso, regularão as leis
  69. Texto do artigo, página 26: da República de Moçambique. Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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