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Texto do artigo · p. 26 DGSO Global Corporate Services, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026 foi registada sob o NUEL 105070578, a sociedade DGSO Global Corporate Services, Lda constituída por documento particular a 8 de Abril de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação DGSO Global Corporate Services, Lda, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços digitais;
Número ou marcador · p. 27 b) produção, comercialização e distribuição de conteúdos digitais e educativos;
Número ou marcador · p. 27 c) marketing digital e publicidade online;
Número ou marcador · p. 27 d) gestão de plataformas digitais e comércio electrónico;
Número ou marcador · p. 27 e) consultoria em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 27 f) intermediação de serviços; g)processamento e gestão de pagamentos a fornecedores nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 27 h) importação e exportação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) Alexandre Feniasse Mazive Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Mpadwé, titular do BI n.º 110104561352Q, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 158779048, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Felizarda António dos Santos Pinto Chunguane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Mpadwé, titular do BI n.º 1101012574773, emitido a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 113411597, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Alexandre Feniasse Mazive Júnior que desde ja fica nomeado
Texto do artigo · p. 27 administrador com dispensa em caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: DGSO Global Corporate Services, Lda
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026 foi registada sob o NUEL 105070578, a sociedade DGSO Global Corporate Services, Lda constituída por documento particular a 8 de Abril de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação DGSO Global Corporate Services, Lda, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços digitais;
  13. Número ou marcador, página 27: b) produção, comercialização e distribuição de conteúdos digitais e educativos;
  14. Número ou marcador, página 27: c) marketing digital e publicidade online;
  15. Número ou marcador, página 27: d) gestão de plataformas digitais e comércio electrónico;
  16. Número ou marcador, página 27: e) consultoria em tecnologia de informação;
  17. Número ou marcador, página 27: f) intermediação de serviços; g)processamento e gestão de pagamentos a fornecedores nacionais e internacionais;
  18. Número ou marcador, página 27: h) importação e exportação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Alexandre Feniasse Mazive Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Mpadwé, titular do BI n.º 110104561352Q, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 158779048, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Felizarda António dos Santos Pinto Chunguane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Mpadwé, titular do BI n.º 1101012574773, emitido a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 113411597, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competência e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Alexandre Feniasse Mazive Júnior que desde ja fica nomeado
  27. Texto do artigo, página 27: administrador com dispensa em caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2026. — O Conservador,
  35. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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