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Texto do artigo · p. 28 EJBR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade por quotas com a denominação EJBR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada. Tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Distrito de Quelimane, cidade de Quelimane, no Bairro Kansa, Província da Zambézia, constituída a 20 de Fevereiro de 2026, registada sob NUEL 105067057, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Fevereiro de 2026.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 EJBR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 Tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Distrito de Quelimane, cidade de Quelimane, no Bairro Kansa, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único: A sociedade unipessoal durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 b) indústria;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 d) turismo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais, obtenha necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Edgar José Bento Rafael, titular do B.I n.º 040100378137C, NUIT 402135808, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência de sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edgar José Bento Rafael, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos sarão liquidados.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Único: por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou intedito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 6 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: EJBR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade por quotas com a denominação EJBR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada. Tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Distrito de Quelimane, cidade de Quelimane, no Bairro Kansa, Província da Zambézia, constituída a 20 de Fevereiro de 2026, registada sob NUEL 105067057, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Fevereiro de 2026.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: EJBR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: Tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Distrito de Quelimane, cidade de Quelimane, no Bairro Kansa, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: A sociedade unipessoal durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 28: a) comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 28: b) indústria;
  17. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 28: d) turismo.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais, obtenha necessárias autorizações de quem é de direito.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Edgar José Bento Rafael, titular do B.I n.º 040100378137C, NUIT 402135808, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência de sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edgar José Bento Rafael, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos sarão liquidados.
  30. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Único: por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou intedito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 28: Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 6 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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