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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: EJBR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade por quotas com a denominação EJBR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada. Tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Distrito de Quelimane, cidade de Quelimane, no Bairro Kansa, Província da Zambézia, constituída a 20 de Fevereiro de 2026, registada sob NUEL 105067057, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Fevereiro de 2026.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: EJBR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: Tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Distrito de Quelimane, cidade de Quelimane, no Bairro Kansa, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: A sociedade unipessoal durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 28: b) indústria;
- Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: d) turismo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais, obtenha necessárias autorizações de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Edgar José Bento Rafael, titular do B.I n.º 040100378137C, NUIT 402135808, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência de sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edgar José Bento Rafael, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos sarão liquidados.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Único: por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou intedito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 6 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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