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- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (14) cidadãos moçambicanos e domiciliados na Cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação dos Operadores Agro-Florestais, Industriais e Minerais de Manica-AGRIFLOMIMA, sedeada no Bairro 25 de Setembro, Posto Administrativo Municipal de Ngomai, Cidade de Chimoio, Província de Manica, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que, é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da
- Texto do artigo, página 2: constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º° 1, do artigo 5, da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º° 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Operadores Agro-Florestais, Industriais e Minerais de Manica-AGRIFLOMIMA.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 7 de Novembro de 2025. — O Secretário do Estado na Província, Lourenço Mateus Lindonde.
- Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
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