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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Estaleiro Mjb – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil vinte e seis foi constituída a sociedade Estaleiro Mjb – Sociedade Unipessoal, Lda e matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL105070656, por um documento a reger-se pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adota o nome de Estaleiro Mjb – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no mercado grossista, bairro 3 da vila da macia, posto. Administrativa sede, Distrito de Bilene, província de Gaza e poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações,
- Texto do artigo, página 29: sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objeto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objeto principal comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferente daquela que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes à uma única quota do sócio Moniz José Bila.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ou dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 29: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, os gestores prestarão contas justificadas da sua gestão, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao socio os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Deliberação sobre resultados do exercício anterior)
- Texto do artigo, página 29: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, o sócio deliberará sobre as contas e designarão gestores quando for o caso.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Crescimento da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por ele.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 29: (Falecimento/interdição)
- Texto do artigo, página 29: Falecendo ou sendo interditado o sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros e sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: O sócio pode livremente designar quem o representará em assembleia gerais.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de gestão)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Moniz José Bila, que fica desde já nomeado socio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do seu gerente.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Chókwe, 10 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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