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Texto do artigo · p. 29 Farmácia Bem Estar, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025 foi registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105051418, a sociedade Farmácia Bem Estar, Lda sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 1 de Julho de 2025 que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominaçao Farmácia Bem Estar, Lda, é uma sociedade por quotas de responsalidade limitada, que se regerá pela lei moçambicana e pelos presentes estatutos, tendo duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objeto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 exercício da profissão farmacêutica e as da dispensa de medicamentos públicos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiírias do seu objecto principal, desde que aprovadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais, pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Sazia Shahid Valy, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 040100046466C, NUIT 118768061, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital:
Número ou marcador · p. 30 b) Shaid Valy Ismail, natural de Mocuba e residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Indentificação n.º 040100046465C, NUIT-300142338, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado até ao montante.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A admnistração da sociedade e da sua representação será exercida pela sócia Sazia Shahid Valy, que desde ja fica nomeada gerente com despensa de cauçao o qual sta investido de poders de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A empresa so se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo Único: Por morte interdição dos sócios, a sociedade não se descondsa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representates legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 30 da Lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 19 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Farmácia Bem Estar, Lda
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025 foi registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105051418, a sociedade Farmácia Bem Estar, Lda sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 1 de Julho de 2025 que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominaçao Farmácia Bem Estar, Lda, é uma sociedade por quotas de responsalidade limitada, que se regerá pela lei moçambicana e pelos presentes estatutos, tendo duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objeto social
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 30: exercício da profissão farmacêutica e as da dispensa de medicamentos públicos.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiírias do seu objecto principal, desde que aprovadas pelo sócio.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: Capital social
  16. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais, pelos sócios seguintes:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Sazia Shahid Valy, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 040100046466C, NUIT 118768061, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital:
  18. Número ou marcador, página 30: b) Shaid Valy Ismail, natural de Mocuba e residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Indentificação n.º 040100046465C, NUIT-300142338, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado até ao montante.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 30: A admnistração da sociedade e da sua representação será exercida pela sócia Sazia Shahid Valy, que desde ja fica nomeada gerente com despensa de cauçao o qual sta investido de poders de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 30: A empresa so se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  26. Texto do artigo, página 30: Parágrafo Único: Por morte interdição dos sócios, a sociedade não se descondsa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representates legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial,
  30. Texto do artigo, página 30: da Lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique
  31. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 19 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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