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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Farmácia Bem Estar, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025 foi registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105051418, a sociedade Farmácia Bem Estar, Lda sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 1 de Julho de 2025 que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominaçao Farmácia Bem Estar, Lda, é uma sociedade por quotas de responsalidade limitada, que se regerá pela lei moçambicana e pelos presentes estatutos, tendo duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objeto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 30: exercício da profissão farmacêutica e as da dispensa de medicamentos públicos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiírias do seu objecto principal, desde que aprovadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais, pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Sazia Shahid Valy, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 040100046466C, NUIT 118768061, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital:
- Número ou marcador, página 30: b) Shaid Valy Ismail, natural de Mocuba e residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Indentificação n.º 040100046465C, NUIT-300142338, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado até ao montante.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 30: A admnistração da sociedade e da sua representação será exercida pela sócia Sazia Shahid Valy, que desde ja fica nomeada gerente com despensa de cauçao o qual sta investido de poders de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A empresa so se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo Único: Por morte interdição dos sócios, a sociedade não se descondsa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representates legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 30: da Lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 19 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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