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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Gatel, SU, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105044399, Gatel, SU, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Gatel, SU, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane (EN10), Bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 30: b) comércio geral: c)fornecimento de materiais de escritórios e consumíveis:
- Número ou marcador, página 30: d) fornecimento de material de higiene e limpeza:
- Número ou marcador, página 30: e) fornecimento de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100%, pertencente a única sócia Graça Miguel Acácio Malavi, solteira, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401104541991Q, emitido na Cidade de Quelimane, a 15 de Junho de 2023, NUIT 111152330.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, podendo ser gerida por um administrador, mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para a validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio Graça Miguel Acácio Malavi e carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 13 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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