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Texto do artigo · p. 30 Gatel, SU, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105044399, Gatel, SU, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Gatel, SU, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane (EN10), Bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 30 b) comércio geral: c)fornecimento de materiais de escritórios e consumíveis:
Número ou marcador · p. 30 d) fornecimento de material de higiene e limpeza:
Número ou marcador · p. 30 e) fornecimento de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100%, pertencente a única sócia Graça Miguel Acácio Malavi, solteira, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401104541991Q, emitido na Cidade de Quelimane, a 15 de Junho de 2023, NUIT 111152330.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, podendo ser gerida por um administrador, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para a validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio Graça Miguel Acácio Malavi e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 13 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Gatel, SU, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105044399, Gatel, SU, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Gatel, SU, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane (EN10), Bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços:
  13. Número ou marcador, página 30: b) comércio geral: c)fornecimento de materiais de escritórios e consumíveis:
  14. Número ou marcador, página 30: d) fornecimento de material de higiene e limpeza:
  15. Número ou marcador, página 30: e) fornecimento de produtos agrícolas.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100%, pertencente a única sócia Graça Miguel Acácio Malavi, solteira, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401104541991Q, emitido na Cidade de Quelimane, a 15 de Junho de 2023, NUIT 111152330.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, podendo ser gerida por um administrador, mediante uma procuração.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Para a validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio Graça Miguel Acácio Malavi e carimbo da empresa.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 30: Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 13 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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