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Texto do artigo · p. 31 Grant Energy, S.A
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que, por constituição a 20 de Outubro de 2021, da sociedade Grant Energy, S.A., registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101636852 no dia 20 de Outubro de 2022, foi devidamente constituída a sociedade Grant Energy.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Grant Energy, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) planeamento e implementação de projectos de produção e distribuição de energias renováveis e não renováveis e de transmissão de linhas de alta e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 32 b) pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais, naturais e associados;
Número ou marcador · p. 32 c) fornecimento de máquinas e equipamentos eléctricos incluindo equipamentos de transmissão, distribuição, protecção e controlo de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 32 d) prestação de serviços de manutenção e gestão de centrais e outras instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 32 e) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 32 f) actividades de prestação de serviços de consultoria em recursos minerais, energias renováveis e outras áreas de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) distribuição e comercialização de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 32 h) fornecimento de bens a grosso e a retalho, incluindo actividades de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 32 i) actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação, desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 32 j) actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme deliberado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 k) a participação, mediante deliberação em Assembleia Geral, no capital social de outras sociedades, directa ou indirectamente, bem como, estabelecer concessões, adquirir e gerir participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem sua sede na Rua da Argélia n.º 306, 1.º andar, Polana Cimento “A”, Cidade de Maputo, Moçambique
Texto do artigo · p. 32 podendo, mediante decisão do Conselho de Administração, alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade é de 1.000 00000MT (um milhão de meticais), representado por duzentas mil acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 5,00MT (cinco meticais) cada uma.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com três ou cinco Administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Quando algum Administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um Administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores até a realização da primeira Assembleia Geral: Adler William da Nóbrega Lopes, Tiago Rungo de Paulo Soares e Mayra Daúde.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Sendo que compete ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 32 a) administrar a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) solicitar reuniões de trabalho;
Número ou marcador · p. 32 c) solicitar a apresentação de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 e) emitir relatórios aos accionistas;
Número ou marcador · p. 32 f) compete a vice-presidente:
Número ou marcador · p. 32 g) coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 32 h) representa-lo sempre que se revele necessário;
Número ou marcador · p. 32 i) garantir o normal decurso das actividades;
Número ou marcador · p. 32 j) solicitar informações;
Número ou marcador · p. 32 k) emitir pareceres entre outros actos conexos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da
Texto do artigo · p. 32 sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da Sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 32 a)aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela Sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 32 c) abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 32 d) extensões ou reduções da actividade da Sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) modificações na organização da Sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administrador-delegado)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão diária da Sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos Administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 32 c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 33 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes
Texto do artigo · p. 33 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 11 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Grant Energy, S.A
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, por constituição a 20 de Outubro de 2021, da sociedade Grant Energy, S.A., registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101636852 no dia 20 de Outubro de 2022, foi devidamente constituída a sociedade Grant Energy.
  3. Texto do artigo, página 31: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Grant Energy, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 32: a) planeamento e implementação de projectos de produção e distribuição de energias renováveis e não renováveis e de transmissão de linhas de alta e baixa tensão;
  11. Número ou marcador, página 32: b) pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais, naturais e associados;
  12. Número ou marcador, página 32: c) fornecimento de máquinas e equipamentos eléctricos incluindo equipamentos de transmissão, distribuição, protecção e controlo de energia eléctrica;
  13. Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de manutenção e gestão de centrais e outras instalações eléctricas;
  14. Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 32: f) actividades de prestação de serviços de consultoria em recursos minerais, energias renováveis e outras áreas de interesse para a sociedade;
  16. Número ou marcador, página 32: g) distribuição e comercialização de combustíveis e lubrificantes;
  17. Número ou marcador, página 32: h) fornecimento de bens a grosso e a retalho, incluindo actividades de procurement e logística;
  18. Número ou marcador, página 32: i) actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação, desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento;
  19. Número ou marcador, página 32: j) actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme deliberado em Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 32: k) a participação, mediante deliberação em Assembleia Geral, no capital social de outras sociedades, directa ou indirectamente, bem como, estabelecer concessões, adquirir e gerir participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede na Rua da Argélia n.º 306, 1.º andar, Polana Cimento “A”, Cidade de Maputo, Moçambique
  24. Texto do artigo, página 32: podendo, mediante decisão do Conselho de Administração, alterar a sua sede.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 1.000 00000MT (um milhão de meticais), representado por duzentas mil acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 5,00MT (cinco meticais) cada uma.
  30. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com três ou cinco Administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de Presidente.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) Quando algum Administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um Administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 32: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores até a realização da primeira Assembleia Geral: Adler William da Nóbrega Lopes, Tiago Rungo de Paulo Soares e Mayra Daúde.
  37. Número ou marcador, página 32: Cinco) Sendo que compete ao presidente do Conselho de Administração:
  38. Número ou marcador, página 32: a) administrar a sociedade;
  39. Número ou marcador, página 32: b) solicitar reuniões de trabalho;
  40. Número ou marcador, página 32: c) solicitar a apresentação de contas da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 32: d) dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
  42. Número ou marcador, página 32: e) emitir relatórios aos accionistas;
  43. Número ou marcador, página 32: f) compete a vice-presidente:
  44. Número ou marcador, página 32: g) coadjuvar o presidente;
  45. Número ou marcador, página 32: h) representa-lo sempre que se revele necessário;
  46. Número ou marcador, página 32: i) garantir o normal decurso das actividades;
  47. Número ou marcador, página 32: j) solicitar informações;
  48. Número ou marcador, página 32: k) emitir pareceres entre outros actos conexos.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 32: (Atribuições)
  51. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da
  52. Texto do artigo, página 32: sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da Sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
  53. Texto do artigo, página 32: a)aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
  54. Número ou marcador, página 32: b) prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela Sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
  55. Número ou marcador, página 32: c) abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  56. Número ou marcador, página 32: d) extensões ou reduções da actividade da Sociedade;
  57. Número ou marcador, página 32: e) modificações na organização da Sociedade;
  58. Número ou marcador, página 32: f) estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 32: (Delegação de poderes e mandatários)
  61. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 32: (Administrador-delegado)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da Sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos Administradores.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) O Administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  66. Número ou marcador, página 32: Três) O Administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  68. Texto do artigo, página 32: (Vinculação)
  69. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada:
  70. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
  71. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
  72. Número ou marcador, página 32: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  73. Número ou marcador, página 33: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  74. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes
  75. Texto do artigo, página 33: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 11 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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