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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Grant Energy, S.A
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, por constituição a 20 de Outubro de 2021, da sociedade Grant Energy, S.A., registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101636852 no dia 20 de Outubro de 2022, foi devidamente constituída a sociedade Grant Energy.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Grant Energy, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) planeamento e implementação de projectos de produção e distribuição de energias renováveis e não renováveis e de transmissão de linhas de alta e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 32: b) pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais, naturais e associados;
- Número ou marcador, página 32: c) fornecimento de máquinas e equipamentos eléctricos incluindo equipamentos de transmissão, distribuição, protecção e controlo de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de manutenção e gestão de centrais e outras instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 32: f) actividades de prestação de serviços de consultoria em recursos minerais, energias renováveis e outras áreas de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) distribuição e comercialização de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 32: h) fornecimento de bens a grosso e a retalho, incluindo actividades de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 32: i) actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação, desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 32: j) actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme deliberado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: k) a participação, mediante deliberação em Assembleia Geral, no capital social de outras sociedades, directa ou indirectamente, bem como, estabelecer concessões, adquirir e gerir participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede na Rua da Argélia n.º 306, 1.º andar, Polana Cimento “A”, Cidade de Maputo, Moçambique
- Texto do artigo, página 32: podendo, mediante decisão do Conselho de Administração, alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 1.000 00000MT (um milhão de meticais), representado por duzentas mil acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 5,00MT (cinco meticais) cada uma.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com três ou cinco Administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Quando algum Administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um Administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores até a realização da primeira Assembleia Geral: Adler William da Nóbrega Lopes, Tiago Rungo de Paulo Soares e Mayra Daúde.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Sendo que compete ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 32: a) administrar a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) solicitar reuniões de trabalho;
- Número ou marcador, página 32: c) solicitar a apresentação de contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: e) emitir relatórios aos accionistas;
- Número ou marcador, página 32: f) compete a vice-presidente:
- Número ou marcador, página 32: g) coadjuvar o presidente;
- Número ou marcador, página 32: h) representa-lo sempre que se revele necessário;
- Número ou marcador, página 32: i) garantir o normal decurso das actividades;
- Número ou marcador, página 32: j) solicitar informações;
- Número ou marcador, página 32: k) emitir pareceres entre outros actos conexos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da
- Texto do artigo, página 32: sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da Sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 32: a)aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela Sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 32: c) abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 32: d) extensões ou reduções da actividade da Sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) modificações na organização da Sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administrador-delegado)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da Sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos Administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 32: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 33: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes
- Texto do artigo, página 33: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 11 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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