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Texto do artigo · p. 33 Indico Agroindustrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade com denominação Indico Agroindustrial – S.U Lda matriculada sob NUEL105061786 representado pelo sócio Reswan Hussein Ismail, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º°070100285084B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Agroindustrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tundane, na Cidade de Dondo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) produção;
Número ou marcador · p. 33 b) transformação;
Número ou marcador · p. 33 c) comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 d) hortícolas;
Número ou marcador · p. 33 e) frutícolas;
Número ou marcador · p. 33 f) derivados;
Número ou marcador · p. 33 g) criação;
Número ou marcador · p. 33 h) reprodução;
Número ou marcador · p. 33 i) manejo;
Número ou marcador · p. 33 j) comercialização de gado bovino;
Número ou marcador · p. 33 k) caprino;
Número ou marcador · p. 33 l) ovino;
Número ou marcador · p. 33 m) aves;
Número ou marcador · p. 33 n) outros animais;
Número ou marcador · p. 33 o) bem como produção de carnes;
Número ou marcador · p. 33 p) ovos;
Número ou marcador · p. 33 q) leite;
Número ou marcador · p. 33 r) derivados;
Número ou marcador · p. 33 s) cultivo;
Número ou marcador · p. 33 t) processamento;
Número ou marcador · p. 33 u) comercialização de espécies piscícolas;
Número ou marcador · p. 33 v) outros organismos aquáticos;
Número ou marcador · p. 33 w) importação;
Texto do artigo · p. 33 x) exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 33 y) insumos;
Número ou marcador · p. 33 z) equipamentos; tecnologias; aa) mercadorias diversas; bb) prestação de serviços de logística; cc) armazenagem; dd) consultoria técnica; ee) comercialização; ff) bem como representação; gg) distribuição; hh) participação em empreendimentos conjuntos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 33 uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Reswan Hussein Ismail.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 33 c) se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeiros trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 33 a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 33 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 33 c) ateração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 33 f) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 33 g) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 i) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Reswan Hussein Ismail, que é nomeado director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessária uma assinatura, no caso do director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 34 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Indico Agroindustrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade com denominação Indico Agroindustrial – S.U Lda matriculada sob NUEL105061786 representado pelo sócio Reswan Hussein Ismail, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º°070100285084B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Agroindustrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tundane, na Cidade de Dondo.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 33: a) produção;
  15. Número ou marcador, página 33: b) transformação;
  16. Número ou marcador, página 33: c) comercialização de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 33: d) hortícolas;
  18. Número ou marcador, página 33: e) frutícolas;
  19. Número ou marcador, página 33: f) derivados;
  20. Número ou marcador, página 33: g) criação;
  21. Número ou marcador, página 33: h) reprodução;
  22. Número ou marcador, página 33: i) manejo;
  23. Número ou marcador, página 33: j) comercialização de gado bovino;
  24. Número ou marcador, página 33: k) caprino;
  25. Número ou marcador, página 33: l) ovino;
  26. Número ou marcador, página 33: m) aves;
  27. Número ou marcador, página 33: n) outros animais;
  28. Número ou marcador, página 33: o) bem como produção de carnes;
  29. Número ou marcador, página 33: p) ovos;
  30. Número ou marcador, página 33: q) leite;
  31. Número ou marcador, página 33: r) derivados;
  32. Número ou marcador, página 33: s) cultivo;
  33. Número ou marcador, página 33: t) processamento;
  34. Número ou marcador, página 33: u) comercialização de espécies piscícolas;
  35. Número ou marcador, página 33: v) outros organismos aquáticos;
  36. Número ou marcador, página 33: w) importação;
  37. Texto do artigo, página 33: x) exportação de produtos;
  38. Número ou marcador, página 33: y) insumos;
  39. Número ou marcador, página 33: z) equipamentos; tecnologias; aa) mercadorias diversas; bb) prestação de serviços de logística; cc) armazenagem; dd) consultoria técnica; ee) comercialização; ff) bem como representação; gg) distribuição; hh) participação em empreendimentos conjuntos.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  44. Texto do artigo, página 33: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Reswan Hussein Ismail.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 33: a) acordo com o respectivo titular;
  53. Número ou marcador, página 33: b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  54. Número ou marcador, página 33: c) se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  56. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  57. Número ou marcador, página 33: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeiros trinta dias após a data da deliberação.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  63. Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  64. Número ou marcador, página 33: a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  65. Número ou marcador, página 33: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  66. Número ou marcador, página 33: c) ateração do contrato de sociedade;
  67. Número ou marcador, página 33: d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 33: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
  69. Número ou marcador, página 33: f) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  70. Número ou marcador, página 33: g) dissolução da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 33: h) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 33: i) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Reswan Hussein Ismail, que é nomeado director-geral da empresa.
  76. Número ou marcador, página 34: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessária uma assinatura, no caso do director-geral.
  77. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  78. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
  80. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  81. Texto do artigo, página 34: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  84. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  85. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2025. —
  90. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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