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- Texto do artigo, página 33: Indico Agroindustrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade com denominação Indico Agroindustrial – S.U Lda matriculada sob NUEL105061786 representado pelo sócio Reswan Hussein Ismail, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º°070100285084B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Agroindustrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tundane, na Cidade de Dondo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) produção;
- Número ou marcador, página 33: b) transformação;
- Número ou marcador, página 33: c) comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 33: d) hortícolas;
- Número ou marcador, página 33: e) frutícolas;
- Número ou marcador, página 33: f) derivados;
- Número ou marcador, página 33: g) criação;
- Número ou marcador, página 33: h) reprodução;
- Número ou marcador, página 33: i) manejo;
- Número ou marcador, página 33: j) comercialização de gado bovino;
- Número ou marcador, página 33: k) caprino;
- Número ou marcador, página 33: l) ovino;
- Número ou marcador, página 33: m) aves;
- Número ou marcador, página 33: n) outros animais;
- Número ou marcador, página 33: o) bem como produção de carnes;
- Número ou marcador, página 33: p) ovos;
- Número ou marcador, página 33: q) leite;
- Número ou marcador, página 33: r) derivados;
- Número ou marcador, página 33: s) cultivo;
- Número ou marcador, página 33: t) processamento;
- Número ou marcador, página 33: u) comercialização de espécies piscícolas;
- Número ou marcador, página 33: v) outros organismos aquáticos;
- Número ou marcador, página 33: w) importação;
- Texto do artigo, página 33: x) exportação de produtos;
- Número ou marcador, página 33: y) insumos;
- Número ou marcador, página 33: z) equipamentos; tecnologias; aa) mercadorias diversas; bb) prestação de serviços de logística; cc) armazenagem; dd) consultoria técnica; ee) comercialização; ff) bem como representação; gg) distribuição; hh) participação em empreendimentos conjuntos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 33: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Reswan Hussein Ismail.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 33: b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 33: c) se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeiros trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 33: a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 33: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 33: c) ateração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 33: f) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 33: g) dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: h) cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: i) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Reswan Hussein Ismail, que é nomeado director-geral da empresa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessária uma assinatura, no caso do director-geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 34: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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