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Texto do artigo · p. 35 Jennifer Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105035182, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Jennifer Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade, com um único sócio, de Direito Moçambicano, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, Bairro de Ndlhavela, Talhão 16, Casa n.º 127. Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) a prestação de serviços na área de produção de cosméticos; e a
Número ou marcador · p. 35 b) comercialização de cosméticos artesanais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode importar ou exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade bem como vender peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondendo a uma quota única do sócio Jennifer da Conceição Sérgio Uane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à
Texto do artigo · p. 36 sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 36 O sócio pode livremente, querendo, fazer a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administrador, Jennifer da Conceição Sérgio Uane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode importar ou exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade bem como vender peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 5 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Jennifer Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105035182, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Jennifer Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade, com um único sócio, de Direito Moçambicano, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, Bairro de Ndlhavela, Talhão 16, Casa n.º 127. Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 35: a) a prestação de serviços na área de produção de cosméticos; e a
  15. Número ou marcador, página 35: b) comercialização de cosméticos artesanais.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode importar ou exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade bem como vender peças e acessórios.
  18. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondendo a uma quota única do sócio Jennifer da Conceição Sérgio Uane, equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à
  25. Texto do artigo, página 36: sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Transmissão e oneração de quotas)
  28. Texto do artigo, página 36: O sócio pode livremente, querendo, fazer a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administrador, Jennifer da Conceição Sérgio Uane.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode importar ou exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade bem como vender peças e acessórios.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 5 de Dezembro de 2025. —
  49. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
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