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Texto do artigo · p. 36 Khutsura Spa, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105052571, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Khutsura Spa, Limitada. A sede social da sociedade situa-se na Av. Samora Machel, Parcela 646, Bairro de Malhampsene, Província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da subscrição e realização do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objeto a exploração de salão de beleza e spa incluindo serviços de:
Número ou marcador · p. 36 a) cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 36 b) estética;
Número ou marcador · p. 36 c) massagens;
Número ou marcador · p. 36 d) tratamentos faciais;
Número ou marcador · p. 36 e) venda de produtos cosméticos; e
Número ou marcador · p. 36 f) quaisquer outras actividades conexas e compatíveis com o seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e cessação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Iracema Catarina Chirute Menete, com a quota de 1.750,00MT (mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 70%; e
Número ou marcador · p. 36 b) Angelica Isaura Chirame Cumbane, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A transmissão de quotas a terceiros não sócios carece do consentimento da totalidade dos sócios, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será exercida pela sócia Iracema Catarina Chirute Menete, com plenos poderes para representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, inclusive bancos e instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e partidas, e poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 36 Por inabilitação, impedimento prolongado, ou falecimento do sócio ou seu representante, a sociedade continuará com os capazes e o representante do interdito ou herdeiros hábeis do sócio falecido indicarão de entre si, um que a todos represente, enquanto a respetiva participação se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Todas as questões não especialmente contempladas no presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 22 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Khutsura Spa, Lda
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105052571, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Khutsura Spa, Limitada. A sede social da sociedade situa-se na Av. Samora Machel, Parcela 646, Bairro de Malhampsene, Província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da subscrição e realização do capital social.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objeto a exploração de salão de beleza e spa incluindo serviços de:
  13. Número ou marcador, página 36: a) cabeleireiro;
  14. Número ou marcador, página 36: b) estética;
  15. Número ou marcador, página 36: c) massagens;
  16. Número ou marcador, página 36: d) tratamentos faciais;
  17. Número ou marcador, página 36: e) venda de produtos cosméticos; e
  18. Número ou marcador, página 36: f) quaisquer outras actividades conexas e compatíveis com o seu objeto principal.
  19. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e cessação
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Iracema Catarina Chirute Menete, com a quota de 1.750,00MT (mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 70%; e
  24. Número ou marcador, página 36: b) Angelica Isaura Chirame Cumbane, correspondente a 30% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 36: A transmissão de quotas a terceiros não sócios carece do consentimento da totalidade dos sócios, salvo disposição legal em contrário.
  28. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida pela sócia Iracema Catarina Chirute Menete, com plenos poderes para representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, inclusive bancos e instituições financeiras.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e partidas, e poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
  35. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Sucessão)
  38. Texto do artigo, página 36: Por inabilitação, impedimento prolongado, ou falecimento do sócio ou seu representante, a sociedade continuará com os capazes e o representante do interdito ou herdeiros hábeis do sócio falecido indicarão de entre si, um que a todos represente, enquanto a respetiva participação se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  41. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 37: (Legislação aplicável)
  44. Texto do artigo, página 37: Todas as questões não especialmente contempladas no presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 22 de Abril de 2026. —
  46. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
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