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- Texto do artigo, página 37: M.Z.A, SU, Lda
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis, na Vila de Bela-Vista, Conservatória dos Registos e do Notariado de Matutuíne, Província de Maputo, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior em exercício na referida Conservatória,
- Texto do artigo, página 37: exarada de folhas cento e dois a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas “A”-2, referente a sociedade denominada M.Z.A, SU, Lda, matriculada nas Entidades Legais sob o número 105070554, com a data de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pela sócia única:
- Texto do artigo, página 37: Adila Mahomed, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro da Matola ”A”, Rua 30 de Janeiro, número 795, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100986534P, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, natureza e regime jurídico e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação M.Z.A, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal por quotas, regida pela lei das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) E constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Av./Rua Samora Moisés Machel, Bairro da Matola “C”, Número 390, R/C, Município da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão do sócia única.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão do sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: Um)A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) compra e venda de combustíveis;
- Número ou marcador, página 37: b) comércio a retalho de óleos, lubrificantes e afins;
- Número ou marcador, página 37: c) transporte de combustíveis, óleos e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão da sócia única, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social, quotas e meios financeiros)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como o capital social um valor nominal de quinhentos mil, meticais, pertencente a sócia única Adila Mahomed, que corresponde 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 38: .......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pela sócia única Adila Mahomed ou por um administrador, gerente ou procurador indicado pela mesma, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura do administrador, gerente ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de 2 (dois) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matutuine, 8 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 38: O Notário, Ilegível.
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