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Texto do artigo · p. 43 Printellect Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071208 uma entidade denominada Printellect Consulting, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 43 Elódia Adélia José Matavele, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035113M, emitido pelo arquivo de identificação de civil de Maputo a 29 de Setembro de 2022, válido até 28 de Setembro de 2027, residente em Maputo; Paulo Alexandre Ernesto Zunguze, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Denise Refa Manhiça Zunguze, em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194645J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 43 de Maputo a 31 de Janeiro de 2020, válido até 30 de Janeiro de 2030, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 43 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Printellect Consulting, Limitada. E com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho e Rua das Flores, n.º 113, 7.º andar, flat 4, podendo abrir delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) prestação de serviços de reprografia, incluindo impressão, fotocópia, encadernação, digitalização e tratamento de documentos;
Número ou marcador · p. 43 b) prestação de serviços na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), nomeadamente: i.desenvolvimento, implementação e gestão de softwares, aplicações informáticas e websites; ii. prestação de serviços de suporte técnico, assistência técnica e manutenção de equipamentos e sistemas informáticos; iii. consultoria em transformação digital e auditoria de sistemas informáticos; iv. prestação de serviços de comunicação digital, marketing digital e gestão de conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 43 c) comercialização, a grosso e a retalho, de equipamentos informáticos, softwares, licenças, periféricos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 43 d) importação e exportação de bens e serviços relacionados com o objecto social, incluindo, mas não se limitando a:
Texto do artigo · p. 43 i.aquisição no mercado internacional de equipamentos informáticos, softwares, licenças, acessórios, consumíveis e demais bens conexos; ii. exportação de bens, produtos e serviços desenvolvidos ou comercializados pela sociedade; iii. representação de marcas, fabricantes e fornecedores
Texto do artigo · p. 43 estrangeiros no território nacional; iv. participação em operações de comércio internacional, incluindo contractos de distribuição, agência, franchising e parcerias comerceias; v. realização de todas as operações aduaneiras, logísticas e cambiais necessárias à prossecução das actividades de importação e exportação, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de 500.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Elódia Adélia José Matavele com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondendo a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Paulo Alexandre Ernesto Zunguze com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos por Elódia Adélia José Matavele, na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade, obriga-se: pela assinatura de um gerente, mediante
Texto do artigo · p. 43 autorização expressa dos sócios podendo nomear mandatários ou procuradores.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que não estiver previsto neste contrato, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 24 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Printellect Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071208 uma entidade denominada Printellect Consulting, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 43: Elódia Adélia José Matavele, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035113M, emitido pelo arquivo de identificação de civil de Maputo a 29 de Setembro de 2022, válido até 28 de Setembro de 2027, residente em Maputo; Paulo Alexandre Ernesto Zunguze, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Denise Refa Manhiça Zunguze, em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194645J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  4. Texto do artigo, página 43: de Maputo a 31 de Janeiro de 2020, válido até 30 de Janeiro de 2030, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 43: que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Printellect Consulting, Limitada. E com duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho e Rua das Flores, n.º 113, 7.º andar, flat 4, podendo abrir delegações dentro e fora do país.
  12. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços de reprografia, incluindo impressão, fotocópia, encadernação, digitalização e tratamento de documentos;
  16. Número ou marcador, página 43: b) prestação de serviços na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), nomeadamente: i.desenvolvimento, implementação e gestão de softwares, aplicações informáticas e websites; ii. prestação de serviços de suporte técnico, assistência técnica e manutenção de equipamentos e sistemas informáticos; iii. consultoria em transformação digital e auditoria de sistemas informáticos; iv. prestação de serviços de comunicação digital, marketing digital e gestão de conteúdos digitais;
  17. Número ou marcador, página 43: c) comercialização, a grosso e a retalho, de equipamentos informáticos, softwares, licenças, periféricos e consumíveis de escritório;
  18. Número ou marcador, página 43: d) importação e exportação de bens e serviços relacionados com o objecto social, incluindo, mas não se limitando a:
  19. Texto do artigo, página 43: i.aquisição no mercado internacional de equipamentos informáticos, softwares, licenças, acessórios, consumíveis e demais bens conexos; ii. exportação de bens, produtos e serviços desenvolvidos ou comercializados pela sociedade; iii. representação de marcas, fabricantes e fornecedores
  20. Texto do artigo, página 43: estrangeiros no território nacional; iv. participação em operações de comércio internacional, incluindo contractos de distribuição, agência, franchising e parcerias comerceias; v. realização de todas as operações aduaneiras, logísticas e cambiais necessárias à prossecução das actividades de importação e exportação, nos termos da legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 43: O capital social é de 500.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 43: a) Elódia Adélia José Matavele com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondendo a 60% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 43: b) Paulo Alexandre Ernesto Zunguze com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a 40% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Gerência e formas de obrigar)
  28. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos por Elódia Adélia José Matavele, na qualidade de gerente.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade, obriga-se: pela assinatura de um gerente, mediante
  30. Texto do artigo, página 43: autorização expressa dos sócios podendo nomear mandatários ou procuradores.
  31. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que não estiver previsto neste contrato, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 43: Maputo, 24 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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