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- Texto do artigo, página 3: AFORM-Associação de Fornecedores de Madeira do Niassa
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e cinco, lavrada de folhas trinta e quatro verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número treze da Conservatória dos Registos e Notariado do Niassa, em Lichinga, a cargo do técnico superior e substituto do notário, Francisco Manuel José Catopola, foi constituída uma associação entre Luciano Benessone, Arestides Siculeque, Rachid Abdala Tualibo, António Julião, Ussene Momad, Mendes Sozinho Txela Manuel João Jemusse, Pequenino Bacião, Simão Agida, Ernesto Siculeque João, Albino Balaca, Mauricio Fonequisso e José Femando Amir, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: Associação de Fornecedores de Madeira de Niassa, constituída por cidadãos nacionais residentes na Cidade de Lichinga de ora em diante designada por AFORM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: AFORM é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dolada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituida nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: AFORM tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer
- Texto do artigo, página 3: delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: AFORM, têm os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) discutir junto das instituições governamentais, parceiros, os preços e qualidade dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 3: b) colaborar com outras organizações congéneres na resolução de conflitos de madeiras e os seus preços; c)negociar junto de doadores, organizações não governamentais nacionais assim como internacionais, entidades governamentais, instituições financeiras, créditos, doações ou subvenções para a associação ou seus membros; d)editar um órgão periódico da associação especializado na divulgação e pesquisa da madeira;
- Número ou marcador, página 3: e) realizar encontros com instituições públicas e privadas, associações para a divulgação da iniciativa associativa;
- Número ou marcador, página 3: f) estabelecer acordos com associações similares doutros paises;
- Número ou marcador, página 3: g) efectuar a filiação desta, em organizações que prossigam interreses de natureza florestal e ambiental.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: Poderá ser membro da AFORM qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 3: Consideram-se as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) membros honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestado à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 3: a) participar na vida diária da associação; b)exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
- Número ou marcador, página 3: c) ter acesso nos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 4: d) fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 4: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) pedir o seu afastamento da associação; h)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 4: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 4: a) participar em todas as Assembleias Gerais sem direito a voto; b)apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 4: c) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 4: b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 4: e) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: f) participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 4: g) pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 4: h) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos,
- Texto do artigo, página 4: serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
- Número ou marcador, página 4: a) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 4: b) suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 4: c) afastamento dos cargos directivos:
- Número ou marcador, página 4: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 4: a) não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação:
- Número ou marcador, página 4: b) ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: c) faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da AFORM
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: São considerados fundos:
- Número ou marcador, página 4: a) o produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 4: c) o produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: d) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe foram atribuídas;
- Número ou marcador, página 4: e) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) outras contribuições.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) AFORM tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e volação de lais resoluções;
- Número ou marcador, página 4: d) discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 4: e) fixação de quotas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) aprovar o programa geral das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice - presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 4: c) proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 4: d) manter ordem nas Assembleias;
- Número ou marcador, página 4: e) conceder e retirar palavra;
- Número ou marcador, página 4: f) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das Assembleias Gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
- Número ou marcador, página 4: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: h) submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 4: i) assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice- presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou início de comunicação de maior circulação, cortendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Quórum
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 5: d)negociar a aquisição de financiamentos à associação;
- Número ou marcador, página 5: e) assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
- Número ou marcador, página 5: f) subscrever propostas apresentadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
- Número ou marcador, página 5: g) aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutarios;
- Número ou marcador, página 5: h) decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: f) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele; g)praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sessões do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convoçada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Representação da associação
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Fiscalizar o situação financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 5: c) participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento; d)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal; reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 5: Os Estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de setenta e cinco por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria
- Texto do artigo, página 6: de não menos de setenta e cinco por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-sc-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado do
- Texto do artigo, página 6: Niassa, em Lichinga, 21 de Novembro de 2005.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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